ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Da Ordem Econômica
Reforma Agrária
"Art. 2o. ..................................
Parágrafo. A decisão sobre o preço das
benfeitorias, o valor da indenização da terra,
nunca se efetivará baseada no valor estabelecido
para arrecadação de impostos, mas sim por uma
Comissão formada por um representante da
Secretaria da Agricultura, um representante da
Prefeitura Municipal em que o imóvel estiver
localizado, um representante do Sindicato dos
Trabalhadores e outro do Sindicato Patronal, um
representante do INCRA e um representante do
Ministério da Agricultura." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0203-3
Parecer contrário
A comissão proposta pela emenda tornaria inviável a reforma
agrária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Da Ordem Econômica
Reforma Agrária
No capítulo das Disposições Transitórias,
acrescente-se parágrafo ao art. no. 17:
"Art. 17. ..................................
............................................
Parágrafo único. São adotadas as atuais
medidas de módulo rural vigentes no País para os
efeitos de reforma agrária preconizada nesta
Constituição e qualquer alteração dessas medidas
deverá ser precedida de lei que as compatibilize
com o preceito constitucional." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0204-1
Parecer favorável. A emenda sem dúvida melhora a redação do
Anteprojeto mantendo os seus objetivos, por isso o parágrafo
único proposto deve substituir o texto do Art. 17, caput.
20.05.87. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Da Ordem Econômica
Reforma Agrária
Acrescente-se, ao art. 2o. do anteprojeto, o
seguinte parágrafo:
"Art. 2o. ..................................
............................................
é O proprietário rural que tiver como
exclusiva atividade o trabalho agrícola, sem
nenhuma outra fonte de sustento e contar com mais
de 55 anos de idade, receberá o valor da
desapropriação em dinheiro e à vista relativo a
50% (cinquenta por cento) das terras." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0205-0
Parecer favorável com redação seguinte:
Artigo - O proprietário rural, que tiver como exclusiva
atividade o trabalho agrícola e contar mais de 55 anos
(cinquenta e cinco) anos de idade, receberá 50% (cinquenta
por cento) dos valores da sua propriedade no caso de
desapropriação por interesse social em dinheiro, no prazo de
5 (cinco) anos na forma da lei. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 4o. pelo seguinte:
"Art. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural
de área contínua ou descontínua superior a 200
(duzentos) módulos rurais, ficando o excedente
sujeito à desapropriação por interesse social,
para fins de Reforma Agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0269-6
Parecer favorável em parte.
O nobre Dep. Santinho Furtado, embora reconheça a
necessidade de fixação de um limite a extensão da propriedade
rural, eleva o número de módulos a um valor que se me afigura
demasiado alto. | |
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