ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Institue a educação pré-escolar.
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes.
Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte
disposição:
"Art. O Estado assegura a toda criança de 4
(quatro) a 6 (seis) anos e onze meses a educação
pré-escolar obrigatória, laica, pública e
gratuíta, com o objetivo de promover o seu
desenvolvimento bio-social-psico-afetivo e
intelectual. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0066-7
Embora participe integralmente da opinião do autor quanto à
relevância social da educação pré-escolar, consideramos que a
obrigatoriedade em exame aumentaria a população na faixa de
educação compoulsória em mais de 50 por cento.Tememos, pois,
que o seu custeio seja ainda mais difícil que o do ensino
fundamental hoje. Assim, a proposição não poderia ser
abrigada em sua forma. Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Estabelece a Educação como dever do Estado.
Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte
disposição:
"Art. O ensino público é gratuito, laico e
universal, direito de todos os cidadãos e dever do
Estado.
Parágrafo único. O ensino público de 1o. grau
é obrigatório, ministrado em lingua portuguesa e,
pelo menos, em suas quatro primeiras séries, é de
tempo integral." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0067-5
A proposição já se encontra, em grande parte inserida no
Anteprojeto. Somos de parecer que a obrigatoriedade da língua
nacional se aplique ao ensino de 1. grau como um todo, por
ser a escola comum a todos os cidadãos. Quanto à extensãoda
jornada escolar - medida de elevado interesse social -,
poderia ser discutida com a necessária profundidade quando da
elaboração de lei complementar . Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 3o., passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o., IV, parágrafo único. O acesso de
todos os brasileiros à educação pré-escolar e ao
ensino fundamental gratuitos é um direito público
subjetivo, acionável contra o Estado mediante
mandato de injunção." | | | Parecer: | Concordamos com a intenção da Emenda, embora temamos pelas
dificuldades de alcançar ao mesmo tempo objetivos de tamanha
amplitude. Pelo acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o., item V - descentralização da
educação pública, cabendo prioritariamente aos
Estados e Municípios educação pré-escolar e o
ensino fundamental obrigatório." | | | Parecer: | A Emenda aditiva visa, pela inclusão da educação pré-escolar
na esfera de atribuição dos Estados e Municípios, à própria
coerência do Anteprojeto, expressa em termos de descentraliza
ção, tanto neste Artigo 2o. item V como no Artigo 10, §2o.
Além disso, a proposta evita, também, a imprecisão do item II
do Artigo 3o., onde não vem expressa a instância administra-
tiva do Poder Público encarregada de oferecer vagas nas pré-
escolas. Pelo acolhimento da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Art. 11, § 1o. - Substitui por:
"Para efeito do cumprimento do disposto no
caput deste artigo, serão apenas considerados os
programas de educação pré-escolar e de ensino
diretamente vinculados à atividade com os
educandos, excluindo o auxílio suplementar a eles
concedidos." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 - § 3o. a seguinte redação:
"Art. 10, § 3o., os municípios só passarão a
atuar em outros níveis de ensino quando as
necessidades de educação pré-escolar e de ensino
fundamental estiverem satisfatoriamente
atendidas." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 11, a seguinte
redação:
"Art. 11, § 2o. Lei complementar determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurando prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar." | | | Parecer: | O ensino fundamental obrigatório está explicitado no Antepro-
jeto, mas entendemos que não devem ser estabelecidos percen-
tuais mínimos para o seu cumprimento. Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16, a seguinte redação:
"Art. 16. As empresas comerciais,
industriais, de prestação de serviços e agrícolas
sãop obrigadas a manter a educçaão pré-escolar e o
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos destes, do nascimento aos quatorze anos, ou
a concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária, na forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | Entendemos que, na sua essência, esta emenda consta do Ante-
projeto e não podemos aceitar o alargamento proposto da fai-
xa etária, pois o princípio da gratuidade do ensino público
já está também explicitado no Anteprojeto. Pelo não acolhimen
to. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 3o. a seguinte
redação:
"Art. 3o., II - garantia de educação pré-
escolar gratuita, às famílias que o desejarem,
para as crianças até seis anos de idade." | | | Parecer: | Pela sua importância social, a Emenda pode ser acolhida par-
cialmente. | |
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