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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/an/a
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2453[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2453)
Banco
expandEMEN (2453)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1429)
PARCIALMENTE APROVADA (430)
APROVADA (320)
PREJUDICADA (273)
RETIRADA (1)
Partido
PDT (676)
PMDB (670)
PL (328)
PFL (281)
PSB (203)
PDC (123)
PTB (67)
PT (61)
PC DO B (36)
PDS (8)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (2448)
expand1986 (1)
expand1984 (1)
expand1982 (1)
expand1978 (1)
1981Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15406 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo III Incluir, no Capítulo III, denominado "Da Educação e Cultura", um dispositivo com a seguinte redação, onde couber: "Art. Cabe ao Estado manter instituições para crianças, excepcionais, abandonadas e delinquentes". 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. 
1982Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15407 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título X - Disposições Transitórias Acrescente se ao art. 493 um parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único - A Lei disporá sobre o sistema intermodal unificado de transporte, definindo, entre outros: a) A hierarquia entre os vários modais - transportes terrestres, marítimo, fluviário, aéreo e infra-estruturas portuárias - e sua compatibilização com a atividade econômica e necessidades de circulação; b) As prioridades para implantação da infra- estrutura viária e subsistemas modais; c) A vedação de concorrência predatória e outras intermodais, ou de operadores do mesmo meio; e d) Criação do Conselho Intermodal de Vias e Meios, que terá composição tripartite - representantes governamentais e sindicais das categorias econômica e profissional - e responderá pelo controle da execução dos programas". 
 Parecer:  A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida- des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação interna dos meios de transporte, a programação e o controle da movimentação das cargas nas operações de transferência, a utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela- boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar os serviços. Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte intermodal depende da superação de problemas nos campos ins- titucional, legal, econômico e tecnológico. Pela rejeição. 
1983Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15408 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo III Inclua-se, no Capítulo III, denominado "Da Educação e Cultura", um dispositivo com a seguinte redação, onde couber: "Art. - O processo educacional será organizado com base nos princípios de solidariedade, de participação e de autogestão, com o objetivo de progressiva autonomia dos educandos. § 1o. - No processo escolar, dar-se-á destaque à estimulação da capacidade de reflexão, à formação da consciência crítica, à aquisição da utonomia intelectual e à criatividade, mesmo quando se tratar de estrita formação profissional. § 2o. - O sistema escolar será supervisionado pelos órgãos do Estado e aberto à fiscalização da comunidade. § 3o. - O ingresso, a progressão dos educandos e seu acesso aos gráus sucessivos do sistema escolar far-se-á sempre tendo em vista o desenvolvimento mental, a maturação e a análise da vida escolar anterior". 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se enquadrar na orientação predo - minante na Comissão de Sistematização. 
1984Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15409 APROVADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se na alínea "o" do inciso IV, do artigo 17, do Projeto de Constituição, após a expressão "participação", as expressões "tripartite" e "Governo". 
 Parecer:  No parecer dado à Emenda 1P16815-5, não figura a norma da alínea "o", do item IV, do art. 17, do Projeto, por ter sido entendida como matéria de lei ordinária. A Emenda merece acolhimento. Pela aprovação. * 
1985Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15423 PREJUDICADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado - Título X - Disposições Transitórias - Art. 475 Acrescente-se um parágrafo ao art. 475: Art.475 - ... - Os profissionais liberais cujas inscrições foram canceladas por motivos exclusivamente política, serão reinscritos pelos respectivos Conselhos Regionais. 
 Parecer:  A emenda em análise pretende abrigar pessoas atingidas pelo atos excepcionais emanados pelos Governos autoritários de 1964 em diante. Parece-nos dispensável a menção proposta na Emenda, uma vez que o dispositivo pertinente acha-se redigido de tal for- ma que alcança a pretensão do ilustre Autor, uma vez compro- vado o dano ou prejuízo decorrente do ato arbitrário. Pela prejudicialidade. 
