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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08730 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Retirar do art. 373 (caput) a palavra "público", redigindo-o assim: "Art. 373 - O dever do estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:" 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da palavra "público", no caput do art. 373 do Projeto. Embora elaborada de outra forma, a redação do art. 373 no Substitutivo reveste-se de conteúdo idêntico ao da Emenda, razão pela qual podemos parcialmente atendida. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08733 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Substitua-se a Seção IX (arts. 136 a 150), Título V, Capítulo I, do Projeto, pela seguinte: Seção IX Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial. Art. - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder. Parágrafo Único - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou por qualquer forma administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais a União responda, ou, ainda, que em nome desta assuma obrigações. Art. - O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo Presidente da República, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias, a contar do recebimento das contas pelo Tribunal; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive das fundações e sociedades civis, instituídas ou mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Nacional; III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação de pessoal para cargos de caráter efetivo dos quadros permanentes dos órgãos da administração direta, bem como das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, independendo de julgamento as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; IV - representar, conforme o caso, aos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário, sobre irregularidades ou abusos apurados. Parágrafo único - O Presidente da República poderá ordenar o registro dos atos a que se refere o item III, ad referendum do Congresso Nacional. Art. - No exercício de suas atividades de controle externo cabe ao Tribunal de Contas da União: I - realizar inspeções e auditorias de natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quando requeridas pelo Ministério Público junto ao Tribunal, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e demais entidades referidas no item II do artigo anterior; II - fiscalizar as entidades supranacionais de cujo capital social da União participe, de forma direta ou indireta, nos termos previstos no respectivo tratado constitutivo; III - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos federais repassados, mediante convênio, acordo ou ajuste, pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios; IV - prestar as informações que forem solicitadas por deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e por iniciativa das respectivas Comissões Técnicas, sobre fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e, ainda, sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; V - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras cominações, multa proporcional ao vuto do dano causado ao Erário. Parágrafo único - As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de setença e constituir- se-ão e título executivo. Art. - O Tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante solicitação de qualquer das Casas do Congresso Nacional e de suas Comissões Técnicas, bem como do Ministério Público junto ao mesmo Tribunal, se verificar a ilegalidade de qualquer ato relativo a receita, despesa ou variação patrimonial, deverá: I - assinar prazo razoável para que o responsável pelo órgão ou entidade da administração pública adote as providências necessárias ao exato cumprimento dalei, e II - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando, em relação ao contrato, a decisão ao Congresso Nacional: § 1o. - Na hipótese de contrato, o responsável a que se refere o item I deste artigo poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao Congresso Nacional. § 2o. - Se o Congresso Nacional, no prazo de noventa dias, por sua maioria absoluta, não se pronunciar sobre o recurso previsto no parágrafo anterior, prevalecerá a decisão do Tribunal de Contas da União. Art. - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de Pessoal, tem jurisdição em todo o território nacional, cabendo-lhe: I - eleger seu Presidente e Vice-Presidente; II - organizar seus serviços, provendo-lhes os cargos, na forma da lei; propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos; III - elaborar seu Regimento Interno. Parágrafo único - O Tribunal de Contas da União encaminhará, anualmente, ao Congresso Nacional, relatório de suas atividades. Art. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administrção pública, e terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, vencimentos, vantagens e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. § 1o. - A composição do Tribunal de Contas da União será de nove Ministros, com aprovação do Senado Federal, sendo a) sete escolhidos pelo Presidente da República e b) dois escolhidos pelo TCU, alternadamente, dentre auditores e Membros do Ministério Público junto ao mesmo Tribunal, previstos no art. 239, segundo os critérios, em ambos os casos, de antiguidade e merecimento. § 2o. - Os Auditores do Tribunal de Contas da União, quando não substituindo Ministro, têm as mesmas garantias, impedimentos e vencimetos dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais. Art. - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de assegurar eficácia ao controle externo e dar ciência ao Tribunal de Contas da União de qualquer irregularidade ou abuso, sob pena de responsabilidade solidária. Art. - As normas estabelecidads nesta Seção aplicam-se à organização e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselho de Contas dos Munícipios. Parágrafo único - Lei complementar estabelecerá as condições para criação de Conselhos de Contas Municipais. 
 Parecer:  A matéria objeto da presente Emenda será oportunamente reexaminaa com vistas `elaboração de Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08735 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o artigo 381, eliminando os incisos, pela seguinte redação: Artigo 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  O princípio, em sua essência, foi acolhido na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08777 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 54. Inclua-se ao inciso IX, do art. 54, do Projeto, a expressão "previdência privada", ficando com a seguinte redação final: Art. 54. .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - ........................................ VII - ...................................... VII - ...................................... IX - Fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização e bem como as de seguros e de previdência privada. 
