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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDT (3)
Uf
RJ (3)
Nome
CÉSAR MAIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir onde couber: "Art. Contribuição para o controle ou eliminação de atividade poluente." 
 Parecer:  Acolhida, no mérito, em dispositivo acrescido ao texto origi- nal. Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir a onde couber: "Art. A partir de 65 anos, todas as pessoas que não estiverem em atividade, aposentadas ou não receberão pelo menos um salário mínimo. é único. A cada ano de vida adicional receberão um acréscimo de 10% do salário mínimo não cumulativo, até o máximo de 5 salários mínimos." 
 Parecer:  Matéria de lei ordinária. O anteprojeto prescreve a proteção à velhice, no âmbito do seguro social, ainda que o beneficiário não seja contribuinte direto, mas não dispõe sobre critérios operacionais.Rejeitada. 
 Indexação:  VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. De cada 100 vagas no Serviço Público, 5 ficam reservadas para os portadores de deficiências físicas. Parágrafo único. Lei definirá aquelas funções ou cargos que por suas características excluem-se deste artigo, assim como orientará a respectiva ocupação em função do tipo de deficiência. 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente, uma vez que, se por um lado,não foi acolhida a sugestão de fixar percental obrigatório de em- pregos para as pessoas portadoras de deficiência, por outro, o Substitutivo contém norma que destina à lei a determinação do papel a ser desempenhado pela Administração Pública, pela empresa estatal e pela empresa privada no processo de inte- gração social e econômica da pessoa portadora de deficiência. Assim sendo, a lei poderá, além de fixar percentual de empre- gos obrigatórios, estabelecer, igualmente, outras condições que imprimam a efetiva inserção do portador de deficiência na vida econômica e social do País.