ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:058 | | | Texto: | Art. 58 - Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer
ato legislativo ou administrativo, lavrado há menos de um ano da
promulgação desta Constituição, que tenha por objeto a estabilidade
de servidor da administração direta ou indireta, inclusive das
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, admitido sem
concurso público. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, EFEITO JURIDICO, ATO, LEGISLAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO,
ESTABILIDADE, SERVIDOR, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, FUNDAÇÃO, PODER PUBLICO, ADMISSÃO, FALTA, CONCURSO
PUBLICO. | |
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