ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24426 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:Inclua-se no Capítulo I que
trata da questão Urbana, título VIII, onde couber:
Art. As desapropriações serão pagas em titu
los da Dívida Pública , com cláusula de exata cor
reção monetária , resgatáveis em até 10 anos , em
parcelas anuais , iguais e sucessivas , acrescidas
dos juros legais.Em se tratando de casa de moradia
ou de imóvel na posse do legítimo proprietário , a
indenizaçaõ será paga previamente em dinheiro . | | | Parecer: | A redução dada pelo Substitutivo atende, ao nosso ver,as
finalidades a que se destina o preceito.
Pela rejeição da Emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24427 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inclua-se o capítulo I
referente à Questão Urbana, título VIII, onde
couber:
Art. Na elaboração de implantação dos Planos
Urbanísticos e de Desenvolvimento Urbano, o Poder
Público deverá garantir a participação da
comunidade.
Parágrafo único - No exercício de sua
competência, o Poder Municipal assegurará a
participação popular através de :
I - Audiências públicas, promovidas pelos
poderes executivo e legislativo municipais;
II - Comissões municipais de urbanismo;
III - Conselhos comunitários;
IV - Plebiscito ou referendo popular. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva a inclusão de dispositivo, no
qual fica estabelecida a participação da comunidade nos pla-
nos urbanísticos, determinando, ainda a forma dessa partici-
pação perante o Poder Municipal.
O Substitutivo do Relator já prevê, sintéticamente, a
participação popular na iniciativa de leis de interesses es-
pecífico da cidade ou de bairros.
Pela rejeição da Emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24428 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO Art. 59 - Das Disposições
Transitórias
Suprima-se do projeto o art. 59. | | | Parecer: | É oportuna a extinção da enfiteuse do ordenamento jurí-
dico, razão pela qual entendemos que à presente Emenda deve
ser rejeitada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25515 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PCB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator (26-8-87).
Artigo 239 e parágrafo único
1. Inclua-se, no "caput" do artigo 239:
".. de responsabilidade da União, do Estado e
do Município.
2. Inclua-se no Parágrafo único do art. 239:
"... administração pela União, Estados e
Municípios..." | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28944 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa sobre garantia do
sigilo da correspondencia e das comunicações em
geral.
Modifique-se a redação do § 39 do art. 6o,
para a seguinte redação:
É iniolável o sigilo da correspondência e das
comunicações em geral, em quaisquer
circunstâncias. | | | Parecer: | Propõe a Emenda alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
para tornar irrestrita a inviolabilidade do sigilo da corres-
pondência e das comunicações em geral. O princípio geral é
parte integrante da tradição constitucional brasileira. A
vida moderna, seus avanços e, em especial, seus retrocessos
no tocante à segurança pública, não mais permitem que se man-
tenha, sem ressalvas, tão salutar princípio. As ressalvas
são minudentemente elencadas no projeto do Relator, e se a-
póiam, em especial, na lei ou em determinação judicial. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28945 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Parágrafo Único do art.
234, visando a declarar também nulos e
insubsistentes os contatos de risco porventura já
efetuados.
Acrescente-se ao texto do Parágrafo Único do
art. 234 as seguintes palavras finais:
Parágrafo único - O monopólio previsto neste
art. inclui os riscos e resultados decorrentes das
atividades ali mencionadas, vedado à União ceder
ou conceder qualquer tipo de participação, em
espécie ou em valor, na exploração de jazidas de
petróleo ou gás natural, nulos, sem ônus e
insubsistentes os contratos porventura efetuados
em desacordo com esta disposição. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28946 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 226 destinada a
aperfeiçoar o conceito de empresa nacional.
Substitua-se, no art. 226 caput, a redação
pela seguinte:
Art. 226. Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
com capital exclusivamente brasileiro, sem
vínculos econômicos ou monetários permanentes, de
qualquer natureza, com outras de capital
estrangeiro. | | | Parecer: | A definição sugerida restringe demasiadamente o universo
das empresas nacionais, objeto da proteção pretendida pela
definição do dispositivo.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28947 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda destinada a unificar a matéria do art.
232 que se encontra repetida no art. 232 e adequar
o parágrafo único sobre mineração em terras
indíginas ao disposto no art. 302 § 2o.
Art. 232 passará a ter a seguinte redação:
Art. 232. A exploração e o aproveitamento
das jazidas, minas e dos potenciais de energia
hidráulica dependem de autorização ou concessão
federal, na forma da lei, que somente poderão ser
concedidas a brasileiros e a sociedades nacionais,
por tempo determinado, renováveis no interesse
nacional e não poderão ser transferidas sem prévia
anuência do poder concedente.
