ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21232 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda ao artigo 135, item V, do Substitutivo
do Projeto de Constituição.
A aposentadoria será compulsória, aos 70 anos
de idade ou por invalidez, e facultativa, aos 30
anos de serviço, com vencimentos integrais e
vantagens pecuniárias permanentes, após 5 anos de
exercício efetivo na judicatura. | | | Parecer: | A Emenda, de certa forma, aprimora o texto do dispositi-
vo, eis que torna mais claros o seu conteúdo e o seu alcance.
Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21489 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Onde couber:
Acrescenta artigo à Seção I (Da Saúde), do
Capítulo II (Da Seguridade social), do Título IX
(Da Ordem Social), ao Substitutivo do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, com a
redação que se segue:
"Art. - O Poder Público assegura o pleno
direito de acesso a terapias e métodos
alternativos de assistência, preservação e
recuperação da saúde, individual e coletiva,
através do exercício de multiprofissionais, com
técnicas específicas a cada modalidade terapêutica
natural.
§ 1o. - É livre o ensino, em todos os níveis,
a pesquisa, a aplicação, o exercício e a
organização profissionais de terapias e métodos
alternativos naturais de assistência à saúde.
§ 2o. - A ação própria para garantia desse
direito é de rito sumário, inclusive quando se
destinar à defesa do meio ambiente.
§ 3o. - O Estado assegura apoio técnico e
financeiro às várias modalidades de medicina
alternativa natural e às terapias de assistência à
saúde. | | | Parecer: | A emenda é aditiva de um artigo à seção I ( Da Saúde)
propondo a inclusão do direito de acesso a terapias e métodos
alternativos de assistência à saúde, individual e coletiva.
O relator, sem entrar no mérito da questão, considera a
matéria da natureza não-constitucional.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21490 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altere-se o art. 4o., inciso III para:
"Todos são abstratamente iguais e particular
e singularmente diferentes perante a Constituição,
a Lei e o Estado. A Lei punirá as diferenças que a
violem e fará respeitar as diferenças legais". | | | Parecer: | A emenda tem texto diferente de outra emenda, a de núme-
ro 21492-6, do mesmo nobre Constituinte, ao mesmíssimo dispo-
sitivo. Na dúvida criada, pela prejudicialidade. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21491 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Alterar o art. 6o. § 5o. para:
"A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminasção atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
esteriotipar ou degradar pessoas, por palavras,
imagens ou representações, em qualquer meio de
comunicação, por pertencerem a grupos étnicos ou
de cor ou por portarem qualquer ordem de
deficiência". | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21492 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altere-se o art. 4o., inciso III para:
"Promover a superação dos preconceitos de
raça, sexo, cor, idade, deficiência física,
mental, sensorial ou de qualquer ordem e de todas
as outras formas de discriminações". | | | Parecer: | A emenda tem texto diferente de outra emenda, a de núme-
ro 21490-0, do mesmo nobre Constituinte, ao mesmíssimo dispo-
sitivo. Na dúvida criada, pela prejudicialidade. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21493 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva acrescentando § 2o. ao inciso IV,
do art. 268:
"A lei determinará os recursos mínimos
necessários, que o Poder Público, deve destinar às
pessoas portadoras de deficiência, quando
absolutamente carentes. | | | Parecer: | Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos
do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21494 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir, no art. 203, inciso II, a letra "e":
"Patrimônio, renda ou serviços das atividades
relacionadas ao desenvolvimento de pesquisa,
produção, importação e comercialização de material
ou equipamento especializado para pessoas
portadoras de deficiência". | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21495 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altere-se o art. 268 inciso IV, para:
"Habilitação e reabilitação adequadas às
pessoas portadoras de deficiência, bem como
integração econômica e social do País". | | | Parecer: | Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos
do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21496 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altere-se o artigo 275 inciso III para:
"Assegurar a educação gratuita, em todos os
níveis de ensino, às pessoas portadoras de
deficiência e aos superdotados, sempre que
possível em classes regulares, garantidas o
acompanhamento e as técnicas especiais de ensino." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21497 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se após o art. 234, da ordem econômica
e financeira, o seguinte artigo:
"A lei disporá sobre as normas de construção
dos logradouros públicos, dos edifícios públicos e
dos particulares de frequência aberta ao público e
sobre as normas de fabricação de veículos de
transporte coletivo, bem como sobre adaptação dos
já existentes, afim de garantir que as pessoas
portadoras de deficiência possam a eles ter acesso
adequado". | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe diretrizes para legislação urbanística, par-
ticularmente para edificações e transportes coletivos, tra-
tando de matéria infraconstitucional. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21498 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altere-se o artigo 13, § 2o., para:
"O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos,
salvo os analfabetos, e os maiores de setenta
anos". | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os deficientes físicos da re
lação dos dispensados da obrigatoriedade do alistamento elei-
toral e do voto.
