ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01347 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
O inciso IV do art. 10 terá a seguinte
redação:
IV - Nomear, após aprovação do Congresso
Nacional, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, do Tribunal de Contas da União, dos
Tribunais Superiores, o Procurador Geral da
República, os Chefes de Missão Diplomática de
caráter permanente, o Presidente de os diretores
do Banco Central do Brasil, os juízes dos
Tribunais Federais, o Consultor Geral da República
e os Governadores de Territórios; | | | Parecer: | Rejeitada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01348 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo
O inciso III do art. 10 passa ter a seguinte
redação:
III - nomear e exonerar os Ministros de
Estado, ouvido o Congresso Nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01349 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo
O inciso II do art. 10 passa a ter a seguinte
redação:
II - elaborar e submeter à aprovação do
Congresso Nacional o Plano Nacional de
Desenvolvimento, com o Orçamento Programa
correspondente; | | | Parecer: | Rejeitada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01350 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
O inciso do art. 10 passa a ter a seguinte
redação:
I - Estabelecer as diretrizes da política
administrativa federal e exercer a sua direação
suprior, dispondo sobre a estrutura, as
atribuições e o funcionamento dos órgãos da
administração federal; | | | Parecer: | Rejeitada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01351 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
O Art. 5o. - terá a seguinte redação:
Art. 5o. - o mantado do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, vedada a
reeleição. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01352 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo
Acrescente-se o art. 50
Art. 50 - Até seis meses após a promulgação
desta Constituição, realizar-se-ão eleições para a
presidência da República, bem como para o
Congresso Nacional, de acordo com esta
Constituição. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01353 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo
No art. 12, substitua-se a expressão "Senado
Federal"" pela expressão "Congresso Nacional" | | | Parecer: | Rejeitada. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01354 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
Dê-se ao inciso XIV do art. 10 a seguinte
redação:
XIV - Celebrar tratados, conveções e atos
internacionais "ad referendum" do Congresso
Nacional | | | Parecer: | Rejeitada. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01355 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
O inciso XIX do art. 10 terá a seguite
redação
XIX - decretar a intervenção federal ouvido o
Conselho de Mitros e o Congresso Nacional, e
promover a sua execução. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01356 APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo
Suprimir o inciso XXIX do art. 10. | | | Parecer: | Aprovada. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00943 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Art. 22 - O Estado promoverá e apoiará o
desenvolvimento e proteção do patrimônio cultural
brasileiro mediante a ação de União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 1o. - O patrimônio cultural, de que trata
este artigo, é constituído de bens de natureza
material e imaterial, individuais e coletivos,
portadores de referência às identidades e à
memória dos diferentes grupos e classes formadores
da sociedade brasileira, aí incluídas as formas da
expressão, os modos de fazer e de convívio, as
criações artísticas, as tecnologias, obras,
documentos, os locais e sítios de valor histórico,
ambiental, artístico, arqueológico, espeleológico,
científico e ecológico;
§ 2o. - O conhecimento da língua portuguesa,
fator maior da unidade e integração cultural do
País, fica assegurado pelo Estado através da
educação escolarizada e todo cidadão brasileiro;
§ 3o. - Os distintos falares e as diferentes
línguas existentes no Brasil são reconhecidas e
amparadas pelo Estado em sua preservação e
desenvolvimento. | | | Parecer: | No mérito, todas as propostas estão escritas no Substitutivo.
Acolhida parcialmente. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00944 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Suprime-se o art. 24. | | | Parecer: | O dispositivo foi reescrito com nova redação, trocando-se
"variadas formas de auxílio" por "incentivos especiais",
dadas a natureza e característica e o porte empresarial da
atividade. Não acolhida. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00946 APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emendas ao art. 23 do anteprojeto
Modificada e ampliada a redação do caput:
Art. 23 - "Fica assegurada a liberdade de
expressão, de criação, produção, circulação e
difusão da arte e da cultura"".
Modificado a redação do § 1o.:
§ 1o. - "Não haverá censura de qualquer
espécie sobre livros, jornais, revistas e outros
periódicos, filmes e vídeos, peças teatrais, e
qualquer forma de expressão e espetáculo cultural
ou diversões públicas"".
Substituído o § 2o.:
§ 2o. - "A ação do Estado em relação às
diversões e espetáculos limitar-se-á a informar ao
público sobre a natureza, conteúdo e adequação de
faixa etária; e em relação à programação de
telecomunicações, apenas à indicação de horário e
faixa etária"". | | | Parecer: | Acolhida integralmente a Emenda. | |
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