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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - A União fica obrigada, pelo prazo de dez anos da
data da promulgação desta Constituição, a estratificar programa de
proteção ecológica e de aproveitamento econômico do Pantanal
Matogrossense, com ênfase ao turismo e à pecuária, no qual aplicará
anualmente recursos da ordem de 0,005% da receita federal. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, PRAZO DETERMINADO,
ESTRATIFICAÇÃO, PROGRAMA, PROTEÇÃO, ECOLOGIA, APROVEITAMENTO,
PANTANAL MATOGROSSENSE, (MT), TURISMO, AGROPECUARIA, RECURSOS,
RECEITA FEDERAL. | |
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