1986Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15424 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa/Aditiva Dispositivo: art. 12, XV, q, desdobrando-o em; reordenando-se os demais: Art. 13 - ... XV - .... q - os pressos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à assistênca espiritual, educacional, jurídica, sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, na forma da lei; r - as unidades penais oferecerão, obrigatoriamente, trabalho voluntário aos presos ou doentes, com retribuição em espécie ou mediante sistema de descomto do tempo da pena fixada; 
 Parecer:  A Emenda altera a redação do artigo 12, XV, "q", para e- xigir que as unidades penais ofereçam, obrigatoriamente, tra- balho voluntário aos presos e detentos, com retribuição em espécie ou mediante sistema de desconto do tempo da pena fi- xada. Em que pese a conveniência e o alcançe social da medida somos de opinião que tais detalhes do Direito Penitenciário melhor caberiam na lei ordinária. Pela rejeição. 
1987Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15498 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 320 Dê-se ao Art. 320 a seguinte redação: "Art. 320 - A alienação ou concessão, a qualquer título de terras públicas federais, estaduais ou municipais, feitas a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, não poderá exceder a área de 500 hectares, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de reforma Agrária. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
1988Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15499 PREJUDICADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adicione-se ao caput do art. 475, logo após a palavra "administrativos", a expressão "por declaração de incapacidade física ou mental" 
 Parecer:  A presente emenda tem por fim estender os benefícios da anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati- vados por declaração de incapacidade física ou mental. É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor, buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro- cessos artificiosos foram afastados de suas funções. A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas irregularmente, por razões políticas. Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa- do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e contido no substitutivo. Pela prejudicialidade. 
1989Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15500 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 236 e parágrafos Suprima-se o Art. 236 e seus parágrafos 
 Parecer:  A emenda propõe a extinção do Estado de Defesa. Tal matéria não merece nossa acolhida, inclusive por ter sido refutada em todas as comissões por onde transitou. 
1990Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15501 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO X Inclua-se onde couber: Título x, dar disposições transitórias: Art. - Serão confiscados os bens de pessoas que, comprovadamente, tenham adquirido fortuna por meios ilícitos, dilapidado o dinheiro público ou lesado o patrimônio do Estado, independente de outras sanções penais. 
 Parecer:  A emenda intenta que se preveja, nas disposições transitó- rias, o confisco dos bens de pessoas que, comprovadamente,te- nham enriquecido por meios ilícitos, dilapidado o dinheiro público ou lesado o patrimônio do Estado, independente de ou- tras sanções penais. Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
1991Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15555 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Modificativa Dispositivo Emendado: Seção IV, do Capítulo II, do Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, do Projeto de Constituição (Art. 20, do Regimento Interno da ANC) Acrescente-se à Seção IV, em epígrafe, a Subseção II, abaixo, destacando-se o atual Art. 162 como Subseção I, modificando-se sua redação, como segue, e renumerando-se os que o sucedem: Subseção II "Do Conselho de Defesa Nacional" Art. 164 - O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a Soberania Nacional e a defesa do Estado Democrático. § 1o. - Compõem o Conselho de Defesa Nacional, na condição de membros natos: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara Federal; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Primeiro-Ministro; V - o Ministro da Justiça; VI - os Ministros das Pastas Militares; VII - o Ministro das Relações Exteriores; VIII - o Ministro do Interior; IX - o Ministro do Planejamento; § 2o. - Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar, nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz, nos termos desta Constituição; II - propor critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteiras e nas relacionadas com a preservação ou exploração dos recursos naturais, de qualquer tipo. III - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a indissociável defesa do Estado Democrático, mediante a previsão, preparação, criação e preservação de condições políticas, econômicas, sociais, educacionais, científicas, tecnológicas e bélicas que lhe permitam rejeitar toda tentativa de interferência prejudicial à determinação e à consecução dos objetivos soberanos e democráticos da Nação. IV - opinar sobre a decretação do estado de defesa e do estado de sítio. § 3o. - A lei regulamentará a organização do Conselho, sua competência para outras matérias e seu funcionamento, podendo admitir outros membros, natos ou eventuais, em sua composição. Em consequência, dêem-se aos Arts. 162 e 163, as seguintes disposições e redação: Subseção I "Do Conselho da República" "Art. 162 - O Conselho da República é o órgão superior de consulta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a ordem política. § 1o. - Compõem o Conselho da República: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara Federal; III - o Presidente do Senado da República; IV - o Primeiro-Ministro; V - os Líderes da Maioria e da Minoria da Câmara Federal; VI - os Líderes da Maioria e da Minoria do Senado da República; VII - seis cidadãos brasileiros natos maiores de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pela Câmara e dois eleitos pelo Senado da República, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. "Art. 163 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre; I - dissolução da Câmara Federal; II - nomeação e exoneração do Primeiro- Ministro nos casos previstos nos Art.( ) e Art.( ), desta Constituição; III - realização do referendo; IV - intervenção federal nos Estados; V - livre exercício dos direitos sociais ou conflitos de interesses que atinjam serviços públicos essenciais; VI - outros assuntos de natureza política. § 1o. - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para que participe da reunião do Conselho, quando constar da pauta da questão relacionada com o respectivo Ministério. § 2o. - O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado não participarão das reuniões do Conselho da República quando houver deliberação a seu respeito. 
