ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - A Câmara dos Deputados compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, pelo voto direto e secreto.
§ 1º - Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo
dissolução da Câmara.
§ 2º - O número de Deputados por Estado ou Distrito Federal
será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à
população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o
Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de sessenta Deputados.
§ 3º - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território
elegerá quatro Deputados. | | | Indexação: | CAMARA DOS DEPUTADOS, COMPOSIÇÃO, MEMBROS, QUANTIDADE,
REPRESENTANTE, POVO, ELEIÇÃO, CIDADÃO, MAIORIDADE, LIMITE DE
IDADE, DIREITOS POLITICOS, VOTO DIRETO, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO
SECRETO, LEGISLATURA, DURAÇÃO, MANDATO ELETIVO, EXCEÇÃO,
DISSOLUÇÃO, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL, ESTADOS, (DF), JUSTIÇA
ELEITORAL, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS,
(FN). | |
22 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - O Senado Federal compõe-se de representantes dos
Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo voto direto e secreto,
segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos.
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três
Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal
será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois
terços.
§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SENADO, MEMBROS, REPRESENTANTE, ESTADOS, (DF),
ELEIÇÃO, VOTO DIRETO, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, SISTEMA
MAJORITARIO, CIDADÃO, LIMITE DE IDADE, DIREITOS POLITICOS,
QUANTIDADE, SENADOR, DURAÇÃO, MANDATO, REPRESNTAÇÃO, MANDATO
ELETIVO, RENOVAÇÃO, SUPLENTE. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do
Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de
competência da União, especialmente:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de
rendas;
II - orçamento anual e plurianual; abertura e operação de
crédito; dívida pública; emissões de curso forçado;
III - fixação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais e regionais de
desenvolvimento;
V - criação de cargos públicos e fixação dos respectivos
vencimentos, ressalvado o disposto nos Arts. 9º inciso VII e l0
inciso VIII;
VI - limites do território nacional; espaço aéreo e
marítimo; bens do domínio da União;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VIII - concessão de anistia, inclusive para os crimes
políticos;
IX - organização administrativa e judiciária dos
Territórios. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, MATERIA, INICIATIVA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL,
SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, ORÇAMENTO
, ORÇAMENTOS PLURIANUAIS, ABERTURA DE CREDITO, OPERAÇÃO
FINANCEIRA, DIVIDA PUBLICA, EMISSÃO, FIXAÇÃO, EFETIVOS MILITARES,
FORÇAS ARMADAS, (PND), PLANOS REGIONAIS, PROGRAMA NACIONAL,
DESENVOLVIMENTO, CRIAÇÃO, CARGO PUBLICO, VENCIMENTOS, EXCEÇÃO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, LIMITE GEOGRAFICO, TERRITORIO
NACIONAL, ESPAÇO AEREO, MARITIMO, BENS PUBLICOS, TRANSFERENCIA,
SEDE, GOVERNO FEDERAL, CONCESSÃO, ANISTIA, INCLUSÃO, CRIME
POLITICO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA,
TERRITORIOS FEDERAIS. | |
24 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver, definitivamente, sobre tratados, convenções
e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem
como sobre os atos deles decorrentes;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra
e a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo
território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
III - conceder autorização prévia para o Presidente e o
Primeiro-Ministro se ausentarem do País;
IV - aprovar ou suspender estado de sítio ou intervenção
federal;
V - aprovar a incorporação, subdivisão ou desmembramento
de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as Assembléias
Legislativas;
VI - mudar, temporariamente, a sua sede;
VII - fixar os subsídios mensais, a representação e a ajuda
de custo dos membros do Congresso Nacional, assim como os subsídios e
a representação do Presidente da República e do Primeiro-Ministro;
VIII - julgar anualmente as contas do Primeiro-Ministro, bem
como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou através de
qualquer das Casas, os atos do Executivo, inclusive os da
administração indireta;
X - determinar a realização de referendo;
XI - regulamentar as leis, quando da omissão do Executivo. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, CONVENÇÃO,
ACORDO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
AUTORIZAÇÃO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, FORÇAS MILITARES
ESTRANGEIRAS, TRANSITO, TERRITORIO NACIONAL, PERMANENCIA,
CONCESSÃO, PRIMEIRO MINISTRO, AUSENCIA, PAIS, APROVAÇÃO,
SUSPENSÃO, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, INCORPORAÇÃO,
DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, AREA, TERRITORIOS FEDERAIS, ESTADOS,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, TRANSFERENCIA, SEDE, FIXAÇÃO, SUBSIDIO,
MES, REPRESENTAÇÃO, AJUDA DE CUSTO, MEMBROS, JULGAMENTO, ANO,
CONTAS, APRECIAÇÃO, RELATORIO, EXECUÇÃO, PLANO DE GOVERNO,
FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, SESSÃO CONJUNTA, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, ATOS DO PODER EXECUTIVO, INCLUSÃO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
, DETERMINAÇÃO, REALIZAÇÃO, REFERENDO, REGULAMENTAÇÃO, LEIS,
OMISSÃO, EXECUTIVO. | |
25 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - A Câmara dos Deputados, o Senado Federal, ou
qualquer de suas Comissões poderão convocar o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente, informações acerca
de assunto previamente determinado.
