ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01447 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS NETO (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Suprima-se a parte final "e ainda quando
houver perigo de se consumar a violência, antes
que outro juiz ou tribunal possa conhecer do
pedido", da alínea "i" do inciso I do art. 126. | | | Parecer: | Do ilustre Constituinte Chagas Neto esta emenda,
pretende suprimir a parte final da alínea "e" do inciso I, do
art. 126, " e ainda quando houver perigo de se consumar a
violência, antes que outro juiz ou tribunal possa conhecer do
pedido". Ao seu ver, a faculdade concedida por tal frase
presta-se a emprego abusivo.
De fato. Não conseguimos imaginar situação em que não
possa o juiz ou tribunal Competente conhecer a tempo ou
antes do Supremo Tribunal Federal, do pedido de
" habeas - corpus ".
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01448 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS NETO (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Inclua-se, em sequência à atual alínea "j" do
inciso I do art. 126, a seguinte:
"...) As causas processadas perante quaisquer
juízos ou tribunais, cuja avocação deferir, a
pedido do Procurador Geral da República, quando
ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança ou às finanças públicas, para
que se suspendam os efeitos da decisão proferida e
para que o conhecimento integral da lide lhes seja
devolvido".
Suprimir, em consequência, a alínea "g" do
inciso I do art. 129. | | | Parecer: | De autoria do nobre Constituinte Chagas Neto, a emenda
ora sob exame propõe incluir-se, em sequência à atual alínea
"j" do inciso I do art. 126 do Projeto, alínea mediante a
qual se confere ao Supremo Tribunal Federal competência para
processar e julgar, originariamente, "as causas processadas
perante quaisquer juízos ou tribunais, cuja avocação deferir,
a pedido do Procurador Geral da República, quando ocorrer
imediato perigo de grave lesão à ordem à saúde, à segurança
ou às finanças públicas, para que se suspendam os efatos da
decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide
lhes seja devolvido".
Propõe a supressão da alínea "g" do inciso I do art.129.
A proposta vem preencher lacuna do texto Constitucional,
razão por que aprovamos a solução apresentada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01931 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o texto do inciso XV, do art. 7,
do Projeto, pelo seguinte:
"Art. 7 - ..................................
............................................
XV - remuneração do serviço extraordinário
não inferior a cincoenta por cento da do trabalho
normal;"" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emen-
da no. 2p01312-1 . | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01932 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao é 12, ao art. 6, do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 6 - ..................................
............................................
§ 12 - É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas,
de dados e telefônicas, salvo neste último caso,
por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a
lei estabelecer para fins de investigação criminal
e instrução processual."" | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Deputado José Guedes, dá nova
redação ao parágrafo 12 do artigo 6o do Projeto.
A nova redação proposta ajusta-se melhor às peculiarida-
des e evolução dos comunicações na atualidade, tornando-se
necessário um maior resguardo, assegurando-se, por outro la-
do, o interesse da justiça com relação à investigação crimi-
nal e instrução processual.
A Emenda, assim, é de ser incorporada ao texto.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02032 APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo do relator:
Art. 6o. - ..................................
é - Homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações nos termos desta
Constituição, cabendo ao Estado garantir sua
eficácia, formal e materialmente. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de parágrafo no artigo 6.
estabelecendo a igualdade de direitos e obrigações para o
homem e para a mulher, com garantias dessa igualdade pelo
Estado.
A inclusão de tal dispositivo afigure-se-nos inteiramen-
te procedente diante das razões alinhadas pela ilustre Autora
da proposição.
Pela aprovação da Emenda. | |
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