ANTE / PROJEMENTODOS | 1661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12245 REJEITADA  | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Seção VIII - Art. 226
Dê-se ao art. 226 a seguinte redação:
Art. 226 - São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os Juízos inferiores
instituídos por lei. | | | Parecer: | Não se compreende a criação de um Tribunal Superior se
não houver pelo menos um que lhe seja inferior, ou que fique
em aberto a possibilidade de sua instalação.
Pela rejeição. | |
1662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12246 APROVADA  | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 227, § 2o.
art. 227 - ..................................
§ 2o. - Os Ministros do Superior Tribunal
Militar têm vencimentos iguais aos dos Ministros
dos Tribunais Superiores da União, bem assim como
os Juízes Federais Militares têm vencimentos
iguais aos dos demais Juízes Federais. | | | Parecer: | Embora avesso ao trato de vinculação e equiparação de
vencimentos (exceto a norma proibitiva) no bojo da Constitui-
ção, acolho a Emenda, rendendo-me aos precedentes, a fim de
propiciar maior debate sobre a questão. | |
1663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12279 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 89
Acresça-se ao artigo 89, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - O servidor aposentado com
proventos proporcionais, que venha a sofrer
invalidez permanente por doença grave, contagiosa
ou incurável, terá direito a proventos integrais,
na forma da lei." | | | Parecer: | A matéria da Emenda é, tipicamente, de natureza regulamen-
tar a ser disciplinada pela legislação ordinária. | |
1664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12280 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 91
Dê-se ao artigo 91, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 91 - O benefício de pensão por parte,
atribuído ao cônjuge sobrevivente e aos
dependentes, corresponderá à totalidade da
remuneração, gratificações e vantagens pessoais do
servidor falecido". | | | Parecer: | Teria fundamento a Emenda, como norma acauteladora da
igualdade de direitos, não fosse a circunstância de que o
Projeto já assegura a plenitude dessa igualdade para todos os
cidadãos, sejam homens ou mulheres. | |
1665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12281 REJEITADA  | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Disposições Transitórias
Título X
Inclua-se no projeto de Constituição o art.
com a seguinte redação, onde couber:
Art. Serão assegurados aos pensionistas e
aposentados, assim considerados em lei, os
seguintes direitos:
I - equiparação salarial e reajuste das
aposentadorias e pensões segundo os índices
aplicados aos salários dos trabalhadores na ativa.
II - igualdade de cota da pensão a ser
recebida pela viúva com o último valor salarial do
falecido, não podendo em nenhuma hipótese, esta
cota ser inferior ao salário mínimo vigente.
III - não incidência de nenhum tributo ou
empréstimo compulsório sobre os valores da pensão
e de aposentadoria.
IV - recebimento de pensão pelo cônjuge
sobrevivo mesmo que venha a contrair matrimônio ou
união estável;
V - recebimento pelos aposentados, por tempo
de serviço, do salário família;
VI - igualdade de valores de pensões e
aposentadorias, independente de ser o segurado
trabalhador rural ou urbano;
VII - a participação, respeitado o critério
da proporcionalidade com os trabalhadores na
ativa, na administração de órgãos e entidades de
Previdência Social.
Art. Considerando-se dependentes da
Previdência Social:
I - a esposa, o marido inválido, a
companheira mantida há mais de 5 (cinco) anos, o
filho de qualquer sexo menor de 21 anos ou
inválido.
Parágrafo único. Os filhos do segurado
pensionista ou do aposentado, maior de 21 anos,
terão direto à assistência médica, mesmo que não
tenham vínculo com a Previdência Sovial.
Art. Os incapazes receberão da Previdência
Social as pensões que lhes forem devidas, ainda
que em tramitação estejam os processos de tutela e
custeio.
Art. Será único o sistema de Previdência
Social, no Brasil, bem como o plano de benefícios,
não sendo admitida discriminação de qualquer
ordem.
Art. O descumprimento dos preceitos
estabelecidos neste capítulo sujeitará a
administração pública à ação própria, e implicará
na responsabilidade penal e civil de autoridade a
quem se possa imputar a omissão. | | | Parecer: | O autor da emenda propõe texto alternativo para a questão
da previdência social. Ocorre, porém, que, ao fazê-lo, adota
redação inadequada e conteúdo típico de legislação ordiná-
ria. | |
1666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12285 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: letra f do inciso
III, do Artigo 12.
Suprima-se da letra f , do inciso III, do
Artigo 12, a palavra etnia. | | | Parecer: | Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea
f do item III do art.12.
Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a
evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos
favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a
igualdade entre todos perante a lei. | |
1667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12286 PREJUDICADA  | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: inciso VI, do artigo
372.
Dê-se ao inciso VI do artigo 372 a seguinte
redação:
"Art. 372. ..................................
..................................................
VI - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, raciais e
religiosas". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado
ao Projeto,sob outro Título. | |
1668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12287 REJEITADA  | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: Artigo 424 do projeto
de Constituição.
Dê-se ao Artigo 424 a redação abaixo, com a
supressão dos artigos 425, 426 e 427, nos termos
do art. 23, § 2o. do Regimento Interno.
"Art. 424. Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam e à preservação de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
no resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei". | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo
VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento convenientes por parte do legislador.
