ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao art. 35 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público a seguinte redação:
Art. 35 - A lei disporá sobre a organização,
a competência e o processo da Justiça Agrária e a
atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - compete à Justiça Agrária:
a) julgar as lides referentes à propriedade à
posse, a titulação e a utilização da terra rural;
b) zelar pelo princípio constitucional do
limite máximo da propriedade agrária, do respeito
à obrigação social da propriedade territorial
rural e a progressiva realização da reforma
agrária.
II - O processo perante a Justiça Agrária
será gratuito, prevalecendo os princípios de
conciliação, localização, economia, simplicidade e
rapidez;
III - enquanto não instalada nos seus
diversos graus de jurisdição, os processos
correrão perante os Tribunais e Juízes Estaduais. | | | Parecer: | prejudicada. | |
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