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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (5)
Uf
SP (5)
Nome
SÓLON BORGES DOS REIS[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05829 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à parte final da Seção II (dos orçamentos), do Capítulo II (das Finanças Públicas), do Título VII (do Sistema Tributário Nacional) o seguinte: "Art. - É obrigatória a inclusão no Orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até primeiro de julho, incluído o valor necessário ao pagamento da atualização monetária e demais encargos até a data do efetivo pagamento, de modo que a liquidação total dos débitos ocorra impreterivelmente no exercício seguinte. § 1o. - As dotações consignadas ao Poder Judiciário para os fins deste artigo serão empenhadas no primeiro dia útil do exercício orçamentário e os valores respectivos liberados segundo cronograma no máximo até 1o. de outubro, recolhidos à repartição competente da Secretaria do Tribunal. Caberá exclusivamente ao Tribunal Federal de Recursos centralizar as requisições contra a União e suas autarquias, e aos Tribunais de Justiça, contra os Estados e Municípios, e aos respectivos presidentes autorizar o pagamento segundo as possibilidades do depósito, e determinar, a requerimento do credor preterido no seu direito de precedência, ouvido o chefe do Ministério Público, o arresto de renda ou da quantia paga ao credor atendido contra a ordem legal em valor correspondente ao pagamento indevido, o qual será recolhido à conta acima referida. § 2o. - No caso de descumprimento pelo Poder Executivo dos parágrafos anteriores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, fica o Presidente do Tribunal Federal de Recursos ou o Presidente do Tribunal de Justiça, conforme o caso, autorizado a anular, total ou parcialmente dotações orçamentárias consignadas a outras finalidades da pessoa jurídica de direito público devedora, fazendo diretamente o empenho em favor da conta própria, para a efetiva liquidação dos precatórios que deverão ser pagos no exercício quando a dotação ou a liberação de recursos para pagamento dos precatórios se mostrar insuficiente. § 3o. - Lei Complementar regulará o procedimento financeiro a se adotado pelas pessoas jurídicas de direito público para o fiel cumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo das normas nele contidas, que são de aplicação imediata. § 4o. - Os pagamentos devidos em virtude de sentença judiciária em desapropriação serão satisfeitos na ordem de apresentação dos precatórios, por dotação orçamentária própria, obedecidas todas as demais regras constantes deste artigo. 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do ilustre autor, a matéria constante da presente Emenda, em sua maior parte, é tipica- mente de legislação infraconstitucional, daí que nosso pare- cer é pela rejeição da proposição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06834 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título X, "Disposições Transitórias" do Projeto de Constituição, o seguinte: "Art. - Os servidores da União, Territórios, Distrito Federal e Municípios da administração direta ou indireta admitidos, contratados ou nomeados a qualquer título, são efetivados desde que contem cinco anos de exercício, na promulgação desta Constituição. Parágrafo único. Os servidores dos três Poderes abrangidos pelo disposto no artigo ficam integrados no funcionalismo, transformadas suas funções em cargos; assegurando-se-lhes os direitos e vantagens previstos na legislação atual." 
 Parecer:  A rejeição. -----A medida se aprovada ocasionaria infelizmente a agraga- ção de seridores admitidos a título precário, fato que a Constituição visa a coibir. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06835 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, ao Capítulo I, "Do Sistema Tributário Nacional", do Título VII, "Da Tributação e do Orçamento", do projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art. - Do redimento das pessoas físicas sujeito à incidência do Imposto de Renda, serão integralmente descontadas as despesas com educação." 
 Parecer:  A Emenda pretende acrescentar artigo ao Capítulo I, "Do Sistema Tributário Nacional" dispondo que "do rendimento das pessoas físicas sujeto à incidência do Imposto de Renda, se- rão integralmente decontadas as despesas com educação". É evidente que se trata de matéria que deve constar de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06836 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 371 (Capítulo III, "Da Educação e Cultura", d Título IX, "Da Ordem Social"), a seguinte redação: Parágrafo único: A educação, direito de todos e dever do Estado, será promovida e incentivada por todos os meios, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da responsabilidade pessoal, política e social, da democracia, do bem comum e do repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerado quando se trata da legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13856 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do art. 122. 
 Parecer:  O moderno "welfare state" não pode prescindir de instru- mentos legais ágeis e de pronta utilização, nos casos de re- levância e urgência, como proposto nos parágrafos do art. 122.