O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio -
nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. A essa população foi negado até o direito à
vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do
descobrimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
1669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12314 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-sre o seguinte artigo ao Capítulo
III do Títyulo IX:
Art. - As escolas públicas de primeiro Grau
serão administradas com a participação dos pais
de seus alunos, nos termos que a lei definir. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
1670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12315 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o inciso III do art. 373 por:
III - Atendimento gratuito, por intermédio da
pré-escola pública ou particular, a partir dos
quatro anos de idade, e em creches. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar à orientação da Comissão
de Sistematização. | |
1671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12316 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrecente-se o seguinte item ao art. 373;
x) Gratuidade na escola pública ou nas
escolas privadas do ensino superior a todos que
provarem vocação, competência e impossibilidade
de custear a educação. | | | Parecer: | A gratuidade por intermédio da escola privada é uma for-
ma de obrigar o Poder Público a comprar vagas ou conceder
bolsas de estudo na escola particular, quando não se tem ain-
da a certeza de que os recursos financeiros disponíveis para
a educação, em cada esfera administrativa, serão suficiente
para menter até mesmo os estabelecimentos oficiais. | |
1672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12317 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se o art.377 por:
Art. 377 - As universidades gozam, nos
termos da lei, de autonomia didática científica,
administrativa, econômica e financeira. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
1673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12318 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte item ao art. 373:
x) todas as crianças carentes na fase pré-
escola e escola, deverão receber alimentação
adequada. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento da Co -
missão de Sistematização. | |
1674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12319 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 379
O § 3o. do art. 379 passa a ter a seguinte
redação:
§ 3o. - É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições nas escolas públicas, salvo se
aprovadas pelas associações de pais e mestres. | | | Parecer: | Somos de parecer que o dispositivo analisado, em nível
constitucional, não deve comportar ressalvas. | |
1675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12322 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Motificativa
O inciso VIII do art. 138 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 138. ..................................
VIII - A apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadoria, transferências para a
reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alteram a
fundação legal; | | | Parecer: | A inclusão das transferências para a reserva remunerada
como mais uma etapa a ser fiscalizada pelo Tribunal constitui
um "bis in idem", que deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
1676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12323 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se no art. 273 do Projeto de
Constituição, o inciso IV, e o parágrafo 6o.
com as sequintes redações:
Art. 273. ..................................
IV - Serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência da União, dos Estados
e do Distrito Federal;
§ 6o. Cabe a lei complementar fixar alíquota
máxima do imposto que trata o item IV, definindo o
local de pagamento deste imposto. | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
1677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12324 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 272, item VI do
parágrafo 12
Suprima-se Projeto de Constituição:
a) A locução "de serviços e, "inserida no inciso
VI do § 12, artigo 272. | | | Parecer: | Tendo recebido parecer contrário emenda tendente a subtrair
os serviços ao âmbito do nosso ICMS, em consequência também é
de se descartar o acolhimento desta. A unificação do ICM com
o ISS tem como objetivo otimizar a arrecadação deste, que es-
taria sendo subexplorada pelos Municípios. Essa unificação,
longe de prejudicar as comunas, as beneficirá, pois passarão
a participar de 25% do produto da arrecadação do ICMS, em vez
dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do ISS.
Pela rejeição. | |
1678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12325 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso III do art 272
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) A locução "bem como prestações e
serviços", inserida no inciso III do art. 272. | | | Parecer: | Tendo recebido parecer contrário emenda tendente a subtrair
os serviços ao âmbito do nosso ICMS, em consequência também é
de se descartar o acolhimento desta. A unificação do ICM com
o ISS tem como objetivo optimizar a arrecadação deste, que
estaria sendo subexplorada pelos Municípios. Essa unificação,
longe de prejudicar as comunas, as beneficirá, pois passarão
a participar de 25% do produto da arrecadação do ICMS, em vez
dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do ISS.
Pela rejeição. | |
1679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12326 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 6o. do artigo 272
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) As locuções "e dos serviços", "ou
prestações de serviços", "ou prestações",
inseridas no § 6o. do art. 272. | | | Parecer: | Tendo recebido parecer contrário emenda tendente a subtrair
os serviços ao âmbito do nosso ICMS, em consequência também é
de se descartar o acolhimento desta. A unificação do ICM com
o ISS tem como objetivo optimizar a arrecadação deste, que
estaria sendo subexplorada pelos Municípios. Essa unificação,
longe de prejudicar as comunas, as beneficirá, pois passarão
a participar de 25% do produto da arrecadação do ICMS, em vez
dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do ISS.
Pela rejeição. | |
1680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12327 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) a locução "serviços", inserida no inciso V
do § 12 do art. 272. | | | Parecer: | Tendo recebido parecer contrário emenda tendente a subtrair
os serviços ao âmbito do novo ICMS, em consequência também é
de se descartar o acolhimento desta.A unificação do ICM com o
ISS tem como objetivo optimizar a arrecadação deste, que es-
taria sendo subexplorada pelos Municípios. Essa unificação,
longe de prejudicar as comunas, as beneficiará, pois passarão
a participar de 25% do produto da arrecadação do ICMS, em vez
dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do ISS.
Pela rejeição. | |
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