ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:100 | | | Texto: | Art. 100 - O Congresso Nacional, por maioria absoluta de
seus membros, após sentença condenatória transitada em julgado, pode
decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à
custa do patrimônio público ou no exercício de cargo ou de função
pública. | | | Indexação: | CONGRESSO NACIONAL, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, SENTENÇA
CONDENATORIA, TRANSITO EM JULGADO, POSSIBILIDADE, DECRETAÇÃO,
CONFISCO DE BENS, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PATRIMONIO DA
UNIÃO, EXERCICIO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:101 | | | Texto: | Art. 101 - Somente o Congresso Nacional, por lei aprovada
por dois terços dos membros de cada Casa, pode conceder anistia a
autores de atentados violentos à Constituição. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI
FEDERAL, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONCESSÃO,
ANISTIA, AUTOR, ATENTADO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:102 | | | Texto: | Art. 102 - Terão força de lei as preceituações regimentais
ou constantes de resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer de
suas Casas, que, regulamentando dispositivos desta Constituição,
objetivem assegurar o efetivo exercício de suas competências
constitucionais. | | | Indexação: | NORMAS, EQUIPARAÇÃO, LEI FEDERAL, REGIMENTO, RESOLUÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, REGULAMENTAÇÃO,
DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBJETIVO, DIREITOS,
EXERCICIO EFETIVO, COMPETENCIA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:103 | | | Texto: | Art. 103 - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão
convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado para prestarem,
pessoalmente, informações acerca de assunto previamente determinado.
Parágrafo único - A falta de comparecimento, sem
justificação adequada, importa em crime de responsabilidade. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONVOCAÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CONCESSÃO, INFORMAÇÕES. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:104 | | | Texto: | Art. 104 - A cada uma das Casas compete elaborar o seu
regimento interno, dispor sobre funcionamento, organização, polícia e
provimento de seus cargos e serviços, observando-se as seguintes
normas:
I - na constituição das Mesas e de cada Comissão, será
assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos
partidos que participem da respectiva Casa;
II - a Mesa da Câmara dos Deputados ou a do Senado Federal
encaminhará diretamente a qualquer autoridade requerimento de
informação sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite
ou sujeita à fiscalização do Congresso Nacional, ou outros assuntos
relevantes, estabelecendo prazo, limitado ao máximo de trinta dias,
para a resposta, sob pena de responsabilidade. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ELABORAÇÃO,
REGIMENTO INTERNO, FUNCIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO, POLICIA,
PROVIMENTO, CARGO, SERVIÇO, REPRESENTAÇÃO, COMISSÃO, MESA
DIRETORA, PROPORCIONALIDADE, PARTIDO POLITICO, ENCAMINHAMENTO,
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, TECNICA LEGISLATIVA, FISCALIZAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL, FIXAÇÃO, PRAZO, RESPOSTA, INFRAÇÃO, PENA,
RESPONSABILIDADE. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:105 | | | Texto: | Art. 105 - Salvo disposição constitucional em contrário, as
deliberações de cada Câmara e de suas Comissões serão tomadas por
maioria dos votos presentes, desde que esta maioria não seja inferior
a um quinto do total dos membros. | | | Indexação: | RESSALVA, DISPOSIÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DELIBERAÇÃO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, EXIGENCIA, QUORUM, MEMBROS. | |
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