ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar originariamente a extradição
requisitada por Estado estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras:
II - julgar em recurso ordinário as causas em que forem
partes Estado estrangeiro, organização internacional ou entidade
dotada de personalidade internacional, de um lado, e, de outro,
Município ou pessoa domiciliada ou residente no país;
III - julgar, em grau de recurso extraordinário, as causas
decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a
decisão recorrida der ao Tratado interpretação divergente da que lhe
tenha dado outro tribunal ou o próprio Superior Tribunal de Justiça. | | | Indexação: | COMPETENCIA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, PROCESSAMENTO,
JULGAMENTO, EXTRADIÇÃO, GOVERNO ESTRANGEIRO, HOMOLOGAÇÃO,
SENTENÇA JUDICIARIA ESTRANGEIRA, RECURSO ORDINARIO, CAUSA
JUDICIAL, PARTE, ESTADO, ORGANISMO INTERNACIONAL, ENTIDADE
INTERNACIONAL, MUNICIPIO, CIDADÃO, RESIDENCIA, PAIS, RECURSO
EXTRAORDINARIO, DECISÃO, TRIBUNAIS, TRATADO. | |
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