ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00949 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DO CAPÍTULO I DO TÍTULO VIII
(Da Ordem Econômica e Financeira)
Acrescente-se, onde couber, no Capítulo I do
Título VIII (da Ordem Econômica e Financeira) do
Anteprojeto, o seguinte artigo:
"§ 2o. - A lei protegerá a pequena e
microempresas atribuindo-lhes isenções e
imunidades tributárias e concedendo-lhes
tratamentos especiais e outros estímulos". | | | Parecer: | A emenda em epígrafe objetiva dar tratamento diferenciado às
pequenas e microempresas, estabelecendo que a lei as protege-
rá através da concessão de isenções tributárias e de outros
estímulos e tratamentos especiais.
Verifica-se que a proposição visa amparar as mencionadas em-
presas, de forma ampla e genérica, extrapolando, assim, o
disposto no art. 272 do Anteprojeto, que lhes atribui, medi-
ante lei complementar, tratamento diferenciado apenas em re-
lação à cobrança de impostos federais e estaduais, ou a sua
não-incidência.
Entendemos que a emenda, ao tratar da matéria já disciplinada
no supracitado art. 272, o faz de forma muito abrangente,
mostrando-se, assim, incompatível com este.
Além disso, os tratamentos previstos na emenda, em razão de
sua extensão e generalidade, poderiam consubstanciar vanta-
gens para as pequenas e microempresas que, em relação às de-
mais empresas, representariam injustificáveis privilégios.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02041 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 379
Inclua-se no Artigo 379 do anteprojeto, o
seguinte Inciso VIII:
Artigo 379 - ................................
VIII - Assistência à moradia estudantil. | | | Parecer: | A adição é secundária e não deve prevalecer ante a outras
garantias essenciais para educação.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02594 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 434. ..................................
§ 1o. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem da autorização das populações indígenas
envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional,
caso a caso.
Proposta.
Surpimir o § 1o. | | | Parecer: | O constituinte Bosco França propõe a supressão do pará-
grafo 1o. do art. 434, objetivando que o art. 314 normatize,
de forma generica para todo o territorio nacional, a pesquisa
e a lavra dos recursos minerais e o aproveitamento de energia
hidraulica, através de autorização ou concessão do Poder Pú-
blico.
A emenda foi rejeitada, pois a exploração do subsolo e o
aproveitamento de energia hidráulica em terras indígenas
apresentam uma especificidade que o parágrafo 1o. do art. 434
resguarda. | |
|