ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02396 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Altera-se o § 1o. do Art 251, nos seguintes
termos:
Art 95 ......................................
§ 1o. - O Oficial das Forças Armadas perderá
o posto e a patente por sentença condenatória, a
pena restritiva da liberdade individual que
ultrapasse dois anos, passada em julgado ou se for
declarado indígno do oficialato ou com ele
incompatível, por decisão de Tribunal militar de
caráter permanente, em tempo de paz, ou de
Tribunal especial, em tempo de guerra. Poderá
ocorrer, ainda, na conformidade de legislação
ordinária específica, a perda do posto e patente,
por motivo de ingresso em Escola de Formação da
Forças Armadas. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o §lo. do art.251.
Entendemos que a redação dada no anteprojeto é mais clara
e precisa, dai não ser necessária sua alteração pela apresen-
tada.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02532 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 14
Suprimam-se o art. 14 do Projeto. | | | Parecer: | Consideramos que o trabalho doméstico reveste-se de par-
ticularidades que justificam seu tratamento em separado no
texto constitucional. Talvez a mais importante seja o caráter
de prestação de serviço pessoal, que a diferencia dos demais
trabalhadores voltados à produção para o mercado e, portanto,
para o lucro.
Omitir a questão daria margem a duas interpretações,
igualmente errôneas a nosso ver. De um lado, poder-se-ia ima-
ginar que nada diferencia os domésticos dos demais trabalha-
dores, cabendo-lhes, por conseguinte todo o elenco de direi-
tos relacionados no artigo 13.De outro, julgavam alguns, sig-
nificar a omissão sua exclusão da totalidade daqueles direi-
tos, relegados que seriam à definição por lei ordinária.
Optamos por explicitar, com clareza, em artigos próprios
os direitos que julgamos ser-lhes devidos.
* | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISOS III, VIII e X
DO ARTIGO 96
Suprimam-se os incisos III, VIII e X, do art.
86 do Projeto. | | | Parecer: | É procedente a sugestão contida na presente emenda, exceto
com relação ao inciso X. Sobre isto reportamo-nos ao parecer
no. 1p11910-3. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02534 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : INCISO X E XVIII DO
ART. 13.
Suprimam-se do inciso X a expressão "...
sendo a hora noturna de 45 minutos" e do inciso
XVIII a expressão "... com remuneração em dobro". | | | Parecer: | Quanto ao inciso X, entendemos que não deva figurar no
texto constitucional qual a porcentagem e a duração da hora
noturna.
Com relação ao inciso XVIII, julgamos importante estabe-
lecer o princípio relativo às férias e seu respectivo paga-
mento integral, como sugere a presente emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02535 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO. Art. 320
Acrescente-se ao art. 320 do Projeto o
parágrafo único.
Parágrafo Único - Pessoas físicas
estrangeiras não poderão possuir terras no País
cujo o somatório, ainda que por interposta pessoa,
seja superior a três (3) módulos rurais.
a) Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas
cujo capital não pertença majoritariamente a
brasileiros. | | | Parecer: | Transferimos para a legislação ordinária a limitação da
aquisição ou arrendamento de propriedade rural por estrangei-
ros,subordinando à prévia autorização da Câmara e do Senado a
aquisição por pessoas físicas.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02536 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 89
Suprimam-se o art. 89 do Projeto. | | | Parecer: | Já é uma tradição do direito positivo brasileiro estabele-
cer que a aposentadoria do servidor público esteja a cargo
diretamente da União. Obviamente, nada obsta que no futuro
tudo esteja concentrado na Previdência Social. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02537 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 322
O art. 322 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 322 - Aos beneficiários da distribuição
de lotes pala Reforma Agrária serão conferidos
títulos de domínio, gravados com ônus de
inalienabilidade pelo prazo de vinte anos,
permitida a transferência somente em caso de
sucessão hereditária. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Susbstitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02538 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 325
Inclua-se no art. 325, do Projeto, o § 4, com
a seguinte redação:
§ 4 - O capital exercerá sua parcela de
contribuição na racionalização da política agrária
através do crédito fundiário integrado, previsto
em lei, que incluirá desde a aquisição da terra
até o financiamento das atividades de produção,
habitação e educação, prioritariamente através das
cooperativas. | | | Parecer: | pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02539 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso VI do Art. 335
O inciso VI do Art. 335 do Projeto passa a
ter a seguinte redação.
VI - Contribuição incidente sobre as
concessões de serviços de seguridade privada. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, face à opção do Relator no
sentido de suprimir, no texto do substitutivo, o dispositivo
que o autor pretendia modificar. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02540 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO. Art. 345
Suprimam-se os itens I, II, III, IV, do Art.
