ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Capítulo II "Do Tribunal
Constitucional" e as remissões a ele feitas no
anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas. | | | Parecer: | O constituinte Paes Landim propõe a supressão do Capítulo
II - "O Tribunal Constitucional" e as remissões a ele feitas
no anteprojeto da Subcomissão da Garantia da Constituição,Re-
forma e Emendas.
Justifica sua proposição com a existência do Supremo Tri-
bunal Federal que, "na sua veneranda tradição centenária, tem
sido o guardião das garantias constitucionais", embora reco-
nheça "que o controle da constitucionalidade precisa ser
aperfeiçoado, ampliando a legitimação para a provocação do
chamado controle concentrado, nas representações de inconsti-
tucionalidade, hoje submetidas à exclusiva competência do
Procurador-Geral da República, mero funcionário, demissível
"ad nutum" do Poder Executivo..."
A matéria foi consagrada em proposição anterior, já aco-
lhida por este Relator,o que implica a declaração de prejudi-
cialidade da emenda em exame. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Capítulo I
Do Sistema Eleitoral
Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, a
data da eleição, contem dezesseis anos ou mais,
porém fica obrigatório apresentar o certificado
escolar de conclusão do 1o. grau. | | | Parecer: | Propõe o autor que o alistamento eleitoral seja permitido
aos dezesseis anos, com a obrigatoriedade da apresentação de
certificado escolar de conclusão do 1o. Grau.
Somos contrários ao pretendido pelas razões já expostas
no parecer à emenda no. 35, de autoria do constituinte Paulo
Salgado. Pela rejeição.
Delgado. Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança, o seguinte parágrafo:
"§ 12. O estado de defesa poderá ser
suspenso, a qualquer tempo, por deliberação da
maioria do Congresso Nacional." | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 5o., no Parágrafo Único
do mesmo artigo, e no artigo 6o. a palavra
"inciso", por "item". | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I do art. 5o. do
Projeto as seguintes expressões:
"... em boas condições sanitárias climáticas,
evitados os presídios comuns, proibida a
incomunicabilidade." | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 NÃO INFORMADO | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"
Seção V
Art. 21. As Polícias Judiciárias,
anteriormente denominadas Polícias Civis
Estaduais, são instituições permanentes,
organizadas pela lei e destinadas, ressalvada a
competência da União, a exercer, com
exclusividade, a investigação criminal, a apuração
de ilícitos penais, a repressão criminal e ao
auxílio da função jurisdicional na aplicação do
Direito Penal Comum, exercendo o Poder de Polícia
Judiciária, nos limites de sua circunscrição, sob
a autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 NÃO INFORMADO | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"
Art. Os professores Adjuntos ocupantes de
cargo ou emprego das instituições de Ensino
Superior do Sistema Federal de Ensino Público,
pertencentes a categoria de professor adjunto 4
(quatro) há mais de dois anos completados na data
da promulgação desta Constituição serão
classificados na categoria de Professor Titular e
fixados em quadro próprio suplementar com todos os
direitos e vantagens da carreira, sendo extinto
este quadro progressivamente com vacância de seus
ocupantes. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da
Sociedade e de sua Segurança a seguinte redação:
Art. 2o. ...
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições
do inciso III deste artigo a difusão de
pronunciamentos de Parlamentares efetuados em suas
respectivas casas legislativas.
Não há por que conferir à Mesas a capacidade
de censurar o parlamentar. É da essência do regime
representativo democrático a palavra livre dos
membros das Casa Legislativas. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança a seguinte redação:
Art. 1o. ...
§ 9o. Se o Congresso Nacional não estiver
reunido, será convocado imediatamente pelo
Presidente do Senado Federal.
Não há por que subtrair da Constituição atual
a convocação imediata do Congresso Nacional para
deliberar sobre situações excepcionais e tão
graves como os estados de defesa ou de sítio. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescenta os ítens IV e V ao artigo 18 do
Anteprojeto do Relator da Subcomissão de Garantias
da Constituição, Reformas e Emendas.