O Substitutivo excluiu os deficientes físicos da fa-
cultatividade do alistamento e voto.
Pela prejudicialidade. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21499 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no art. 6o. após o § 4o., o
seguinte parágrafo:
"A lei disporá sobre a responsabilidade
daqueles que contribuam para criar condições que
levem à deficiência física, mental, sensorial ou
de qualquer ordem". | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. sobre prevenção de deficiências físi-
ca, mantal e afins.
A matéria encerra disposição de exequibilidade discutí-
vel.
Rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21500 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 6o. após o § 4o. o
seguinte parágrafo;
"O Poder Público implementará
políticas destinadas a prevenir a deficiência
física, mental sensorial ou de qualquer ordem". | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. sobre prevenção de deficiências físi-
ca, mantal e afins.
A matéria encerra disposição de exequibilidade discutí-
vel.
Rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21501 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir no Art. 265 o § 3o.
"A aposentadoria por invalidez será transformada
em seguro-reabilitação, quando a pessoa portadora
de deficiência voltar a trabalhar, em função
diferente da anterior, ficando garantido, este
seguro, automaticamente, sempre que houver
situação de desemprego". | | | Parecer: | Transformação de aposentadoria por invalidez em seguro-
reabilitação. Matéria típica de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21502 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Insere parágrafo 37 ao Artigo 6o. do Capítulo
I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos
Direitos e Liberdades Fundamentais), renumerando
os demais, na forma que se segue:
"Art. - ....................................
..................................................
§ 37 - Todos têm direito de acesso a terapias
e métodos alternativos naturais de assistência,
preservação e recuperação da saúde, e de opção por
tratamento de sua preferência." | | | Parecer: | Propõe a introdução de emenda que assegure o acesso de
todos a terapias e métodos alternativos naturais de assistên-
cia, preservação e recuperação da saúde. Trata-se de norma
que, salvo melhor juízo, dispensa os cuidados do legislador
constitucional. O acesso e a livre opção pretendidos pelo Au-
tor já existem.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21503 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclui parágrafo único ao artigo 251 do
capítulo II, do título VIII, no substitutivo do
Projeto de Constituição com a redação que se
segue:
"Art. 251 - ................................
Parágrafo único - A união garante aos
produtores agrícolas preço mínimo necessário para
cobrir os custos de produção e manutenção do
agricultor em atividade." | | | Parecer: | A política de preços mínimos é tradicionalmente tratada
pela legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25893 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do § 7o. do artigo 209 a expressão
"reputando-se operações e prestações internas
também as interestaduais realizadas para
consumidor final de mercadorias e serviços".
Acrescente-se um novo parágrafo ao art. 209
como oitavo e renumere-se os demais.
"§ 8o. - Na hipótese de operações
interestaduais caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual." | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir no §
7. do art. 209, a parte final que reputa como operações intra
estaduais as interestaduais realizadas para consumidor final,
para fins de incidência do ICMS, aditando novo parágrafo em
que atribui ao Estado da localização do destinatário o impos-
to correspondente à diferença entre as alíquotas internas e
interestadual.
Justifica ser fundamental ao sistema federativo o princí-
pio que veda aos estados estabelecer diferença tributária en-
tre bens e serviços em razão da procedência ou destino; que,
se mantidas as disposições do Projeto, ocorrerão graves desi-
gualdades, inplicando em sensíveis prejuízos tanto aos Esta-
dos e Municípios como a fabricantes e fornecedores; que a pro
posição contida na emenda atenda a todos os Estados, conforme
Carta de Canela.
O detalhamento dessas incidências melhor caberia no Códi-
go Tributário.
Nova versão do Projeto reitera a letra anterior. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25894 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. do Art. 209:
"Art. 209 - ................................
..................................................
"§ 4o. - O imposto de que trata o item III
poderá ser seletivo, em função da essencialidade
das mercadorias e dos serviços, e será não
cumulativo, compensando-se o que for devido, em
cada operação relativa a circulação de mercadorias
ou prestação de serviços, com o montante cobrado
nas anteriores. A isenção ou não-incidência, salvo
determinação em contrário da legislação, não
implicará crédito de imposto ou sua manutenção." | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras cinco de igual teor,
propõem a simplificação do texto do § 4o. do art. 209, refe-
rente ao ICMS. Substitui "admitida sua seletividade" por "po-
derá ser seletivo"; suprime a expressão "pelo mesmo ou outro
Estado", para a compensação do montante cobrado nas operações
anteriores; e substitui a parte final "para compensação da-
quele devido nas operações ou prestações seguintes", referen-
te ao crédito do imposto, por "ou sua manutenção".
Realmente o texto proposto viria aperfeiçoar o Projeto.
Poderia ter até suprimido a faculdade de o imposto ser sele-
tivo, pois não havendo proibição está sendo admitida.
Nova versão do Projeto confirma o texto emendado.
Pela rejeição. | |
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