 Parecer:  É de ser acolhida parcialmente no mérito, porém com nova re- dação e na competência cocorrente da União e dos Estados para legislar sobre a matéria. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08778 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 361. O art. 361 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 361. A lei regulará a previdência privada em caráter complementar à previdência social. 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08780 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Inclua-se no Projeto, onde couber, o seguinte dispositivo, no Título V, Capítulo II, Seção I: "Art. O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos, em todo o País, em sufrágio universal direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos. § 1o. Não alcançada a maioria absoluta, renovar-se-á até trinta dias depois, a eleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria de votos. § 2o. As candidaturas a Presidente e Vice- -Presidente da República somente poderão ser registradas por partido político, dependentemente de filiação partidária." 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no subs - titutivo. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08782 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Título IX, Capítulo VII Da FAMÍLIA ,DO MENOR E DO IDOSO Insira-se onde couber, o seguinte artigo. "Art. O direito a vida é assegurado desde a concepção, sendo punidas por lei, todas as Práticas e Normas Abortivas. 
 Parecer:  No capítulo relativo aos Direitos Individuais, fizemos constar a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida. Julgamos, assim, ter acolhido o nobre propósito do autor da presente emenda no sentido de proteger o direito à vida que tem todo nascituro. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08783 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Da Assistência Social Dê-se nova redação ao artigo 368 do Projeto de Constituição: "Art. 368 - A partir de sessenta anos de idade, todo cidadão, independentemente de prova de reconhecimento de contribuição para a Seguridade Social e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo. 
 Parecer:  Através do principio da universalidade da cobertura, o Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a todos os brasileiros, independentemente de constituição para o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con- cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova ção parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08788 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  CAPÍTULO VII DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO Dê-se nova redação ao artigo 420 do Projeto. "Art. 420 - A lei regulará o trabalho do menor, não sendo permitido seu ingresso no mercado antes dos 14 anos, salvo na condição de aprendiz e desde que o trabalho não seja insalubre ou periculoso, ocasião em que o ingresso poderá ocorrer aos 12 anos, com jornada de trabalho não superior a 4 horas, sendo-lhe assegurada a alimentação e os cuidados com a saúde. 
 Parecer:  A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a- tendida no Projeto de constituição. Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se- riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08883 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 255 O caput do Art. 255 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 255 - As Polícias civis são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder, privativamente, à apuração de infrações penais, à repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do direito penal comum, exercendo os poderes de polícia judiciária e de polícia administrativa, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal." 
 Parecer:  A Emenda versa sobre assunto não constitucional. Deverá ser objeto de legislação ordinária. Pela Rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09067 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no texto do projeto de Constituição, no Título IX, da Ordem Social, o seguinte e artigo; onde couber: Art. É assegurado aos trabalhadores rurais o mesmo regime trabalhista, previdenciário, assistencial e de aposentadoria dos demais trabalhadores, inclusive quanto ao processo, competência judicial e prazo prescricional cuja contagem inicia-se a partir da lesão ao direito subjetivo. 
 Parecer:  Não deverá ser acolhida integralmente pois contém aspec- tos pertinentes à legislação complementar. Entretanto, o princípio que a gerou está contemplado em dispositivos do texto. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09082 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título VIII, Capítulo II: Art. ... A Reforma Agrária será viabilizada mediante a incorporação do princípio de que a propriedade da terra teve subordinar-se o seu uso ao interesse social, em segundo plano ao produtivo admitindo-se a desapropriação com títulos da Dívida Pública, com base no valor venal do solo, assegurado o acesso ao uso da terra a quem nela trabalha. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09089 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título IX, Capítulo II, Seção IV: Art. ... O Estado promoverá a municipalização da assistência médico-hospitalar, de forma a torná-la acessível à população interiorana. 
 Parecer:  Concordamos com a tese da descentralização, mas ela já está prevista nos dispositivos referentes à seguridade e à saúde, não havendo necessidade de se especificar mais do que o fez o Substitutivo. O parecer é, pois, pela aprovação parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09096 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título IX, Capítulo III: Art. ... O Estado garantirá aos alunos matriculados em escolas por ele mantidas assistência médica, odontológica e psicológica. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09097 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título VIII, Capítulo I: Art. ... Todo cidadão que não sendo proprietário urbano nem rural detiver a posse não contestada de terras públicas ou privada por 3 (três) anos, até o limite de 300 m2 (trezentos metros quadrados) utilizando-as para sua moradia e de sua família, adquirirá seu domínio, independente justo título e boa fé. Parágrafo... - O direito de usucapião urbano não será reconhecido as mesma requerente mais de uma vez. Parágrafo... Ao ser proposta ação de usucapião urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer ações reivindicatórias ou possessórias sobre o mesmo imóvel. 