Parágrafo único - A falta de comparecimento, sem
justificação adequada, importa em crime de responsabilidade. | | | Indexação: | CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÃO PARLAMENTAR, (CPI),
COMISSÃO MISTA, COMISSÃO PERMANENTE, COMISSÃO TEMPORARIA,
COMISSÃO ESPECIAL, COMISSÕES, CONVOCAÇÃO, INFORMAÇÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, AUSENCIA, COMPARECIMENTO,
INEXISTENCIA, JUSTIFICAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE. | |
26 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - A cada uma das Câmaras compete elaborar o seu
regimento interno, dispor sobre funcionamento, organização, polícia e
provimento de seus cargos e serviços, observando-se as seguintes
normas:
I - na constituição das Mesas e das comissões, será
assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos
partidos que participem da respectiva Câmara;
II - a Mesa da Câmara dos Deputados ou a do Senado Federal,
ou suas Comissões encaminharão diretamente a qualquer autoridade
requerimento de informação sobre fato relacionado com matéria
legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização do Congresso
Nacional, ou outros assuntos relevantes, estabelecendo prazo,
limitado ao máximo de trinta dias, para a resposta. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ELABORAÇÃO, REGIMENTO
INTERNO, FUNCIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO, POLICIA, PROVIMENTO DE CARGO
, SERVIÇO, ELEIÇÃO, MESA DIRETORA, FORMAÇÃO, COMISSÕES,
REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, PROPORCIONALIDADE, PARTIDO POLICITO,
ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, PRAZO MAXIMO,
RESPOSTA. | |
27 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Salvo disposição constitucional em contrário, as
deliberações de cada Câmara e de suas Comissões serão tomadas por
maioria dos votos, presente, no mínimo, um terço de seus membros. | | | Indexação: | EXCEÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, COMISSÕES, COMISSÃO PARLAMENTAR, (CPI),
COMISSÃO PERMANENTE, COMISSÃO ESPECIAL, MAIORIA, VOTO, QUORUM,
PRESENÇA, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR. | |
28 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - declarar, por dois terços dos seus membros, a
procedência de acusação contra o Presidente da República, o Primeiro-
Ministro e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Primeiro-Ministro,
quando não apresentadas, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta
dias após a abertura da sessão legislativa;
III - aprovar, por maioria absoluta, a indicação do
Primeiro-Ministro, nos casos previstos nesta Constituição;
IV - aprovar, por maioria absoluta, moção de censura ao
Primeiro-Ministro e a um ou mais Ministros de Estado;
V - aprovar, por maioria absoluta, voto de confiança
solicitado pelo Primeiro-Ministro;
VI - impedir qualquer cidadão, através de moção ao Primeiro-
Ministro, de continuar a exercer cargo ou função de confiança no
Governo Federal , inclusive na administração indireta;
VII - dispor sobre a criação ou extinção de cargos, empregos
e funções de seus serviços e fixação dos respectivos vencimentos e
salários. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS,
DECLARAÇÃO, QUORUM, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, TOMADA DE
CONTAS, INEXISTENCIA, APRESENTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO,
ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA,
INDICAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, VOTO DE CONFIANÇA, SOLICITAÇÃO,
IMPEDIMENTO, CIDADÃO, CONTINUAÇÃO, EXERCICIO, CARGO DE CONFIANÇA,
GOVERNO FEDERAL, INCLUSÃO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, CRIAÇÃO,
EXTINÇÃO, CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO, SERVIÇO, FIXAÇÃO, VENCIMENTOS,
SALARIO. | |
29 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O sufrágio é universal, e o voto, direto e
secreto. | | | Indexação: | SUFRAGIO UNIVERSAL, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, ELEIÇÃO DIRETA,
PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE. | |
30 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - São eleitores os brasileiros que, à data da
eleição, contem dezoito anos ou mais, alistados na forma da lei.
§ 1º - O alistamento e o voto são obrigatórios, salvo para
os analfabetos, os maiores de setenta e cinco anos e os deficientes
físicos.
§ 2º - Não podem alistar-se eleitores os que não saibam
exprimir-se na língua nacional e os que estejam privados, temporária
ou definitivamente, dos seus direitos políticos.
