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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - O caráter necessariamente coletivo e majoritário
das decisões nacionais e as formas necessariamente constitucionais
dos procedimentos pelos quais elas são tomadas garantem ao povo o
exercício da soberania. | | | Indexação: | GARANTIA, SOBERANIA NACIONAL, POVO, SISTEMA MAJORITARIO,
DECISÃO, AMBITO NACIONAL, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DIREITO
COLETIVO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em
dois turnos e aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado, em
especial os seguintes:
I - eletividade do Prefeito, do Vice-prefeito e dos
Vereadores, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o
País;
II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos
vereadores, no território do Município, por suas opiniões, palavras e
votos;
III - proibições e incompatibilidades no exercício da
vereança, aplicado, no que couber, o disposto nesta Constituição para
os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo
Estado para os membros da Assembléia Legislativa;
IV - organização das funções legislativas e
fiscalizadoras da Câmara Municipal.
§ 1º - Os Prefeitos e os Vereadores serão submetidos a
julgamento perante os Tribunais de Justiça estaduais.
§ 2º - São condições de elegibilidade de Vereador ser
brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos e ter idade
mínima de dezoito anos.
§ 3º - É facultado à Câmara de Vereadores emendar, alterar e
rejeitar proposta de orçamento do Município, bem como iniciativa de
lei em matéria financeira que disponha sobre o patrimônio,
respeitadas as normas de planos e orçamento contidas nesta
Constituição. | | | Indexação: | LEI ORGANICA DOS MUNICIPIOS, VOTAÇÃO, APROVAÇÃO, MAIORIA DE DOIS
TERÇOS, CAMARA MUNICIPAL, ELEIÇÃO, PREFEITO, VICE PREFEITO,
VEREADOR, IMUNIDADE, INVIOLABILIDADE, MANDATO, INCOMPATIBILIDADE,
JULGAMENTO, JUSTIÇA ESTADUAL, ELEGIBILIDADE, BRASILEIROS,
DIREITOS POLITICOS, IDADE, ORÇAMENTO, MUNICIPIOS, INICIATIVA
LEGISLATIVA, LEGISLAÇÃO, FINANÇAS, PATRIMONIO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - Não perde o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido na função de Primeiro Ministro ou Ministro
de Estado;
II - que exerça um cargo do magistério público superior,
com ingresso anterior à diplomação;
III - licenciado pela respectiva Câmara, por motivo de
doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular,
desde que nesse caso, o afastamento não ultrapasse a cento e vinte
dias.
§ 1º - O suplente e convocado nos casos de vaga, de
investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior
a cento e vinte dias.
§ 2º - Não havendo suplente e tratando-se de vaga, far-se-á
eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o
término do mandato. | | | Indexação: | GARANTIA, MANDA ELETIVO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, FUNÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CARGO, MAGISTERIO
SUPERIOR, INGRESSO, ANTERIORIDADE, DIPLOMAÇÃO, LICENÇA,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DOENÇA, INTERESSE
PARTICULAR, AFASTAMENTO, PRAZO DETERMINADO, CONVOCAÇÃO,
INVESTIDURA, FUNÇÃO, INEXISTENCIA, SUPLENTE, VAGA, ELEIÇÃO,
PREENCHIMENTO, PRAZO, CONCLUSÃO, MANDATO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - O disposto no § 1º do art. 12 desta Constituição
não se aplica aos Senadores, Deputados Federais e Estaduais eleitos
em 1986. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, APLICAÇÃO, NORMAS, ELEIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, SENADO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, PARTIDO POLITICO, PERCENTAGEM, VOTO,
QUANTIDADE, ELEITORADO, APOIAMENTO, ESTADOS, SENADOR, DEPUTADO
FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, CANDIDATO ELEITO, LEGISLATURA,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - A União, na iminência ou no caso de guerra
externa, pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários,
compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão
suprimidos gradativamente, cessadas as causas de sua criação. | | | Indexação: | COMPETENCIA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, GUERRA EXTERNA, CRIAÇÃO,
IMPOSTO EXTRAORDINARIO, IMPOSTO DE GUERRA, | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - No aproveitamento de seus recursos hídricos, a
União, os Estados e Municípios deverão compatibilizar sempre as
oportunidades de múltipla utilização desses recursos. | | | Indexação: | COMPATIBILIZAÇÃO, APROVEITAMENTO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS HIDRICOS,
UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - Os proventos da aposentadoria serão:
I - integrais, quando o servidor:
a) contar com o tempo de serviço exigido nesta Constituição;
b) sofrer invalidez permanente;
II - proporcionais ao tempo de serviço, nos demais casos. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PROVENTOS, APOSENTADORIA INTEGRAL, PROVENTOS INTEGRAIS,
SERVIDOR, INVALIDEZ, APOSENTADORIA PROPORCIONAL, TEMPO DE
SERVIÇOS. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 (Art. 14.a) - As empresas comerciais e industriais
são obrigadas a assegurar a capacitação profissional dos seus
trabalhadores, inclusive a aprendizagem dos menores, em cooperação
com o Poder Público, com associações empresariais e trabalhistas e
com sindicatos. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, EMPRESA COMERCIAL, EMPRESA INDUSTRIAL, GARANTIA,
CAPACIDADE PROFISSIONAL, TRABALHADOR, INCLUSÃO, APRENDIZAGEM,
MENOR, COOPERAÇÃO, PODER PUBLICO, INSTITUIÇÃO EMPRESARIAL,
SINDICATO. | |
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