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EMENTODOS | 41 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - Fica criado o tributo de conservação e reposição
do meio ambiente, cobrado de toda pessoa física ou jurídica que
utilize ou explore recursos ambientais de qualquer natureza, com
finalidade de lucro.
é 1o. - A lei disporá sobre as hipóteses de incidência do
tributo referido no caput deste artigo.
é 2o. - Para preservação e/ou recuperação do meio ambiente,
a União, Estados e Municípios alocarão recursos em seus orçamentos
anuais, não inferiores a 1% (um por cento) da receita. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, TRIBUTOS, CONSERVAÇÃO, REPOSIÇÃO, MEIO AMBIENTE,
COBRANÇA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, UTILIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO,
RECURSOS AMBIENTAIS, OBJETIVO, LUCRO.
DISPOSIÇÃO, NORMAS, HIPOTESE, INCIDENCIA, TRIBUTOS.
COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, PRESERVAÇÃO,
RECUPERAÇÃO, MEIO AMBIENTE, RECURSOS FINANCEIROS, ORÇAMENTO,
PERCENTAGEM, RECEITA. | |
42 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - Os órgãos de direção das instituições públicas
ambientais serão constituídos na forma de colegiado, onde estarão
representadas as associações ambientais de âmbito nacional, com pelo
menos um terço de votos. | | | Indexação: | REPRESENTAÇÃO, ASSOCIAÇÕES, MEIO AMBIENTE, TERRITORIO NACIONAL,
PERCENTAGEM, VOTO, COLEGIO ELEITORAL, ORGÃOS, DIREÇÃO,
INSTITUIÇÃO PUBLICA. | |
43 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - As propriedades, quer florestais, naturais,
científicas, arqueológicas, históricas ou artísticas, reconhecidas
como de interesse municipal, estadual e/ou internacional, serão
isentas de quaisquer tributos.
é 1o. - Os proprietários das áreas acima definidas terão
tratamento fiscal diferenciado.
é 2o. - Lei complementar disciplinará a matéria. | | | Indexação: | ISENÇÃO, TRIBUTOS, PROPRIEDADE, FLORA, FLORESTAMENTO,
REFLORESTAMENTO, DESENVOLVIMENTO FLORESTAL, MEIO AMBIENTE,
RECURSOS NATURAIS, PRODUTO NATURAL, NATUREZA, ASSISTENCIA
CIENTIFICA, ATIVIDADE CIENTIFICA, INSTITUIÇÃO CIENTIFICA,
PESQUISA CIENTIFICA, ARQUEOLOGIA, PATRIMONIO ARQUEOLOGICO,
ACERVO HISTORICO, PATRIMONIO HISTORICO, ARTES, OBRA ARTISTICA,
RECONHECIMENTO, INTERESSE, MUNICIPIOS, ESTADOS, AMBITO
INTERNACIONAL, ORGANISMO INTERNACIONAL.
CONCESSÃO, DISCRIMINAÇÃO, TRATAMENTO, PROPRIETARIO, DEFINIÇÃO,
AREA. | |
44 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - A proteção ambiental a que se refere este capítulo
compreende, na forma da lei, inclusive, o plantio de 100 (cem)
árvores por habitante, a cada 4 (quatro) anos, através de um projeto
conjugado entre União, Estados e Municípios. | | | Indexação: | LIGAÇÃO, PROJETO FLORESTAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS,
NORMAS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, PLANTIO, FLORESTAMENTO,
REFLORESTAMENTO, PERCENTAGEM, HABITANTE. | |
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