ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21441 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 7o. do Substitutivo
do Relator o seguinte inciso XXV:
Art. 7o. - ...
I - ...
XXIV - ...
XXV - Remuneração igual por trabalho igual,
em sua natureza, duração e localização,
ressalvados os prêmios de produtividade, sendo
proibidas as discriminações sociais em razão de
raça, sexo, cor, idade, estado civil, relações de
parantesco, limitação sensorial e de convicção
política ou religiosa, para fins de recrutamento e
seleção, acesso e progressão funcional na empresa
nacional ou estrangeira. | | | Parecer: | Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve-
dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores
pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co-
mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân-
cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do
Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21506 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item I do § 6o. do
Artigo 220.
"Art. 220 - ................................
-----§-6o. -......................................
I - Autorização de operação de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte". | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do § 6o., do art. 220, levou-nos à conclusão de que
ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos
que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Substitu-
tivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21515 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item I do parágrafo 8o. do artigo
209 a seguinte redação:
Incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimento
situado no País | | | Parecer: | O Constituinte Nelson Wedekin quer trocar a entrada de
mercadoria no estabelecimento do contribuinte, quando impor-
ta do exterior, pela entrada no território nacional ( § 8o.,
I, do art. 209 do Projeto). Alega que essa sistemática vigora
há vários anos, com reais benefícios para o controle da co-
brança do ICM, sem prejuízo para os contribuintes.
Detalhes da espécie não se revestem de importância cons-
titucional.
Nova versão do Projeto acolhe a pretensão, ao suprimir a
referência da entrada "no estabelecimento de contribuinte". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21517 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no artigo 211 e
na letra "a" do item I do artigo 213 a expressão
"e dos Territórios". | | | Parecer: | Quer a emenda incluir a expressão "e dos territórios" no
artigo 211 e na letra "a" do inciso I do artigo 213, para que
os territórios fiquem com o imposto de renda retido na fonte
e integrem o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal.
Acolhemos segunda parte da emenda por ser justa a parti-
cipação dos territórios no Fundo.
Assim sendo, passará a chamar-se Fundo de Participação
dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21520 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do item II do § 8o. e ao
item VI do § 9o. do artigo 209 a seguinte redação,
suprimindo-se im consequência, o item V do § 9o.
do mesmo artigo.
Art. 209 - ..................................
§ 8o. - ....................................
II - ........................................
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exclusive os semi-
elaborados definidos em lei complementar;
§ 9o. - ....................................
VI - prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente a exportações, para
outro Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias. | | | Parecer: | O Constituinte Nelson Wedekin quer excluir da imunidade ao
ICMS os produtos semi-elaborados definíveis em lei complemen-
tar e incluir nas matérias regíveis por lei complementar, re-
ferentes ao mesmo tributo, o estorno de crédito (Art. 209,
§ 8o. - II e § 9o. - VI).
O ideal seria que a matéria objeto da emenda fosse tratado
em lei complementar, mesmo a conveniência é mutável no tempo
e envolve a autonomia dos Estados Federados.
Quanto a estornos de crédito, o assunto é regulável em lei
complementar.
A Comissão de Sistematização está excluindo da imunidade
os produtos semi-elaborados.
Aprovada parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22857 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO IX
CAPÍTULO V
Art. 291. -
§ 2o. -
Sugere-se a supressão do referido § 2o.: | | | Parecer: | Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art.
291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a
abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti-
va.
Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten-
dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o
referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito
a presente emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26384 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do
artigo 199:
"§ 2o. - Imposto da União excluirá imposto
idêntico instituido pelo Estado ou pelo Distrito
Federal, desde que, no mínimo, mantenha o mesmo
nível de incidência do imposto excluído". | | | Parecer: | Esta, mais duas outras Emendas, sugerem nova redação
para o § 2o. do artigo 199, de modo a garantir que a receita
oriunda do imposto federal (que substituir o estadual
idêntico) seja sempre igual ou maior que a arrecadada na
vigência do imposto substituído. Com tal exigência, os
Estados receberiam pelo menos metade da receita que o imposto
substituído proporcionava, já que o Substitutivo determina
que o novo imposto seja partilhado com os Estados à base de
50%.
O temor dos Autores é que a União fixe alíquota
baixíssima, até mesmo alíquota zero, para o imposto
instituido com base na competência residual, resultando uma
participação também baixa para os Estados, ou mesmo
participação nenhuma.
A justificação acima parece mais um argumento
"ad terrorem". Difícil admitir tal procedimento por parte da
maioria absoluta da Câmara e do Senado, este formado por
representantes dos Estados. O quorum qualificado funciona
como controle efetivo da boa aplicação do dispositivo
constitucional, não sendo de esperar-se, nunca, seja o mesmo
utilizado para inviabilizar sua própria aplicação.
Todavia, estamos optando pela eliminação da competência
residual dos Estados, dando-lhes partilha no imposto que a
União vier a decretar - o que de certo modo corresponde ao
objetivo da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26387 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "fiscais" constante no
parágrafo 2o. do artigo 229. | | | Parecer: | De fato, não cabe no texto a discriminação das formas de
incentivos ao cooperativismo e outros formas de associativis-
mo, sobretudo dos privilégios fiscais que tanto afetam as fi-
nanças dos Estados.
Pela aprovação parcial. | |
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