ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | "Art. 7o. O ingresso na carreira de
magistério far-se-á sempre por concurso público de
provas e títulos." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0065-9
Submetemos a elevada preocupação do Autor à Subcomissão,
considerando, porém, que a redação da Emenda torna
obrigatório o concurso público tanto para a rede oficial
quanto para a rede particular. No caso da última,
considerando sua atomização e capilaridade, julgamos a medida
pouco aconselhável. Pelo não acolhimento. | |
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