Os ítens IV e V do artigo 18 ficam assim
redigidos:
IV - de mais da metade das Associações dos
Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros;
V - de mais da metade das Associações de
Vereadores do Brasil, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros; | | | Parecer: | Propõe-se o Constituinte Evaldo Gonçalves, do Estado
da Paraíba, com a Emenda no. 400354-3, acrescentar itens ao
artigo 18 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas, para conferir, também, a
mais da metade das Associações de Municípios Brasileiros e
à mais da metade das Associações de Vereadores do Brasil,
em ambos os casos, por decisão da maioria de seus membros,
o direito de iniciativa de proposta de reforma.
Trata-se de reapresentação da Emenda no. 400013-1, ofe-
recida ao primeiro Anteprojeto do Relator da Subcomissão.
No Parecer a essa Emenda, disse o Deputado Friedrich:
"A Federação é forma de Estado, em que as unidades tem
autonomia política e poderes constituintes derivados. Se
têm tais poderes, nada mais justo que atribuir-lhes, também
pelos respectivos órgãos legislativos, a iniciativa do pro-
cesso de alteração à Lei Maior e a participação na sua
aprovação.
Foi esse o critério adotado. Os Municípios não são uni-
dades da Federação, mas do Estado-Membro. Creio mais
conveniente, dentro do critério que adotamos, conceder-lhes
direito de participação na alteração à Constituição do
Estado."
Mantemos esse entendimento. A ele, acrescente-se, como
salientado no Parecer ao Anteprojeto, nosso propósito de
não distinguir entre reforma e emenda.
Pela Rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 9o. do Anteprojeto
do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos.
O artigo 9o. fica assim redigido:
O Presidente e o Vice-Presidente da
República, serão eleitos, simultaneamente, em todo
País, trinta dias antes do término do período
presidencial, podendo ser eleito o Presidente por
um Partido e o Vice-Presidente por outro, sem
qualquer vinculação de votos.
§ 1o. - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento e sucede-lhe, no de vaga, o Vice-
Presidente da República. Em caso de impedimento ou
vaga do Presidente ou do Vice-Presidente da
República, serão sucessivamente chamados ao
exercício da Presidência, o Presidente da Câmara
dos Deputados, o Vice-Presidente do Senado Federal
e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. - Vagando o cargo de Presidente ou de
Vice-Presidente da República, far-se-á eleição
sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se a
vaga ocorrer na segunda metade do período
presidencial, a eleição para um ou outro cargo
será feita, trinta dias depois da vacãncia, pelo
Congresso Nacional, na forma que a Lei determinar.
Em qualquer dos casos, o eleito ou eleitos
completarão o período dos seus antecessores.
§ 3o. - Os mesmos princípios serão adotados
para as eleições de Governador e Vice-Governador,
Prefeito e Vice-Prefeito. | | | Parecer: | O Autor propõe a desvinculação de votos para cargos ele-
tivos executivos.
A desvinculação pleiteada não atende aos superiores inte-
resses da nação.
Os exemplos do passado nada contribuiram para o fortale-
cimento de nossas instituições políticas.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 17 do Anteprojeto
do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos.
