ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:04 SEC:08 SSC: ART:231 | | | Texto: | Art. 231 - O Superior Tribunal Militar compor-se-á de onze
Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois
de aprovada a indicação pelo Senado Federal, em audiência pública,
sendo, dois dentre oficiais-generais da ativa da Marinha, três,
dentre oficiais-generais da ativa do Exército, dois, dentre oficiais-
generais da ativa da Aeronáutica, e, quatro, dentre civis.
§ 1º - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente
da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos,
sendo:
a) dois, advogados de notório saber jurídico e conduta
ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;
b) dois, em escolha paritária, dentre auditores e membros do
Ministério Público da Justiça Militar.
§ 2º - Os Ministros do Superior Tribunal Militar têm
vencimentos iguais aos dos Ministros dos Tribunais Superiores da
União. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, (STM), MINISTRO, VITALICIEDADE, REQUISITOS, NOMEAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, INDICAÇÃO, SENADO, AUDIENCIA,
OFICIAL GENERAL, OFICIAL DA ATIVA, MARINHA, EXERCITO,
AERONAUTICA, CIVIL, ESCOLHA, BRASILEIROS, LIMITE DE IDADE,
ADVOGADO, CAPACIDADE JURIDICA, REPUTAÇÃO, TEMPO DE SERVIÇO,
ATIVIDADE PROFISSIONAL, PARIDADE, AUDITOR, MEMBROS, MINISTERIO
PUBLICO, JUSTIÇA MILITAR, IGUALDADE, VENCIMENTOS, TRIBUNAIS
SUPERIORES, (STF), (TSE), (TST), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. | |
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