ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os
principais Órgãos da soberania do povo e exercem, harmônica e
independentemente, os Poderes fundamentais do Estado. | | | Indexação: | INDEPENDENCIA, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, ORGÃOS,
SOBERANIA, POVO, EXERCICIO, PODER, APLICAÇÃO, PRINCIPIO DA
SEPARAÇÃO DOS PODERES. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - As Regiões, constituídas por unidades federadas
limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são criadas,
modificadas ou extintas por lei federal, ratificada pelas Assembléias
Legislativas dos respectivos Estados.
§ 1º - Cada Região terá um Conselho Regional, do qual
participarão, como membros natos os Governadores e os Presidentes das
Assembléias Legislativas dos Estados componentes.
§ 2º - Os planos de desenvolvimento e os orçamentos
públicos, inclusive o monetário e os das entidades da administração
indireta, levarão em conta as peculiaridades das Regiões de
Desenvolvimento Econômico, tanto em relação às despesas correntes
quanto às de capital, observando-se rigorosamente a integração das
ações setoriais face aos objetivos territoriais do desenvolvimento.
§ 3º - Lei complementar federal disporá sobre a criação,
organização e gestão de fundos regionais de desenvolvimento, bem como
sobre a participação da União e dos Estados integrantes da Região em
sua composição. | | | Indexação: | REGIÃO, ESTADOS, REGIÃO ECONOMICA, LEI FEDERAL, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, CONSELHO REGIONAL, PLANO DE DESENVOLVIMENTO
INTEGRADO, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO MONETARIO, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DISPOSIÇÃO, LEI
COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO, PARTICIPAÇÃO, UNIÃO FEDERAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - Durante o recesso, haverá uma Comissão
Representativa do Congresso Nacional, cuja composição reproduzirá a
proporcionalidade da representação partidária, eleita por suas
respectivas Casas na penúltima sessão ordinária do período
legislativo, com atribuições definidas no regimento. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, COMISSÃO REPRESENTATIVA, RECESSO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL, DEPUTADO FEDERAL,
SENADOR, PROPORCIONALIDADE, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, ELEIÇÃO,
SESSÃO ORDINARIA, PERIODO, SESSÃO LEGISLATIVA, DEFINIÇÃO,
COMPETENCIA, REGIMENTO INTERNO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - O Estado de Sítio, nos casos do artigo 15, item I,
não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de
cada vez, por prazo superior. Nos casos do item II do mesmo artigo,
poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou
agressão armada estrangeira. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, PRAZO MAXIMO,
PRORROGAÇÃO, COMOÇÃO GRAVE, AMBITO NACIONAL, COMPROVAÇÃO,
INEFICACIA, ESTADO DE DEFESA.
POSSIBILIDADE, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, PRAZO INDETERMINADO,
DECLARAÇÃO, GUERRA, RESPOSTA, AGRESSÃO, FORÇAS MILITARES
ESTRANGEIRAS, PAIS ESTRANGEIRO, TEMPO DE GUERRA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre
renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e
pelas fundações que instituir ou mantiver;
II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos
impostos do Estado sobre a propriedade territorial rural,
relativamente aos imóveis neles situados, e sobre a propriedade de
veículos automotores licenciados em seus territórios;
III - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do
imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços.
§ 1º - O disposto no item III não se aplica às prestações de
serviços a consumidor final, pertencendo, nesses casos, ao Município
onde ocorrer o respectivo fato gerador, cinquenta por cento do valor
pago.
§ 2º - As parcelas de receita pertencentes aos Municípios,
mencionadas no item III deste artigo, serão creditadas conforme os
seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor
adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei
estadual. | | | Indexação: | DIREITOS, MUNICIPIOS, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA,
FONTE DE PAGAMENTO, GOVERNO MUNICIPAL, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO,
RENDIMENTO, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, PERCENTAGEM,
IMPOSTO ESTADUAL, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, (IPVA), (ICM),
(ISS). | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - Ao Poder Público, através das Prefeituras, caberá
a responsabilidade pela oferta e qualidade dos serviços do sistema de
transporte coletivo urbano de passageiros, cumprindo o planejamento e
gerenciamento através do processo de contratação de empresas privadas
que, no prazo máximo de quatro anos, substitua as concessões em
vigor. | | | Indexação: | RESPONSABILIDADE, PODER PUBLICO, PREFEITURA MUNICIPAL, OFERTA,
QUALIDADE, SISTEMA DE TRANSPORTE, TRANSPORTE COLETIVO URBANO,
PASSAGEIRO, PLANEJAMENTO, CONTRATAÇÃO, EMPRESA PRIVADA,
PRAZO MAXIMO, PRAZO DETERMINADO, SUBSTITUIÇÃO, CONCESSÃO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - É assegurado ao servidor público civil o direito à
livre associação sindical. | | | Indexação: | DIREITOS, SINDICALIZAÇÃO, SINDICATO, SERVIDOR, FUNCIONARIO
PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL. | |
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