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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (5)
Banco
collapseANTE
F (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
collapseF
collapseArts. 050s
Art. 054[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:054  
 Texto:  Art. 54 - Compete ao Conselho de Ministros: I - opinar sobre as questões encaminhadas pelo Presidente da República; II - aprovar as propostas de lei e examinar as questões suscitadas pelo Primeiro-Ministro ou pelos Ministros de Estado; III - participar da elaboração e pronunciar-se sobre os planos e programas do Governo; IV - aprovar os projetos expedidos pelo Primeiro-Ministro V - participar da elaboração e pronunciar-se sobre a proposta de orçamento da União; VI - deliberar sobre as questões que afetem a competência de mais de um Ministério. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, OPINIÃO, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, ELABORAÇÃO, PROGRAMA, PLANO DE GOVERNO, APROVAÇÃO, PROJETO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, UNIÃO FEDERAL, DELIBERAÇÃO, COMPETENCIA, MINISTERIOS. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:054  
 Texto:  Art. 54 - A proposta de emenda rejeitada não pode ser apresentada na mesma sessão legislativa. SUGESTÕES COMPLEMENTARES Inclua-se onde couber: 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REJEIÇÃO, SIMULTANEIDADE, SESSÃO LEGISLATIVA. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:054  
 Texto:  Art. 54 - A Comissão Mista de que trata o art. 31, por proposta de qualquer Congressista, poderá solicitar ao Tribunal de Contas da União a realização de auditoria específica, em matéria de fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Parágrafo único - O Tribunal de Contas poderá escusar-se de realizar a auditoria solicitada, se, por outros meios, estiver em condições de atender à solicitação da Comissão. Nessa hipótese a Comissão Mista poderá, pelo voto de dois terços de seus membros, renovar o pedido de auditoria. 
 Indexação:  COMPETENCIA, COMISSÃO MISTA, CONGRESSO NACIONAL, PROPOSTA CONGRESSISTA, SOLICITAÇÃO, (TCU), REALIZAÇÃO, AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:054  
 Texto:  Art. 54 - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos, vedada a adoção de qualquer prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades privadas. § 1º - O Estado assegura acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da natalidade que não atentem contra a vida, respeitado o direito de opção individual. § 2º - Os recursos internos ou externos, de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, destinados a financiamento de programas de pesquisa ou assistência na área de planejamento familiar, só poderão ser utilizados após autorização do órgão máximo do Sistema Único de Saúde. 
 Indexação:  GARANTIA, HOMEM, MULHER, DIREITO, LIBERDADE, DETERMINAÇÃO, NUMERO, FILHO, PROIBIÇÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS COERCITIVAS, PODER PUBLICO, ENTIDADE, ATIVIDADE PRIVADA. GARANTIA, UNIÃO FEDERAL, ACESSO, EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO, METODO CIENTIFICO, REGULAÇÃO, NATALIDADE, ATENTADO, VIDA, RESPEITO, DIREITOS, OPÇÃO, INDIVIDUALIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO, RECURSOS, RECURSOS EXTERNOS, ORGAÃO PUBLICO, EMPRESA PRIVADA, EMPRESA NACIONAL, EMPRESA INTERNACIONAL, FINANCIAMENTO, PROGRAMA, PESQUISA, ASSISTENCIA, AREA, PLANEJAMENTO FAMILIAR, OBJETIVIDADE, AUTORIZAÇÃO, ORGÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:054  
 Texto:  Art. 54 (Art. 8ºc) - A adoção e o acolhimento de menor serão estimulados pelos Poderes Públicos, com assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, na forma da lei. § 1º - A adoção por estrangeiro será permitida nos casos e condições previstos em lei. § 2º - A lei estabelerá o período de licença de trabalho, devido ao adotante, para fins de adaptação ao adotado. DO IDOSO 
 Indexação:  INCENTIVO, ADOÇÃO, ACOLHIMENTO, MENOR, PODER PUBLICO, ASSISTENCIA JURIDICA, INCENTIVO FISCAL, SUBSIDIO, LEI FEDERAL, PREVISÃO, AUTORIZAÇÃO, ESTRANGEIRO, LICENÇA, TRABALHO, ADOTANTE, ADAPTAÇÃO, ADOTADO, FILHO ADOTIVO.