ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03042 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
-----Inclua-se, onde couber, no Título II,
Capítulo V, Seção I; Dos Direitos Políticos;
Art. 27, II.
-----São também inelegiveis:
-----"Os dirigentes partidarios que exerçam cargos
nas respctivas Comissões Executivas quer Federal,
Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem
de seus cargos partidarios pelo menos 6 (seis)
meses antes da eleições a que pretendam concorrer"
-----"Os condenados por crimes de quaisquer
natureza desde que a pena tenha sido superior a
2 (dois) anos de reclusão. Cuja sentença tenha
transitado em julgado, a não ser que devidamente
reabilitados - perante a Justiça competente".
-----"Os devedores de importância superiores a 50
(cinquenta) salários míminos, cujos débitos
estejam sendo cobradas judicalmente e não garantam
a execução com bens suficientes".
-----"Os réus denunciados em mais de 3 processos
nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja
superior a 1 (um) ano de reclusão". | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03043 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no projeto de Constituição, no
Título IV, Capítulo VIII, Seção I, onde couber, o
dispositivo seguinte:
"Nenhum servidor, de qualquer categoria, da
administração direta ou indireta, poderá perceber
vencimentos ou salários superiores a 50
(cinquenta) salários mínimos, exceto no caso de
acumulação permitida, gratificações, verba de
representação ou de quaisquer outras vantagens
legais.
Parágrafo único. Lei complementar
regulamentará o presente dispositivo, podendo
conceder ao Presidente da República, Governadores,
Prefeitos, Ministros de Estado, Secretários de
Estado e Presidentes de autarquias e empresas
públicas, verbas de representação proporcional à
relevância do orçamento da entidade respectiva". | | | Parecer: | Pelo acolhimento por considerarmos não ser prudente estabele-
cer o salário-minimo como indicador do limite salarial, tanto
básico quanto máximo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03054 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 13, do projeto da
Comissão de Sistematização, um inciso onde
couber a segunte redação:
"Meia jornada de trabalho, de quatro horas,
com remuneração equivalente a 60% (sessenta)
por cento da jornada integral". | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05544 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no "caput"do artigo 379, a
expressão "manutenção e desenvolvimento do ensino"
pela expressão "manutenção e desenvolvimento do
ensino público". | | | Parecer: | Tanto a escola pública quanto a privada estão subordina-
das a um interesse maior - a universalização do ensino.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05545 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 381,
suprimindo-se os seus incisos I e II:
"Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas com exclusividade às escolas públicas." | | | Parecer: | O princípio, em sua essência, foi acolhido na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05546 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 394:
"Art. 394 - Incumbe à União, aos Estados e
aos Municípios promover e divulgar o turismo como
fator de lazer e de desenvolvimento sócio-
econômico.
Parágrafo único - Compete à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
criar normas para o turismo." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05547 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Modificque-se o item IX do artigo 13:
"IX - Gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano ou no
valor da aposentadoria, no mesmo mês, das pessoas
idosas." | | | Parecer: | O pagamento da gratificação natalina aos aposentados da
Previdência Social é feito com recursos advindos do desconto
da respectiva contribuição do 13o. salário do trabalhador em
atividades. Não cremos seja assim necessário especificar es-
se detalhe no texto constitucional, uma vez que a lei ordiná-
ria poderá melhor discipliná-lo.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05548 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 391, suprimindo-
se o artigo 393:
"Art. 391 - Compete à União criar normas
gerais sobre o desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o desporto profissional e
assegurando benefícios fiscais e outros
específicos para fomentar o desporto amador." | | | Parecer: | A competência da União está discriminada em dispositivo
específico.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05549 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no "caput" do artigo 385, a
expressão "difusão da cultura" pela expressão
"difusão da cultura popular e erudita". | | | Parecer: | Não cabe, nesse artigo-mãe dedicado à cultura, duulizá-la
em categorias, que não são exaustivas e que, atualmente, po-
em ser questionadas nos seus conteúdos e denominações.