345 passando o Art. 345 a ter a seguinte redação.
"Art. 345 - As ações e serviços de saúde
deverão integrar uma rede regionalizada e
hierarquizada, e constituem um Sistema Único. | | | Parecer: | Apesar de serem suprimidos o Art. 345 e seus itens, parte
do conteúdo dos mesmos foram aproveitados no 1o. artigo da
Seção Saúde.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02541 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO; Art. 348
O art. 348 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 348 - As ações de saúde são funções de
natureza pública, cabendo ao estado sua
normatização e controle, e ao setor privado poderá
ser delegado o direito da prestação de serviços de
saúde, sob condições estabelecidas em lei própria. | | | Parecer: | A modificação da redação do art. 348 fica prejudicada
pois, o mesmo foi suprimido. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02542 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO; Art. 350
O art. 350 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 350 - A saúde ocupacional é parte do
Sistema Único e será assegurada aos trabalhadores
através de medidas que visem informá-los dos
riscos do trabalho e a eliminação dos referidos
riscos, sendo-lhes permitida a recusa ao trabalho
que não oferece as condições acima. | | | Parecer: | A proposta de nova redação do Art. 350 não foi acolhida
pois o mesmo foi suprimido. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02543 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 352
Suprima-se o art. 352 do Projeto. | | | Parecer: | A Emenda sugere supressão do Art. 351 que, no entanto, en-
contra-se em seu mérito, no art. 351 do novo projeto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02544 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353
Suprima-se o art. 353 do Projeto. | | | Parecer: | A Emenda em questão é rejeitada. A manutenção do caput
do Art. 353 é importante no estabelecimento das liberdades
individuais de procriação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02545 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 407
Acrescente-se ao artigo 407 do Projeto o
seguinte § único:
" unico - Um meio ambiente equilibrado a que
se refere este artigo compreende:
a) utilização recionalizada do solo, subsolo,
da água e do ar;
b) proteção e preservação dos ecossistemas;
c) recuperação de áreas degradadas pela
poluição ou erosão;
d) educação ambiental em todos os níveis de
ensino, em especial da comunidade, para
participação em defesa do meio ambiente;
e) estímulo à pesquisa de tecnologias para
proteção dos recursos ambientais." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, ressalvada redação a ser dada no
substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02546 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 408
Suprima-se o artigo 408 do Projeto. | | | Parecer: | A emenda repete a de n. 1p02546-0, do mesmo autor.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02547 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 425 - 1o.
O § 1o. do Art. 425 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 425
§ 1o. - São terras habitadas pelos índios ou
silvícolas aquelas por eles utilizadas para
habitação, atividades produtivas para sua
subsistência, que possibilitem o seu
desenvolvimento sócio-econômico, que mantenha seu
ambiente cultural e que permita a sua harmoniosa e
progressiva integração à comunhão nacional. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por entendermos que o objetivo
a ser atingido é aquele de preservar as populações indígenas
étnica e culturalmente e não a de integração harmoniosa e
progressiva à comunhão nacional, como propõe o autor da emen-
da.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02548 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 425 § 2o.
O § 2o. do artigo 425 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
§ 2o. - As terras habitadas pelos índios ou
silvícolas são bens da União inalienáveis e
imprescritíveis. | | | Parecer: | A Emenda foi aprovada parcialmente, pois acatou-se a
sugestão de supressão da parte final da redação original,
mantendo-se apenas nesta parte a responsabilidade da união
em demarcar as terras de posse das populações indigenas, como
garantia da sobrevivência física e cultural daquelas popu-
lações.
Emenda aprovada parcialmente. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02549 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 428
O artigo 428 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 428 - Os índios, suas comunidades e
organizações, representados pelo órgão da
Administração Federal ou por ele assistidos, o
Ministério Público e o Congresso Nacional são
partes legítimas para ingressarem em juízo na
defesa dos direitos e interesse dos índios". | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para
ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge-
nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal.
Não vislumbramos quaiquer razões que aconselhem o acata-
mento da proposta. O órgão de Administração Federal, no caso,
a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu-
lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas
estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente.
Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto
constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber
ao Ministério Público Federal e aos índios, suas comunidades
e organizações.
Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02550 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 425 § 3o.
O § 3o. do Art. 425 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
§ 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia catástrofe de natureza e outros imilares
e de interesse da soberania nacional, fincando
garantido o seu retorno quando o risco estiver
eliminado. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
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