Parágrafo único - A pesquisa, a lavra ou
explorfação de minérios e o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica em terras
indígenas obedecerão o disposto no art. 302, § 2o.
desta Constituição. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por não determi-
nar que forma tomariam as concessões ou autorizações - se por
tempo determinado ou não - e por não limitar excessivamente
os critérios para concessão. Além disso, retirou-se o disposi
tivo do parágrafo único que regulava a mineração em terras in
dígenas.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28948 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 233 do Projeto
destinada a disciplinar o comercio exterior de
minérios, com vistas à defesa nacional.
O art. 233 passará a ter a seguinte redação.
Art. 233. O Presidente da República, ouvido
o Conselho de Defesa Nacional (art. 120, § 2o,
inciso II) poderá limitar ou proibir
temporariamente a exportação de minerais in natura
ou beneficiados, de valor estratégico, assim
considerados os indispensáveis ao desenvolvimento
das indúatrias no País ou à segurança militar ou
ao equilíbrio de preços no mercado internacional,
de modo a impedir o aviltramento nocivo ao
interesse nacional.
Parágrafo único. As terras onde exitam
jazidas, minas e outros recursos minerais e
potenciais de energia elétrica, não poderão ser
transferidas a estrangeiros. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque não se trata de matéria
constitucional. Cabe melhor sua regulamentação pela legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28949 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva destinada a ampliar o
monopolio da União à distribuição a empresas
privadas com maioria de capital nacional.
Acrescente-se aop art. 234 o inciso V,
remunerando-se o atual inciso V, para VI, e dando-
se a seguinte redação:
Art. 234 Constituem monopólio da União:
.............................................
V - a distribuição dos derivados do petróleo
e dos gases de qualquer origem, facultada a
delegação do desempenho a empresas privadas
constituídas com sede no País e maioria decapital
nacional, por prazo determinado, no interesse
nacional e só transferível mediante prévia
anuência do poder concedente. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29061 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 17 das Disposições
Transitórias pelo seguinte:
"Art. 17 - Ficam oficializadas as serventias
do foro judicial e extrajudicial.
§ 1o. - O Tribunal competente, quanto ás
primeiras, e o Poder Executivo competente, quanto
às segundas, disporão, no prazo de seis meses a
contar da promulgação desta Cosntituição, sobre a
integração das mesmas nas suas estruturas, e a dos
titulares e serventuários nos quadros de pessoal
do Poder Judiciário e do Poder Executivo.
§ 2o. - Aos atuais titulares das serventias
ora oficializadas é assegurado:
I - ressarcimento pelos cofres públicos do
valor de suas instalações, benfeitorias,
equipamentos e materiais próprios e necessários á
continuidade dos serviços;
II - opção no prazo de sessenta dias a contar
da promulgação desta Constituição, entre:
a - aposentadoria com vencimentos integrais
equivalentes ao do mais alto cargo de titular de
serventia oficial da mesma natureza;
b - permanência, sob o novo regime, no cargo
oficializado. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29062 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda destinada a revogar privilégios
concedidos a bancos estrangeiros no Projeto.
Emenda supressiva do inciso II do art. 255;
art 27 e parágrafo único das Disposições
Transitórias.
Suprima-se o inciso II do art. 255 do Projeto
que introduz e assegura às instituições
financeiras, estabelecimentos de seguro,
previdência e capitalização de capital estrangeiro
a garantia de permanência no País, remunerando-se
os demais incisos.
Suprima-se, por consequencia, o art. 27 e seu
aprágrafo único das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de matérias aprovadas na Comi-
ssão Temática e que, a nosso ver, devem ser mantidos no Pro-
jeto de constituição.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29063 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda Substituitiva
Substitua-se a redção do art. 265 pela que
cosntava do art. 356 do Anteprojeto, sem quaisquer
modificações.
Art. 265 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resualtado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando a concessão dos
benefício:
a) com trinta e cinco anos de trabalho, para
o homem;
b) com trinta para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade;
e) por invalidez. | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29126 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se no Título X, das Disposições
Trnsitórias, onde couber:
Art. ...- São estáveis os atuais servidores
da União, dos Estados, dos Territórios e dos
Municípios da administração direta ou indireta,
que à data da promulgação desta Constituição
contém, pelo menos, 10 (dez) anos de serviço
público sendo, no mínimo, 5 (cinco) anos prestados
exclusivamente à entidade da administração direta
ou indireta a que estiverem vinculados.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não
se aplica aos ocupantes de cargos de confiança e
outros que a lei declare de livre nomeação e
demissão. | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela
qual deve ser acolhida. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29127 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emendados: Art. 255 e Art. 256
do Projeto de Constituição (Art. 20 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte).
Emenda Substitutiva destinada assegurar
competência do Presidente da República, sem ônus
para o Erário, para reservar a empresas
financeiras privadas, sob controle nacional, ou a
empresas públicas, o recebimento de depósitos ou
outra forma de captação de recursos no mercado,
bem como o exercício de atividades nos ramos de
seguros, previdência e capitalização, quando o
interesse púlbico assim o exigir, declarado em lei
especial.