Ademais, em outros dispositivos do Projeto, a preocupação do
Autor da Emenda é sanada, ao se considerar o pluralismo de
origens e práticas culturais.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05550 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Substituir, no inciso IV do artigo 385, a
expressão "das coletividades" pela expressão "de
todas as coletividades". | | | Parecer: | O parágrafo foi suprimido, ficando o seu conteúdo para a
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05551 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no inciso VII do artigo 385, a
expressão "do idioma oficial" pela expressão "da
língua portuguesa". | | | Parecer: | O parágrafo e seus incisos foram suprimidos .
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05552 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no artigo 422, a expressão
"participação na comunidade" pela expressão
"participação na comunidade, em todos os seus
níveis de atividade". | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto constitucional, pela eliminação de expressões prescin-
díveis, não podemos acolher favoravelmente a sugestão. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05554 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 382:
"Art. 382 - ................................
..................................................
Parágrafo único - Compete ao Conselho
Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma
da lei, implementar as diretrizes do Plano
Nacional de Educação". | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05556 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se o artigo 479. | | | Parecer: | Sendo inteiramente procedente a justificação, somos de
parecer que a emenda em exame deve ser acolhida. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05557 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se, no "caput" e no §14o. do artigo
416, a expressão "e demais instituições". | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, entendo desnecessária a
expressão "e demais instituições" no "caput" do art. 416, e
em seu parágrafo §. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05559 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Acrescentar ao artigo 12, inciso I, ou onde
couber, requalificando as alíneas seguintes:
"A mulher tem o direito de conceber, evitar a
concepção ou interromper a gravidez indesejada,
até 90 (noventa) dias de seu início. Compete ao
Estado garantir este direito através da prestação
de assistência integral às mulhers na rede de
saúde pública.
§ único - Serão respeitadas as
convicções éticas e religiosas individuais." | | | Parecer: | A Emenda contém matéria de competencia da legislação or-
dinária. O texto constitucional deve restringir-se, nesse
particular, a definir direitos e assegurar condições para sua
implementação por parte do Estado. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20762 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, no Título X (Disposições
Transitórias), o que se segue:
"Dê-se nova redação aos arts. 482 e 487 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 482 - Serão unificados progressivamente
os regimes públicos de previdência existentes na
data de promulgação desta Constituição,
ressalvados os regimes previdenciários próprios
dos servidores públicos.
Art. 487 - Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição, salvo as destinadas ao custeio dos
regimes de previdência dos servidores públicos,
passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade
Social"". | | | Parecer: | A presente emenda, apresentada por entidades associativas
ligadas à previdência social de São Paulo, foi indefirida pe-
lo honrado e ilustre Presidente da Comissão de Sistematiza-
ção, suas encampadas pelo Constituinte Fausto Rocha.
O que se propõe não corresponde à orientação adotada pelo
Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20766 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Modifica o Capítulo IV (Da Segurança
Pública), do Título VI (Da Defesa do Estado, e das
Instituições Democráticas), como se segue:
"Suprima-se o parágrafo único do Art. 255 do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização."" | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão no art. 255 do anteprojeto, o seu
parágrafo único.
É matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20775 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | -----EMENDA No.
POPULAR
1. Dá nova redação ao artigo da Seção I(Dos
Principios Gerais), do Capítulo I (Do Sistema
Tributário Nacional), do Título VII (Da Tributação
e do Orçamento):
"Art. 257 - ................................
III - Contribuição de melhoria pelo
benefício, a imóveis decorrentes da execução de
obras públicas.
Art. 261 - União, os Estados, os Municípios e
o Distrito Federal poderão instituir, além dos que
lhe são nominalmente atribuídos, outros impostos,
desde que não tenham fato gerador ou base de
cálculo próprios de impostos descriminados nesta
Constituição.
Art. 262 - A União, os Estados, os Municípios
e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública,
mediante lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do respectivo Poder Legislativo."
2. Acrescenta texto a artigo da Seção III
(Dos Impostos da União), do Capítulo I (Do sistema
Tributário Nacional), do Título VII (Da Tributação
e do Orçamento), da seguinte forma:
"Art. 270 - ................................