 Parecer:  A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do Substituti- vo. Pela aprovação parcial. 
1992Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15558 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  SUBSTITUA-SE SEÇÃO IX (arts. 136 a 150), TÍTULO V, CAPÍTULO I, DO PROJETO, PELA SEGUINTE: SEÇÃO IX Art. - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e conomicidade, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou por qualquer forma administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais a União responda, ou, ainda, que em nome desta assuma obrigações. Art. - Ao Tribunal de Contas da União, no exercício do controle externo a que se refere o artigo anterior, compete: I - apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo Presidente da República, e pelo Primeiro- Ministro mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias, a contar do recebimento das contas pelo Tribunal; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive das fundações e sociedades civis, instituídas ou mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Nacional; III - Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação de pessoal para cargos de caráter efetivo dos quadros permanentes dos órgãos da administração direta, bem como das concessões iniciais de aposentadoria, reformas e pensões, independendo de julgamento as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; IV - realizar inspeções e auditorias de natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quando requeridas pelo Ministério Público junto ao Tribunal, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e demais entidades referidas no item II. V - fiscalizar as entidades supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos previstos no respectivo tratado constitutivo. VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos federais repassados pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios. VII - prestar as informações que forem solicitadas por deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e por iniciativa das respectivas Comissões Técnicas, sobre fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e, ainda, sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas. VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras cominações, multa proporcional ao vulto de dano causado ao Erário. IX - assinar prazo razoável para que o órgão ou entidades de administração federal adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificar a ilegalidade patrimonial; X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, procedendo em relação a contrato, na forma estabelecida em lei, comunicando, em qualquer caso, a decisão ao Congresso Nacional; XI - representar, conforme o caso, aos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário, sobre irregularidades ou abusos apurados. § 1o. - As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa constituir-se-ão em título executivo. § 2o. - O Tribunal de Contas da União encaminhará, anualmente, ao Congresso Nacional, relatório de suas atividades. Art. - O Tribunal de Contas da União, integrado por onze Ministros, nomeados pelo Presidente da República, com aprovação prévia de escolha pelo Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de idoneidade moral e reputação ilibada e notável conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de Pessoal, tem jurisdição em todo o território nacional, cabendo- lhe elaborar seu Regimento Interno e; I - eleger seu Presidente e Vice-Presidente; II - exercer no que couber, as atribuições previstas no art. 191 § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União, terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal Federal. § 2o. - Os auditores do Tribunal de Contas da União, quando substituindo Ministro, têm as mesmas garantias, impedimentos e direitos dos titulares. Art. - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de assegurar eficácia ao controle externo e dar ciência ao Tribunal de Contas da União de qualquer irregularidade ou abuso, sob pena de responsabilidade solidária. § 1o. - As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se à organização e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. § 2o. - Lei Complementar estabelecerá as condições para criação de Conselhos de Contas Municipais, em Municípios com mais de três milhões de habitantes. 