Substitua-se a redação dos Artigos 255 e 256
pela seguinte:
Art. 255 - A lei do Sistema Financeiro
disporá sobre autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, observados os seguintes
pressupostos:
I - Competirá ao Presidente da Repúbica,
mediante decreto, uma vez reconhecido, em lei
especial, o interesse do país, reservar as
empresas privadas sob controle nacional, ou a
empresas públicas, o exercício de qualquer das
atividades financeiras mencionadas neste Artigo,
sem ônus para o erário.
II - As autorizações, renováveis ou não, para
funcionamento das empresas do Sistema Financeiro
em qualquer caso, serão em caráter temporário.
III - em caso de substituição de empresas
privadas por empresas públicas, são assegurados
todos os direitos dos empregados e dirigentes
executivos e sua permanência. Os imóveis,
instalações e equipamentos transferir-se-ão, sem
solução de continuidade, à entidade sucessora,
mediante indenização, pelo seu justo valor, paga
aos proprietários, em títulos da dívida pública,
acrescidos de juros de seis por cento ao ano, com
cláusula de correção monetária, e por prazo
compatível com a capacidade de ressarcimento pela
entidade sucessora.
Parágrafo único - a lei do Sistema Financeiro
Nacional disporá ainda sobre:
a) a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e do
Conselho Monetário Nacional, assegurada a
participação e fiscalização pelas entidades
representativas da indústria, do comércio e dos
trabalhadores, mediante eleição interna, nas
respectivas diretorias.
b) a criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeira privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor.
c) a proibição da usura, com sanções
criminais aos infratores.
Art. 256 - A Autorização a que se refere o
caput do artigo anterior será inegociável e
intransferível, permitida a transmissão do
controle da pessoa jurídica titular, e concedida
sem ônus, na forma da lei do Sistema Financeiro
Nacional, à pessoa jurídica, cujos diretores
tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e
que comprove capacidade econômica compatível com o
empreendimento.
Suprima-se, em consequência o Art. 27 e seu
Parágrafo único das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a
supressão de artigos prescindíveis.
Pela Aprovação. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31044 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
Inclua-se no Título X das "Disposições
Transitórias", onde couber;
"Art. - Fica extinto o Conselho Monetário
Nacional." | | | Parecer: | O teor da emenda não se coaduna com o entendimento man-
tido no âmbito da Comissão de Sistematização sobre a matéria.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31045 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 228
Acrescente-se um parágrafo 4o. ao Art. 228 do
Substitutivo:
§ 4o. As empresas públicas e as sociedades de
economia mista, na forma do parágrafo 1o. deste
artigo, estarão obrigadas a negociações diretas
com as entidades sindicais representativas de seus
servidores, vedada a intervenção de quaisquer
órgãos oficiais se não os da Justiça do Trabalho". | | | Parecer: | O assunto abordado pelo ilustre Autor da emenda é objeto
de Legislação Oridnária.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31046 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art 146
Dê-se ao art. 146 do Substitutivo apresentado
pelo Relator da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 146
"As serventias Judiciais e Extrajudiciais são
oficiais, remunerados os seus titulares e
servidores exclusivamente pelos cofres públicos,
estando as primeiras subordinadas ao Tribunal do
respectivo foro e as Extrajudiciais aos Tribunais
de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios, dispondo as leis de organização
judiciária sobre as respectivas carreiras e
dependendo o provimento inicial de aprovação em
concurso de provas e títulos. | | | Parecer: | A emenda visa a tornar públicos os serviços notariais e
registrais. Alega o douto Constituinte no seu arrazoado que
tais serviços, como ocorre atualmente, constituem fonte de
enriquecimento rápido para os seus titulares.
São deveras louváveis as razões do propositor, até por-
que se trata de serviços essenciais que a nenhum de nós é da-
do fugir. Justo, portanto, que fossem prestados pelo Estado.
No entretanto tal opinião não condiz com a sistemática geral
adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela
rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31048 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 180
Suprima-se, no § 5o. do art. 180, a expressão
"da magistratura e" | | | Parecer: | Improcedente.
Verbera o nobre constituinte contra as atribuições con-
feridas no parágrafo 5o., do inciso VII, do art. 180, do su-
bstitutivo do relator.
Não se atina com o envolvimento dos juízes, tal como diz
a justificação.
Assim, não se enxerga razão para a supressão sugerida.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31049 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 150
Dê-se à alínea A do § 1o. do art. 150 do
Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão
de Sistematização a seguinte redação:
Art. 150, § 1o., A:
"Um terço dentre magistrados da Justiça
Federal e um terço dentre magistrados da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal e Territórios,
indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio
Tribunal". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
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