ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:053 | | | Texto: | Art. 53 - Os membros do Ministério Público Federal que esti-
verem em exercício quando da promulgação desta Constituição poderão
optar por integrar a carreira jurídica de representação judicial da
União, no prazo de sessenta dias a contar daquela data. | | | Indexação: | DIREITOS, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, EXERCICIO, DATA,
PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OPÇÃO, CARREIRA,
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, UNIÃO FEDERAL. | |
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