O artigo 17 fica assim redigida:
"Artigo 17 - São Inelegíveis:
I - O Presidente e o Vice-Presidente da
República para os mesmos cargos, desde que os
tenham exercido nos últimos seis meses, antes do
pleito;
II - Para os cargos de Presidente e Vice-
Presidente da República, o Governador ou Vice-
Governador, Interventores Federais, Ministros de
Estado, o Governador do Distrito Federal e
Territórios, Ministros dos Tribunais Superiores e
procurador-Geral da República, desde que tenham
exercido tais cargos nos últimos seis meses, antes
do pleito;
III - Para os cargos de Governador e Vice-
Governador, o Presidente e o Vice-Presidente da
República, o Governador, o Vice-Governador, os
Interventores Federais, Ministros de Estado,
Governador do Distrito Federal, Ministros dos
Tribunais Superiores e Procurador-Geral da
República, Secretários de Estado, Desembargadores,
Juízes, Membros do Ministério Público e Prefeitos
Municipais, os Comandantes de Regiões Militares,d
esde que tenham exercido tais cargos nos últimos
seis meses, antes do pleito;
IV - Para os cargos de Prefeito e Vice-
Prefeito, o Governador, o Vice-Governador, os
Secretários de Estado, os Ministros de Estado, os
Desembargadores, Juízes, Conselheiros do Tribunal
de Contas do Estado, Membros do Ministério
Público, os Prefeitos e Vice-Prefeitos Municipais,
os Secretários Municipais, desde que tenham
exercido tais cargos nos últimos seis meses antes
do pleito;
V - Tais inelegibilidades alcançaram,
igualmente, as autoridades mencionadas, não
importando a condição do titular, efetivo,
substituto ou interino, para o exercício dos
cargos de Senador, Deputado Federal, Deputado
Estadual e Vereador, bem assim seus parentes
legítimos ou afins, até o 3o. grau. | | | Parecer: | Pretende o Autor estabelecer casos de inelegilidade ora,
os casos de inelegilidade devem ser estabelecidos em lei com-
plementar.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | - Acrescente-se ao art. 18, do Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança, o inciso VI.
"Inciso VI - Polícia do Tesouro"
- Acrescente-se, ao Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança, o art. 23.
Art. 23. A Polícia do Tesouro compete, de
forma privativa e em todo o território nacional:
I - apoiar os serviços de auditoria fiscal;
II - provenir e reprimir a entrada e a saída
clandestina ou fraudulenta de produtos estangeiros
e nacionais, bem assim a transferência irregular
de valores para fora do País; e
III - apurar os crimes contra a ordem
tributária e financeira." | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ART. 19 - INCISO II
II - Prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e drogas afins, respeitada a
competência da autoridade aduaneira. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 5o, 6o, 7o, 8o. e 11o. e
seu parágrago, a seguinte redação:
Art. 5o. - Para a eleição do Presidente da
república, de Governadores e vice-Governadores, de
prefeitos e vice-Prefeitos é exigida maioria
absoluta de votos, excluídos os nulos.
Parágrafo único ............................
Art. 6o. - Os candidatos a vice-Governadore e
vice-Prefeito serão considerados eleitos em
virtude da eleição do Governador e do Prefeito,
com os quais estiverem registrados.
Art. 7o. - O mandato do Presidente da
República, do Governador e vice-Governador e do
Prefeito e vice-Prefeito é de cinco anos, vedado a
reeleições.
Art. 8o. - O mandato dos Senadores, dos
Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos
Vereadores é de cinco anos com reeleição.
Art. 11 - As eleições para qualquer cargo
eletivo serão realizadas no dia 15 do mês de
Novembro e no dia 15 do mês de Dezembro em caso do
segundo turno, para os ocupantes do Poder
Executivo.
Parágrafo único - A posse das eleitos,
ocupantes do Poder Legislativo, dar-se-á no dia
1o. de Janeiro do ano subsequente e a do Poder
Executivo noventa dias após a primeira eleição e
no caso da segunda, sessenta dias.
O objetivo das alterações dos artigos 5o, 6o,
7o, 8o. e 11o. e seu parágrafo único, visa tão
somente a ajustar o que está preconizado por um
princípio que é, no caso do Parlamentarismo, não
haver necessidade de vice-Presidente da República,
visto que o seu substituto legal é o Presidente da
Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.
Quanto ao mandato de cinco anos, o consenso
já indica para todos os eleitos, até mesmo para os
Senadores. Na eleição em dois turnos, a primeira
será no dia 15 de Novembro e a segunda no dia 15
do mês de Dezembro, se o candidato não atingir
maioria absoluta na primeira. Eleito no primeiro
caso toma posse noventa dias após e no segundo,
toma posse no prazo de sessenta dias.
