separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
C::Arts. 040s in art [X]
X in ANTEC [X]
C::Título 00::Capítulo 04::Art. 049 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:049  
 Texto:  Art. 49 - O servidor público civil ou militar não é obrigado a cumprir ordens superiores que impliquem em violações dos direitos fundamentais da pessoa humana e dos preceitos da Constituição. Parágrafo único - o servidor público que, ao cumprir ordens superiores indevida, praticar crime contra os direitos humanos ou violar a Constituição, responderá por seus atos, na forma da lei. 
 Indexação:  DISPENSA, CUMPRIMENTO, ORDEM, SERVIDOR, FUNCIONARIO CIVIL, MILITAR, VIOLAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RESPONSABILIDADE, ATO.