 Parecer:  A Emenda contempla a usucapião urbana, como mecanismo de tratamento social às áreas citadinas, reconhecendo às famíli- as carentes o direito de moradia. Sob este aspecto, pode ser perfeitamente acatada. Entretanto, considerando-se as peculiaridades de cada Município, a delimitação da área deve ser remetida à legisla- ção municipal. Quanto à posse de terras públicas, essa parte da propo- sição é inaceitável, uma vez que essas áreas devem ser pre- servadas, em razão da segurança e do interesse da coletivida- de, visando à instalação de futuros equipamentos comunitári- os à implantação de programas habitacionais e de expansão ur- bana. Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09098 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título IX, Capítulo II: Art. ... É reconhecido às donas-de-casa o direito de contribuição para a Seguridade Social para fins de aposentadoria e assistência à saúde. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09102 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, onde couber, no Título VIII, Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária, e da Reforma Agrária: Art. - Poderão ser desapropriadas, na forma da lei: a) áreas rurais com mais de quinhentos hectares compreendidos em mais de dez quilômetros dos eixos das rodovias e ferrovias federais; b) as terras com mais de trinta hectares beneficiados ou recuperados por investimento exclusivo da União em obras de irrigação e drenagem ou açudagem; Parágrafo único - A desapropriação a que se refere este artigo se fará mediante pagamento de justa indenização em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de atualização negociáveis ou reajustáveis no prazo de vinte anos, em parcelas anuais iguais e sucessivas, assegurado a sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de tributos federais. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09361 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, no Título IX - DA ORDEM SOCIAL. "Art. - É garantido a todos o direito, para si e para sua família, de moradia digna e adequada, que lhes preserve a segurança, a intimidade pessoal e familiar. § 1o. - Os Poderes Públicos promoverão e executarão planos e programas habitacionais que visem a impedir a especulação imobiliária; a promover a regularização fundiária e desapropriação, mediante indenização em títulos da dívida pública, das áreas urbanas ociosas; a urbanizar áreas ocupadas por população de baixa renda; e a apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais, a autoconstrução e as cooperativas habitacionais. § 2o. - Das contribuições arrecadas das empresas, destinará a lei determinada percentagem, que ficará retida com o próprio contribuinte e administrada por uma comissão paritária composta de representantes do empregador e de seus empregados, sujeita à fiscalização dos órgãos públicos competentes, com a finalidade de formar um fundo a ser aplicado na construção de moradias e na prestação de serviços assistenciais aos trabalhadores. § 3o. - A administração paritária será gratuita, como serviço relevante e de fim social. § 4o. - A lei restabelecerá níveis de remuneração, tempo de serviço ao mesmo empregador e número de dependentes, para, segundo estes critérios, distribuir proporcionalmente entre os empregados as moradias e demais benefícios aos de renda baixa e de maiores encargos domésticos. 
 Parecer:  As propostas vinculadas na Emenda em questão já se acham previstas nos princípios genéricos contido no Projeto e no Substitutivo, sendo descabido, entretanto, os detalhamentos sugeridos. Pela aprovação parcial da Emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09362 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Onde couber, no Título IX, Capítulo II, da Seguridade Social: Art. Os órgãos de direção das instituições de seguridade social serão compostos de forma colegiada e paritária, com representantes da União, dos empregadores e dos trabalhadores, conforme a lei dispuser. Os representantes dos empregados e empregadores serão eleitos pelos respectivos órgãos de representação, vedado o sistema de listas de nomes para as nomeações. 
 Parecer:  O Texto do Substitutivo é fiel ao princípio da partici - pação social, na gestão da coisa pública, como se pode constatar em diversos dispositivos. Assim sendo, consi- deramos acolhida, quanto ao mérito, a emenda em referência. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09366 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, no título IX, capítulo II DA ORDEM SOCIAL. Art. Qualquer instituição que seja financiada com recursos arrecadados do contribuinte, diretamente ou não, através da Previdência Social, que tenha por objetivo a formação profissional, o lazer e atividades sócio-culturais, serão obrigatoriamente administrados em regime paritário por representantes de empregados e empregadores. 
 Parecer:  O Texto do Substitutivo é fiel ao princípio da partici - pação social, na gestão da coisa pública, como se pode constatar em diversos dispositivos. Assim sendo, consi- deramos acolhida, quanto ao mérito, a emenda em referência. 
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