ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - Os planos de seguro e assistência social do
sistema atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte,
incluídos os casos de acidente de trabalho e velhice;
II - ajuda à manutenção dos dependentes;
III - proteção à maternidade, notadamente à gestante,
assegurado descanso antes e após o parto, com remuneração igual à
percebida em atividade;
IV - proteção ao trabalhador em situação de desemprego
involuntário;
V - aposentadoria por tempo de serviço e por invalidez
permanente, com salário integral.
Parágrafo único - Quando o segurado exercer atividade
profissional penosa, insalubre ou perigosa, o tempo de contribuição
exigido para habilitação à aposentadoria por tempo de serviço será
reduzido proporcionalmente, de acordo com critérios a serem
estabelecidos em lei. | | | Indexação: | NORMAS, SEGURO SOCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, VALOR, BENEFICIO
PREVIDENCIARIO, AUXILIO DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ,
MORTE, AUXILIO FUNERAL, APOSENTADORIA POR VELHICE, AUXILIO
ACIDENTE, ACIDENTE DO TRABALHO, AUXILIO FAMILIAR, AUXILIO
MATERNIDADE, AUXILIO NATALIDADE, GESTANTE, PARTURIENTE,
ANTERIORIDADE, POSTERIORIDADE, PARTO, IGUALDADE, REMUNERAÇÃO,
ATIVIDADE, AUXILIO DESEMPREGO, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, SALARIO INTEGRAL,
EXIGENCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, HABILITAÇÃO,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, REDUÇÃO, PROPORCIONALIDADE,
ESTABELECIMENTO, NORMAS, SEGURADO, ATIVIDADE, PENOSIDADE,
ATIVIDADE INSOLUBRE, PERICULOSIDADE. | |
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