Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21168 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 178 a
seguinte redação:
Artigo 178
§ 2o. - Ao Ministério Público fica assegurada
autonomia funcional e administrativa, competindo-
lhe dispor, na forma da lei, e obedecido o
parágrafo 1o. do artigo 224, sobre a sua
organização e funcionamento, propondo ao Poder
Legislativo a fixação de vencimentos de seus
membros e servidores, bem como a criação e
extinção de seus cargos e serviços auxiliares,
provendo-os por concurso público. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação não aperfeiçoa a forma do dispositivo invocado.
A vinculação administrativa do Ministério Público ao Poder
Executivo não prejudica suas funções institucionais nem sua
independência.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21182 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 263 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
"Art. 263. ..................................
............................................
Parágrafo único. As ações que visem à
garantia da segurança, higiene e medicina do
trabalho, da proteção da saúde e da integridade
física, orgânica e mental dos trabalhadores serão
custeadas mediante contribuição do Poder Público,
em todos os níveis, com a participação das
empresas e associações profissionais e
sindicais." | | | Parecer: | A emenda proposta está contida, implicitamente, na atri-
buição do Sistema único quanto à Saúde Ocupacional. No que
diz respeito ao custeio específico das ações da Saúde Ocupa-
cional, julgamos pertencer à esfera das leis complementares e
ordinárias.
Somos, pois, pela sua prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao inciso I, do
art. 213, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 213 - A União entregará
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, sessenta e seis
por cento, na seguinte forma:
A) trinta e dois por cento do Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) trinta e três por cento ao Fundo de
participação dos municípios;
c) um por cento para aplicação nas regiões
norte e nordeste, através de suas instituições de
fomento regional. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21376 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Adicione-se, após o § 2o., do art. 207, do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator),
o seguinte parágrafo: a ser numerado como § 3o.,
renumerando o atual § 3o. como - 4o.
As isenções e reduções de tributos sobre
rendimentos de pessoas físicas serão extensivos a
todos os contribuintes, vedado qualquer tratamento
diferenciado beneficiando determinadas categorias
de contribuintes ou espécies de rendimentos. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, acrescentar § ao Projeto de Cons -
tituição (SUBSTITUTVIVO do Relator) estabelecendo que " As
isenções e reduções de tributos sobre rendimentos de pessoas
físicas serão extensivos a todos os contribuintes; vedado
qualquer tratamento diferenciado beneficiando determinadas
categorias de contribuintes ou espécies de rendimentos".
A ampliação de isenções e reduções de tributos, contra -
riaria tendência crescente que vem se manifestando, entre os
Constituintes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões'
e das Comissões Temáticas.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21377 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Adicione-se ao art. 207 § 3o. do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
Art. 207
§ 3o. - o imposto de que trata o item IV:
III - não incindirá sobre máquinas,
equipamentos e veículos utilitários, adquiridos
pelas prefeituras municipais com até 20.000
habitantes. | | | Parecer: | Esta Emenda adiciona item III ao § 3o. do art. 207 do
Projeto de Constituição (SUBSTITUTIVO do Relator), dispondo
que o IPI "não incidirá sobre as máquinas, equipamentos e
veículos utilitários, adquiridos pelas Prefeituras Munici -
pais com até 20.000 habitantes.
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar de
legilação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21378 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 248, do Projeto de
Constituição (substitutivo do relator), que diz:
§ 2o: - O juiz deferirá de plano a inicial.
Se não o fizer no prazo de noventa dias, a
imissão opera-se automaticamente com as
consequências previstas no parágrafo anterior. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21379 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 224 do Projeto de Constituição,
a seguitne redação, passando seu § 1o. a § 2o.:
Art. 224 - As despesas com pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder a
sessenta e cinco por cento do valor das
respectivas receitas correntes.
