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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:065 | | | Texto: | Art. 65 - Compete privativamente aos Tribunais:
I - eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus
regimentos internos, observado o disposto na lei quanto à competência
e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e
administrativos;
II - organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os
dos Juízes que lhes forem subordinados, provendo-lhes os cargos e
velando pelo exercício da atividade correcional respectiva;
III - conceder licença, férias e outros afastamentos a seus
membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente
subordinados;
IV - prover por concurso público de prova,ou prova e
título, os cargos necessários à administração da Justiça. | | | Indexação: | COMPETENCIA, TRIBUNAIS, ELEIÇÃO, SECRETARIA, SERVIÇOS AUXILIARES,
JUIZ, CARGOS, SENTENÇA, FERIAS, CONCURSO PUBLICO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:065 | | | Texto: | Art. 65 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou
pelas aplicações nas instituições financeiras. | | | Indexação: | EXCLUSÃO, RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, DEPOSITO, APLICAÇÃO
FINANCEIRA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCOS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:065 | | | Texto: | Art. 65 - Todos, homens e mulheres, são iguais perante a
lei, que punirá como crime inafiançável qualquer discriminação
atentatória aos direitos humanos e aos aqui estabelecidos.
Parágrafo único - São formas de discriminação, entre outras,
subestimar, estereotipar ou degradar grupos étnicos, raciais ou de
cor, ou pessoas a eles pertencentes, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | Indexação: | IGUALDADE, HOMEM, MULHER, LEI FEDERAL, PUNIÇÃO, CRIME
INAFIANÇAVEL, DISCRIMINAÇÃO, DIFAMAÇÃO, DIREITOS HUMANOS,
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, GRUPO ETNICO, RAÇA, COR,
PESSOAS, PALAVRA, REPRESENTAÇÃO, IMAGEM VISUAL, MEIOS DE
COMUNICAÇÃO. | |
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