 Parecer:  A Emenda, por ferir tema de fundamental importância, se- rá levada na devida conta por ocasião da elaboração do Subs- titutivo. Pela aprovação parcial. 
1993Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15785 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 199 Dê-se ao art. 199 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 199 - O sistema cartorário oficial e público compreende as serventias judiciais e extrajudiciais. § único - Todos os atos cartorários relativos aos direitos individuais, políticos e coletivos serão gratuitos. 
 Parecer:  O fato de serem pagos, agiliza os atos cartorários. Tor- ná-los gratuitos, será tansferir à coletividade, composta na maioria por pobres, as despesas que hoje são feitas pelos u- suários desses serviços Estabelece-se, além disso, gratuidade para os ricos. Pela rejeição. 
1994Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15786 APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: inciso I, alínea c, art. 211 Suprima-se a expressão "..., ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando envolverem questões agrícolas;" constante da alínea c, inciso I, do art. 211 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O texto, que se pretende suprimir, está mal redigido: Exclui o que não estava incluído. Pela aprovação. 
1995Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15787 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: inciso I, alínea a, art. 211 Dê-se à alínea a, inciso I, do art. 211 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "a) causas originadas de discriminação, titulação e posse de terras, incluindo as devolutas do Município, do Estado e da União;" 
 Parecer:  Não há necessidade de fixar, na Constituição, a compe- tência de cada órgão do Judiciário. Pela rejeição. 
1996Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15788 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo II Título VIII Inclua-se no Capítulo II, Título VIII, onde couber: "Art. - Pessoas físicas estrangeiras e pessoas jurídicas cujo capital não pertençam exclusivamente a brasileiros não poderão possuir terras no país cujo somatório, ainda que por interposta pessoa seja superior a 100 hectares. Parágrafo único - Serão desapropriadas imediatamente e sem idenização as áreas excedentes de imóveis rurais de estrangeiros." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
1997Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15789 APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: alínea d, inciso I art. 211 Suprima-se a expressão "... para imóveis de até três módulos rurais" constante da alínea d, inciso I do art. 211 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Não há razão para atribuir a órgãos diferentes a desa- propriação, conforme o tamanho da propriedade. Pela aprovação. 
1998Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15790 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 247 O art. 247 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à defesa militar da Pátria contra a agressão externa e a assegurar a integridade do Território Nacional". Parágrafo único - A segurança pública é de responsabilidade dos órgãos policiais competentes sendo vedado às Forças Armadas desempenhar funções de polícia." 
 Parecer:  Entendemos ser a redação do anteprojeto mais abrangente. 
1999Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15791 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 318 e seus parágrafos Art. 318 e seus parágrafos passa a ter a seguinte redação: "Art. 318 - Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua, que ultrapasse as seguintes dimensões: I - quinhentos hectares nos Estados de Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; II - um mil hectares nos Estados do Maranhão, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Brasília; salvo as regiões de carência de terras ou a população necessitada, onde prevalecerá a área máxima de quinhentos hectares; III - um mil e quinhentos hectares nos Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato Grosso e nos Territórios de Roraima e Amapá. § 1o. - A área definida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. § 2o. - O imóvel que ultrapassar estas áreas máximas progressiva e ininterrupta". 
 Parecer:  Pela rejeição. No nosso entender, a limitação do tamanho da propriedade não constitui critério eficiente para definir a função social da propriedade. 
2000Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15792 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 458 Dê-se ao art. 458 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 458 - Será realizada eleição direta para Presidente da República, cento e vinte dias após a promulgação desta Constituição. § único - O mandato do atual Presidente da República terminará sessenta dias após a eleição prevista no caput deste artigo, com a posse do candidato eleito". 
 Parecer:  A Emenda em tela estabelece prazo a partir da promulgação da nova Constituição, para a realização de eleições para a Pre- sidência da Republica. A proposta conflita os relevantes interesses relacionados com a implementação das reformas e mudanças determinadas pelo texto que estamos elaborando. Faz-se assim necessária a manu- tenção dos atuais dirigentes para a implantação das altera- ções institucionais e administrativas que se fizerem necessá- rias. Somos, pelo exposto, pela rejeição da Emenda. 
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