Sendo este o objetivo das emendas hora
apresentadas. | | | Parecer: | Cuida a Emenda da desnecessidade de Vice-Presidente da Re
pública, em caso da implantação do sistema parlamentar de go-
verno; dos mandatos de cinco anos para todos os cargos eleti-
vos e de datas de eleição e posse.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00453 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 21 e 22 das disposições
transitórias, a seguinte redação:
Art. 21 - Os mandatos dos Senadores eleitos
em 15 de Novembro de 1982, os Deputados Federais e
Estaduais eleitos em 15 de Novembro de 1986
terminarão em 31 de Dezembro de 1990.
Art. 22 - O mandato do atual Presidente da
República e dos seus Governadores e vice-
Governadores termina em 15 de fevereiro de 1990,
quando ocorrerá a posse dos eleitos.
Aos atuais mandatos que serão exercidos até o
seu último dia, como consta nos diplomas de cada
parlamentar, Governadores e vice-Governadores, só
existe uma exceção que é o mandato, que por lei
terminaria a 15 de março de 1991. Afora este caso
que sofrerá interrupção de um ano, coincidindo com
a conclusão dos demais mandatos, não houve
perspectiva de mudança. | | | Parecer: | Cogita a proposta de alterar os artigos 21 e 22 do Ante-
projeto, retirando os Governadores e Vice-Governadores do
art. 21, passando-os para o art. 22 e prorrogando, também, a
data ali prevista, de dezembro de 1989 para fevereiro de
1990, para termo desses mandatos.
----A proposta, não obstante seus elevados propósitos, naõ se
afeiçoa à sistemática implantada em nosso Substitutivo, im-
plicando a aceitação da Emenda em quebra da homogenei-
dade deste.
Parecer contrário. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas
Inclua-se onde couber:
Art. - Durante o prazo de vinte e cinco anos,
prorrogáveis por lei a contar do exercício
financeiro seguinte ao da promulgação desta
Constituição, será concedido ao Estado do Piauí a
redução de oitenta por cento sobre as alíquotas
dos impostos federais cobrados nesse Estado, como
forma de incentivo ao seu desenvolvimento
econômico e social.
Parágrafo único - A lei estabelecerá os
critérios de aplicação dos benefícios deste
artigo.
Sala das Sessões, maio de 1987 - Deputado
Jesus Taora. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária da União, seguindo
linha diferente do Anteprojeto da Subcomissão "v.a" que se o-
rientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas
que a Constituição prevê a disposição das várias unidades go-
vernamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recur-
sos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e
setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o dis-
ciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio-
nal, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de to-
da a receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ain-
da, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e vota-
ção do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir
autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos den-
tro de uma visão global da realidade econômico-social do
País.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas
Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 12 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos. | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do critério tributário, a Procuradoria-Ge
ral da Fazenda Nacional. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. O objetivo do dis-
positivo deveria estar restrito aos créditos já inscritos co-
mo dívida ativa, sem abranger os créditos tributários consti-
tuídos mas ainda não inscritos - fase em que a cobrança esta-
ria afeta à Secretaria da Receita Federal. Além disso, é evi-
dente a inconveniência de reportar-se nominalmente a órgão
pertencente à estrutura do Ministério da Fazenda, disciplina-
das em lei ou até em Decreto do Presidente da República. Nes-
sas condições, sua redação deve ser reformulada, mantida, po-
rém, sua essência.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas
Dê-se o item II art. 14 a seguinte redação:
II - transmissão "Causa Mortis" e doação de
bens e direitos, que a lei definirá.
Sala das Sessões, de maio de 1987. -
Deputado Jesus Tajra. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. - O governo se obrigará a promover o
desenvolvimento das populações menos favorecidas,
através de programas habitacionais em sistema de
auto-construção, regularização fundiária urbana,
infra-estrutura física, desapropriação das áreas
ociosas e programas de saúde e educação,
respeitando as iniciativas dessas comunidades.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. - O Poder Executivo aplicará
anualmente, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não
menos de 10% (dez por cento) do produto da
arrecadação dos impostos na execução de programas
de desenvolvimento comunitário junto às populações
de baixa renda. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
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