ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - Se o Supremo Tribunal Federal não decidir, dentro
de 2 (dois) anos, todas as questões relativas à contestação de
limites entre os Estados, as não decididas implicarão no
reconhecimento dos limites existentes quando promulgada a
Constituição de 1891.
§ 1º - O Poder Executivo responderá pela execução deste
mandamento constitucional.
§ 2º - Qualquer pendência sobre fronteiras entre Estados,
ainda não levada à Justiça, será dirimida através de plebiscito entre
os moradores da região em litígio, sob a orientação do Tribunal
Superior Eleitoral. | | | Indexação: | PRAZO, (STF), DIVISÃO, SENTENÇA, CONTESTAÇÃO, LIMITE GEOGRAFICO,
ESTADOS, RECONHECIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1891,
REPONSABILIDADE, EXECUTIVO, EXECUÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL.
COMPETENCIA, (TSE), ORGANIZAÇÃO, PLEBISCITO, PROCURAÇÃO, REGIÃO,
AREA CONTESTADA, LITIGIO, FONTEIRA, ESTADOS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - Ocorre a exoneração do Primeiro-Ministro:
I - no ínicio da legislatura;
II - por moção reprobatória ou de desconfiança, nos termos
estabelecidos nesta Constituição;
III - por iniciativa do Presidente da República, na forma do
artigo 26 desta Constituição; | | | Indexação: | HIPOTESE, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MOÇÃO REPROBATORIA,
MOÇÃO DE CONFIANÇA, CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIATIVA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - Os funcionários públicos aposentados com restrição
do parágrafo 3º do artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2º do inciso II do artigo 102 da Emenda
Constitucional no. 1, de 17 de oautubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de
janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a
referida data. | | | Indexação: | REVISÃO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, FUNCIONARIO PUBLICO,
APOSENTADO, RESTRIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - Os gerentes, diretores e administradores das
empresas e entidades públicas federais, estaduais e municipais serão
responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes de recolhimento de
contribuição com atraso para o sistema de seguridade efetuado. | | | Indexação: | NORMAS, EFEITOS LEGAIS, ACRESCIMO, RESPONSABILIDADE,
RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO, ATRASO, SISTEMA INTEGRADO, SEGURO
SOCIAL, GERENTE, DIRETOR, ADMINISTRADOR, ENTIDADE, ORGÃO PUBLICO,
INSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS. | |
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