§ 2o. - ....................................
II - Não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao Exterior, bem como
a Entidades Públicas."
3. Modifica artigo na Seção IV (Dos Impostos
dos Estados e do Distrito Federal), do Capítulo I
(Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII
(Da Tributação e do Orçamento), como segue:
"Art. 272 - .................................
-----------III - Operações relativas a circulação
de mercadorias, realizadas por
produtores, industriais e comerciantes."
4. Acrescenta dispositivo à Seção V(Dos
Impostos dos Municípios), do Capítulo I(Do Sistema
Tributário Nacional), do Título VII(Da Tributação
e do Orçamento), na forma que se segue:
"Art. 273 - ................................
IV : Serviços de qualquer natureza.
§ 1o. - O imposto de que trata o item I,
cobrando segundo planta genérica de valores,
fixados por ato ao Poder Executivo, anualmente
revistos, será progresseivo no tempo quando
incidir sobre área não edificada e não utilizada,
de forma que se assegure o cumprimento de função
social da propriedade.
§ 5o. - Cabe à Lei Complementar:
I - Indicar outros imóveis sujeitos ao
imposto de que trata o item I, excluindo-os,
segundo a sua utilização efetiva ou potencial, da
incidência de impostos de que trata o item I do
Art. 272.
II - Fixar as alíquotas máximas dos impostos
de que tratam os ítens II e III deste artigo."
5. Acrescenta textos a dispositivos e suprime
artigos da Seção VI(Da Repartição das Receitas
Tributárias), do Capítulo I(Do Sistema Tributário
Nacional), do Título VII(Da Tributação e do
Orçamento), como segue:
"Art. 271 - ................................
I - O produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza,
sobre produtos industrializados e sobre operações
de crédito, câmbio e seguro ou relativa a títulos
ou valores imobiliários, cinquenta por cento na
forma seguinte:
a) vinte e três por cento de Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e cinco por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
Art. 278 - suprimir."
6. Altera artigo do Título X (Disposições
Transitórias), da seguinte forma:
"Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 01 de março
de 1988.
II - ........................................
a) suprimir.
b) Suprimir.
c)suprimir." | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação aos arts. 257, item III;
261, 262, 270, §2o., item II; 272, item III; 273, § 1o.; 271,
item I e alíneas "a" e "b"; e 461, bem como acrescentar item
IV ao art. 273, item ao § 5o. do mesmo artigo, e suprimir o
art. 278 e as alíneas "a", "b" e "c" do item II do art. 461.
Trata-se de emenda popular que altera substancialmente
vários dispositivos pertinentes ao sistema tributário.
Quanto à contribuição de melhoria, não nos parece ade-
quado substituir o termo valorização pelo termo benefício,
pois o elemento fundamental justificador da cobrança do tri-
buto é a valorização do imóvel em decorrência da realização
de obra pública.
A competência residual para instituir impostos não deve
ser estendida aos Municípios porque daí poderia decorrer a
criação de um grande número de impostos de naturezas as mais
diversificados, já que o País tem mais de 4.000 Municípios.
Tal fato geraria confusão e instabilidade na área fiscal, de
modo a afetar todo o sistema tributário.
Quanto à competência para instituir empréstimos compul-
sórios, entendemos que a medida deve ser atribuída apenas a
União e aos Estados que, em razão de suas funções e responsa-
bilidades, têm as necessárias condições para gerar os recur-
sos necessários à cobertura das despesas decorrentes de cala-
midade pública. Ademais, a criação simultânea de empréstimo
damente os contribuintes do município atingido pelo evento
danoso.
A não incidência do IPI nas aquisições feitas pelas enti-
dades públicas é matéria que, a nosso ver, deve ser tratada
pela legislação ordinária, considerando-se, inclusive, o con-
ceito amplo e vago que a expressão entidades públicas compor-
ta. Além disso, qualquer imunidade tributária significa redu-
ção de recursos públicos para o atendimento das crescentes
necessidade coletivas.
