ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - A iniciativa das leis ordinárias cabe a qualquer membro ou
Comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ao Presidente
da República e aos Tribunais Federais com jurisdição em todo o
território nacional.
ARTIGO : 023
§ 1º - Cabe privativamente ao Presidente da República, ouvido o
Primeiro-Ministro ou por sua solicitação, a iniciativa de leis que:
I - disponham sobre planos nacionais ou regionais de desenvolvimento
econômico e social;
II - criem cargos, funções ou empregos públicos ou aumentem a sua
remuneração, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição;
III - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
IV - disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria
tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da
administração dos Territórios;
V - disponham sobre servidores públicos da União, seu regime
jurídico, provimento de cargos públicos, estabilidade e aposentadoria
de funcionários civis, reforma e transferência de militares para a
inatividade;
VI - disponham sobre as propostas orçamentárias da União.
ARTIGO : 023
§ 2º Não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista:
a) nos projetos cuja iniciativa seja da exclusiva competência do
Presidente da República; ou
b) nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da
Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Federais. | | | Indexação: | INICIATIVA, LEI FEDERAL, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
TRIBUNAIS, (STF), (TSE), (TST), (TCU), (STM), (TFR),
COMPETENCIA PRIVADA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, APRECIAÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, LEIS, ASSUNTO, PLANO NACIONAL,
PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIAÇÃO, FUNÇÃO PUBLICA,
EMPREGO, REMUNERAÇÃO, MODIFICAÇÃO, EFEITOS MILITARES,
FORÇAS ARMADAS, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA,
ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, MATERIA TRIBUTARIA, ORÇAMENTO,
SERVIÇO PUBLICO, PESSOAL, ADMINISTRÇÃO, TERRITORIOS,
FUNCIONARIO PUBLICO, UNIÃO FEDERAL, REGIME JURIDICO, PROVIMENTO,
CARGO PUBLICO, ESTABILIDADE, APOSENTADORIA, FUNCIONARIO CIVIL,
REFORMA MILITAR, TRANSFERENCIA, INATIVIDADE, PROPOSTA, ORÇAMENTO,
PROIBIÇÃO, EMENDA, AUMENTO, DESPESA, PROJETO DE LEI. | |
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