§ 3º - São elegíveis os alistáveis, na forma desta
Constituição e da lei. | | | Indexação: | CONDIÇÕES DE ALISTABILIDADE, ELEITOR, BRASILEIROS, DATA,
ELEIÇÃO, MAIORIDADE, ALISTAMENTO ELEITORAL, VOTO OBRIGATORIO,
DIREITO DE VOTO, VOTO, EXCEÇÃO, ANALFABETO, LIMITE DE
IMPOSSIBILIDADE, IDADE, DEFICIENTE FISICO, LINGUA PORTUGUESA,
INEXISTENCIA, COMUNICAÇÃO, LINGUA OFICIAL, DIREITOS POLITICOS,
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE, ELEGIBILIDADE, LEI FEDERAL,
CONSTITUTIÇÃO FEDERAL. | |
31 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - Os militares são alistáveis, exceto os conscritos,
durante o período de serviço militar obrigatório. | | | Indexação: | CONDIÇÕES DE ALISTABILIDADE, ALISTAMENTO ELEITORAL, MILITAR,
EXCEÇÃO, CONSCRITO, PERIODO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO. | |
32 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Lei Complementar estabelecerá os casos de
inegibilidade e os prazos de sua cessação, tomando em conta a vida
pregressa dos candidatos, a fim de proteger:
I - o regime democrático;
II - a probidade administrativa;
III - a normalidade e legitimidade das eleições, contra a
influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função,
cargo ou emprego públicos da administração direta ou indireta;
IV - a moralidade para o exercício do mandato.
§ 1º - São elegíveis os militares alistáveis que tenham mais
de dez anos de serviço, desde que espontaneamente afastados da
atividade, e os militares alistáveis, de mais de dez anos de serviço
ativo, agregados por ordem da autoridade superior ao se candidatarem.
Nesse caso, se eleitos, passam, automaticamente, para a inatividade
quando diplomados.
§ 2º - São exigidos, como condição de elegibilidade, a
filiação a partido político e o domicílio eleitoral na circunscrição,
por prazo mínimo de seis meses. | | | Indexação: | INELEGIBILIDADE, DETERMINAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CESSAÇÃO,
VIDA, PREGRESSA, CANDIDATO, PROTEÇÃO, REGIME DEMOCRATICO,
PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, LEGITIMIDADE, ELEIÇÃO,
PODER ECONOMICO, ABUSO DE PODER, FUNÇÃO, CARGO, EMPREGO
PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, MORAL,
MANDATO, ELEGIBILIDADE, CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE, MILITAR,
ALISTAMENTO ELEITORAL, PRAZO, SERVIÇO, AFASTAMENTO, ATIVIDADE,
SERVIÇO ATIVO, CANDITATO ELEITO, INATIVIDADE, DIPLOMADO,
EXIGENCIA, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO, DOMICILIO
ELEITORAL, PRAZO MINIMO, CIRCUNSCRIÇÃO. | |
33 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - É permitido o registro de candidatos a dois cargos
eletivos, na mesma circunscrição, sendo um executivo e outro
legislativo. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, REGISTRO, CANDIDATO, DUPLICIDADE, CARGO ELETIVO,
CIRCUNSCRIÇÃO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO. | |
34 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - O Presidente da República será eleito na forma
desta Constituição, até noventa dias antes do termo do mandato de
seu antecessor.
§ 1º - Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver
maioria absoluta de votos.
§ 2º - Se nenhum candidato alcaçar essa maioria, renovar-se-
á a eleição, dentro de quarenta e cinco dias depois de proclamado o
resultado da primeira. Ao segundo escrutínio somente concorrerão os
dois candidatos mais votados no primeiro, sendo eleito o que reunir a
maioria dos votos válidos.
§ 3º - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Presidente
da República, em virtude da eleição do candidato a Presidente com ele
registrado.
§ 4º - É de cinco anos o mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República. | | | Indexação: | PRESIDENTE DA REPUBLICA, ELEGIBILIDADE, CONDIÇÕES DE
ELEGIBILIDADE, PRAZO, DURAÇÃO, MANDATO, ANTECESSOR, CANDIDATO,
CANDIDATO ELEITO, MAIORIA ABSOLUTA, QUORUM, ELEIÇÃO, VOTO,
CANDIDATO, MAIORIA, RENOVAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, PROCLAMAÇÃO,
RESULTADO, VOTAÇÃO, VOTAÇÃO PRELIMINAR, SEGUNDO TURNO, PRIMEIRO
TURNO, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, REGISTRO, VOTO VINCULADO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
35 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - O Governador de Estado será eleito até cem dias
antes do termo do mandato de seu antecessor, na forma dos parágrafos
1º e 2º do artigo anterior, para mandato de quatro anos, e tomará
posse no dia 1º de janeiro do ano subsequente.
Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-
Governador, em virtude da eleição do candidato a Governador com ele
registrado. | | | Indexação: | GOVERNADOR, ESTADOS, GOVERNO ESTADUAL, CONDIÇÕES DE ELEGEBILIDADE
ELEGEBILIDADE, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, CONCLUSÃO, DURAÇÃO,
MANDATO, ANTECESSOR, POSSE, ANO, POSTERIORIDADE, CANDIDATO
ELEITO, VICE GOVERNADOR, ELEIÇÃO, CANDIDATO, REGISTRO,
VOTO VINCULADO. | |
36 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - O Prefeito será eleito até noventa dias antes do
termo do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos,
aplicadas as regras do parágrafo 1º e 2º do art. ..., quando se
tratar de municípios de mais de cem mil eleitores.
Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-
Prefeito, em decorrência da eleição do candidato a Prefeito com ele
registrado. | | | Indexação: | PREFEITO, ELEGEBILIDADE, CONDIÇÕES DE ELEGEBILIDADE, PRAZO,
CONCLUSÃO, DURAÇÃO, MANDATO, ANTECESSOR, PRAZO, MUNICIPIOS,
QUANTIDADE, ELEITOR, CANDIDATO ELEITO, VICE PREFEITO, ELEIÇÃO,
CANDIDATO, REGISTRO, VOTO VINCULADO, PREFEITURA MUNICIPAL. | |
37 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - Perderão o mandato o Governador e o Prefeito que
assumirem outro cargo ou função na administração pública direta ou
indireta. | | | Indexação: | PERDA DE MANTADO, MANDATO, GOVERNADOR, PREFEITO, POSSE, FUNÇÃO,
CARGO PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. | |
38 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos previstos nesta Constituição;
II - taxas, em razão do exercício de atos de poder de
polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços
públicos, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; e
III - contribuições de melhoria, pela valorização de imóveis
decorrente de obras públicas.
§ 1º Os tributos destinam-se a prover a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios de receitas para satisfazer as
necessidades públicas a seu cargo, e terão em vista, principalmente,
os seguintes objetivos:
I - justiça social; e
II - desenvolvimento equilibrado entre as diferentes
regiões do País.
§ 2º - Sempre que possível, os impostos terão caráter
pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do
contribuinte. A administração tributária, especialmente para tornar
efetivos esses princípios, poderá identificar, respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os
rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
§ 3º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de
impostos.
§ 4º - As contribuições de melhoria serão exigidas dos
proprietários de imóveis beneficiados, tendo por limite total a
despesa realizada.
§ 5º - Mediante convênio, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão delegar, uns aos outros, atribuições
de administração tributária, bem como coordenar ou unificar serviços
de fiscalização e arrecadação de tributos. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, TRIBUTOS, IMPOSTOS,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TAXAS, PODER DE POLICIA, UTILIZAÇÃO,
SERVIÇOS PUBLICOS, CONTRIBUINTE, CONTRIBUIÇÃO, MELHORIA,
VALORIZAÇÃO, IMOVEL, OBRA PUBLICA, PROVIMENTO, RECEITA,
NECESSIDADE PUBLICA, OBJETIVO, JUSTIÇA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO,
REGIÃO, PAIS, CARATER PESSOAL, SITUAÇÃO ECONOMICA, ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTARIA, IDENTIFICAÇÃO, RESPEITO, DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS, PATRIMONIO, RENDIMENTO, ATIVIDADE ECONOMICA,
PROPRIETARIO, DESPESA, CONVENIO, DELEGAÇÃO, COMPETENCIA
ADMINISTRATIVA, COMPETENCIA TRIBUTARIA, COORDENAÇÃO, SERVIÇO,
FISCALIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO. | |
39 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - Cabe a lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria
tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de
tributar; e
III - estabelecer normas gerais em matéria tributária,
especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em
relação aos impostos discriminados nesta Constituição,
dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e
contribuintes; e
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, CONFLITO DE COMPETENCIA, MATERIA TRIBUTARIA,
UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
, TRIBUTOS, TRIBUTAÇÃO, NORMAS GERAIS, MATERIA TRIBUTARIA,
DEFINIÇÃO, TRIBUTOS, ESPECIE, IMPOSTO, DISCRIMINAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, CONTRIBUINTE
, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, CREDITO TRIBUTARIO, PRESCRIÇÃO,
DECADENCIA. | |
40 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - Competem à União, em Território Federal, os
impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios,
cumulativamente, os impostos municipais; e, ao Distrito Federal, bem
como a Estados não divididos em Municípios, os impostos municipais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, TERRITORIOS FEDERAIS, IMPOSTO
ESTADUAL, INDIVISIBILIDADE, MUNICIPIOS, CUMULATIVIDADE, IMPOSTO
MUNICIPAL, (DF), ESTADOS. | |
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