A inclusão dos serviços na base econômica do principal
imposto estadual resultou de estudos que aconselheram tal me-
dida, pois o ISS atualmente pouco ou quase nada representa
para a grande maioria dos Municípios. Para compensar a extin-
ção do tributo, aumentou-se, de 20% para 25%, a participação
dos Municípios no produto da arrecadação do imposto estadual
e elevou-se consideravelmente a sua participação no Fundo de
que trata o art. 277, item I, alínea "b".
No que concerne à repartição da receita dos impostos in-
dicados no art. 271, entendemos que, a vista dos dados dispo-
níveis sobre o assunto, a alteração proposta viria a afetar a
equidade estabelecida na distribuição de receitas entre as
diferentes esferas de Governo.
Em relação a vigência do novo Sistema Tributário, a modi-
ficação proposta acarretaria certamente sérios problemas,
porquanto se trata que envolve aspectos técnicos e complexos
dependentes de disciplinação em leis complementares, as quais
requerem um prazo razoável para a sua elaboração, discussão e
votação.
No que diz respeito à supressão do art. 278, trata-se de
providência prejucial aos Estados, pois o dispositivo visa a
compensá-los em razão da ocorrência da situação indicada no §
2o. do art. 261.
As demais alterações referem-se a questões, que por sua
natureza e especificidade, enquadram-se melhor na legislação
infraconstitucional.
Em face do exposto, e não obstante as razões apresentadas
a favor da emenda, manifestamo-nos pela sua rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20776 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
1. Dá a seguinte redação ao artigos do
Capítulo IV (Dos Municípios), do Título (Da
Organização de Estado):
"Art. 61 - Perderão o mandato o Governador e
o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na
Administração Pública, Direta ou Indireta, sem
prévia licença do Poder Legislativo respectivo.
Art. 65 - Os Subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal no primeiro semestre do último
ano da legislatura, para a seguinte.
Parágrafo Único - Serão estabelecidos limites
máximos pela Constituição de cada Estado
Federado.""
2. Modifica, na Seção II (Dos Serviços
Públicos Civis), do Capítulo VIII (Da
Administração Pública), do Título IV (Da
Organização do Estado):
"Art. 86 - ..................................
II - O ingresso do funcionário público,
dependerá sempre de aprovação prévia em concurso
público de provas. Será assegurada a ascenção
funcional na carreira mediante promoção ou provas
internas de títulos, com igual peso;
Art. 88 - ..................................
d) suprimir." | | | Parecer: | Subscrita pelo Constituinte Francisco Amaral, a Emenda
(PE-107) propõe alterações aos artigos 61, 65, 86 e 88 do
Projeto de Constituição.
Em relação ao art. 68, determina a perda de mandato dos
governadores e prefeitos que assumam cargo ou função na admi-
nistração pública sem autorização prévia do legislativo cor-
respondente.
A prévia licença do Legislativo não convalida a obtenção
de cargo público por titular de mandato eletivo.
A única hipótese em que se pode admitir que o cargo tenha
sido obtido por meios de legitimidade e idoneidade comprova-
das é através da aprovação em concurso público. Donde, o art.
61, em sua redação atual, contemplar a exceção do cargo
obtido mediante concurso.
Isto posto, somos pela rejeição da proposta, mantendo.se
a redação atual do artigo.
3. A proposta referente ao art. 65 e respectivo parágrafo
único encontra-se prejudicada, porque há identidade de reda-
ção e conteúdo.
Também e pelo motivos acima, fica prejudicada a proposta
referente ao inciso II do artigo 86.
4. Quando à supressão da alínea d do artigo 88, é inteira-
mente procedente a modalidade de aposentadoria ali prevista
não serve à causa público, nem aos interesses legitimos do
funcionalismo civil. Trata-se de uma inovação cujos efeitos
disfuncionais não foram devidamente avaliados. Sugerimos,
destarte, o acatamento da medida.
Pela aprovação parcial. | |
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