ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - Qualquer do povo, o Ministério Público e as
pessoas jurídicas são partes legítimas para requerer a tutela
jurisdicional necessária a tornar efetiva a manutenção das condições
de segurança do trabalho, isentando-se os autores, em tais processos,
das respectivas custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção
feita à litigância de má fé. | | | Indexação: | ISENÇÃO, AUTOR, PROCESSO TRABALHISTA, CUSTAS, ONUS,
SUCUMBENCIA, POVO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA JURIDICA, DIREITOS,
SOLICITAÇÃO, TUTELA, JURISDICIONAL, NECESSIDADE, EFETIVAÇÃO,
MANUTENÇÃO, REQUISITOS, SEGURANÇA DO TRABALHO, EXCEÇÃO,
LETIGIO, MA FE. | |
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