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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (44)
Banco
expandANTE (44)
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Art
collapseC
collapseArts. 040s
Art. 040 (6)
Art. 041 (5)
Art. 042 (5)
Art. 043 (5)
Art. 044 (4)
Art. 045 (4)
Art. 046 (4)
Art. 047 (4)
Art. 048 (4)
Art. 049 (3)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (44)
41Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:045  
 Texto:  Art. 45 - Fica criado o tributo de conservação e reposição do meio ambiente, cobrado de toda pessoa física ou jurídica que utilize ou explore recursos ambientais de qualquer natureza, com finalidade de lucro. é 1o. - A lei disporá sobre as hipóteses de incidência do tributo referido no caput deste artigo. é 2o. - Para preservação e/ou recuperação do meio ambiente, a União, Estados e Municípios alocarão recursos em seus orçamentos anuais, não inferiores a 1% (um por cento) da receita. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, TRIBUTOS, CONSERVAÇÃO, REPOSIÇÃO, MEIO AMBIENTE, COBRANÇA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, UTILIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO, RECURSOS AMBIENTAIS, OBJETIVO, LUCRO. DISPOSIÇÃO, NORMAS, HIPOTESE, INCIDENCIA, TRIBUTOS. COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, PRESERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MEIO AMBIENTE, RECURSOS FINANCEIROS, ORÇAMENTO, PERCENTAGEM, RECEITA. 
42Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:046  
 Texto:  Art. 46 - Os órgãos de direção das instituições públicas ambientais serão constituídos na forma de colegiado, onde estarão representadas as associações ambientais de âmbito nacional, com pelo menos um terço de votos. 
 Indexação:  REPRESENTAÇÃO, ASSOCIAÇÕES, MEIO AMBIENTE, TERRITORIO NACIONAL, PERCENTAGEM, VOTO, COLEGIO ELEITORAL, ORGÃOS, DIREÇÃO, INSTITUIÇÃO PUBLICA. 
43Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 - As propriedades, quer florestais, naturais, científicas, arqueológicas, históricas ou artísticas, reconhecidas como de interesse municipal, estadual e/ou internacional, serão isentas de quaisquer tributos. é 1o. - Os proprietários das áreas acima definidas terão tratamento fiscal diferenciado. é 2o. - Lei complementar disciplinará a matéria. 
 Indexação:  ISENÇÃO, TRIBUTOS, PROPRIEDADE, FLORA, FLORESTAMENTO, REFLORESTAMENTO, DESENVOLVIMENTO FLORESTAL, MEIO AMBIENTE, RECURSOS NATURAIS, PRODUTO NATURAL, NATUREZA, ASSISTENCIA CIENTIFICA, ATIVIDADE CIENTIFICA, INSTITUIÇÃO CIENTIFICA, PESQUISA CIENTIFICA, ARQUEOLOGIA, PATRIMONIO ARQUEOLOGICO, ACERVO HISTORICO, PATRIMONIO HISTORICO, ARTES, OBRA ARTISTICA, RECONHECIMENTO, INTERESSE, MUNICIPIOS, ESTADOS, AMBITO INTERNACIONAL, ORGANISMO INTERNACIONAL. CONCESSÃO, DISCRIMINAÇÃO, TRATAMENTO, PROPRIETARIO, DEFINIÇÃO, AREA. 
44Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:048  
 Texto:  Art. 48 - A proteção ambiental a que se refere este capítulo compreende, na forma da lei, inclusive, o plantio de 100 (cem) árvores por habitante, a cada 4 (quatro) anos, através de um projeto conjugado entre União, Estados e Municípios. 
 Indexação:  LIGAÇÃO, PROJETO FLORESTAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, NORMAS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, PLANTIO, FLORESTAMENTO, REFLORESTAMENTO, PERCENTAGEM, HABITANTE. 
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