§ 1o. - A adapatação das despesas com pessoal
ao limite estabelecido neste artigo, para as
entidades que o excedam, deverá processar-se, no
prazo de cinco anos, reduzindo o percentual à base
de um quinto a cada ano. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte estabelece limites de
gastos com pesssoal pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
Compartilhamos da preocupação do eminente Constituinte,
entretanto entendemos que a matéria deve ser tratada em lei
complementar.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21380 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Adicione-se a letra "d" do art. 209, § 8o.,
inciso II, do Projeto de Constituição:
Art. 209
§ 8o.
II - não incidirá:
d) sobre máquinas, equipamentos e veicúlos
utilitários adquiridos pelas prefeituras
municipais com até 20.000 habitantes. | | | Parecer: | O Constituinte Renato Johnsson quer acrescentar às previs-
tas imunidades ao ICMS as máquinas, equipamentos e veículos
utilitários adquiridos pelas Prefeituas Municipais com até
20.000 habitantes (art. 209, § 8o., inciso II, letra "d").
Malgrado os Municípios tenham enormes responsabilidades
quanto à manutenção das estradas vicinais e estejam com equi-
pamentos e máquinas necessitadas de substituição, a matéria
deveria ser decidida em lei de cada Estado, perante avalia-
ções concretas. O Sistema Federativo deve respeitar a autono-
mia dos Estados quanto aos impostos que lhes são distribuídos | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21398 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 43 a seguinte redação:
ART. 43 - O prefeito será eleito quarenta e
cinco dias antes do término do mandato de seu
antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o.
e 2o. do art. 111, permitida a reeleição por uma
vez.
Parágrafo Único - Considerar-se-á eleito o
condidato a Vice-Prefeito em decorrência da
eleição do candidato a Prefeito com o qual tenha
sido registrado. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a tese da reeleição não
encontrou acolhida nos outros casos e quanto ao
Vice-Prefeito, a matéria pertence mais às Constituições Esta-
duais. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21654 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Art. 279 do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se ao artigo 279 os seguintes
parágrafos a serem numerados como §§ 1o. e 2o.,
renumerando-se os demais:
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior.
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer o ensino básico e médio. | | | Parecer: | A Emenda propõe a explicitação das competências pre -
ferenciais da união, dos estados e municípios na organiza-
ção de seus sistemas de ensino.
A Proposição em exame, conquanto constitua valioso '
subsídio para o processo legislativo, merece ser adequa -
damente considerada quando se tratar da legislação comple -
mentar e ordinária.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21655 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá-se ao Capítulo III do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Capítulo III
Da Segurança Pública
Art. 194 - A manutenção da ordem pública, a
proteção da incolumidade das pessoas e do
patrimônio é dever do Sistema de Segurança,
subordinado ao Poder Executivo, sendo realizado
através dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Polícias Civis;
III - Polícias Militares;
IV - Corpos de Bombeiros Militares;
V - Guardas Municipais;
§ 1o. - As Polícias Militares, destinadas ao
policiamento ostensivo, as Polícias Cívis,
dirigidas por Delegado de Polícia de Carreira e
destinadas à apuração das infrações penais, e os
Corpos de Bombeiros Militares são subordinados aos
Governos Estaduais.
§ 2o. - A lei estabelecerá a organização e
funcionamento dos órgãos responsáveis pela
Segurança Pública.
§ 3o. - Os Municípios poderão criar e manter
a Guarda Municipal, sob orientação da Polícia
Civil. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21814 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 226 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 226 ....................................
§ 4o. - Às empresas privadas compete, com o
estímulo e o apoio do estado, organizar e explorar
as atividades econômicas. | | | Parecer: | A ordem econômica proposta se fundamenta na livre ini-
ciativa, sendo livre também a concorrência, como princípio.
Ao mesmo tempo, o texto do Substitutivo, em divresas passa-
gens, prevê o estímulo e o apoio às empresas privadas, seja
por intermédio de tratamento favorecido ou pelo aumento da
sua competitividade, conseguido pela via de benefícios a elas
destinados, valendo mencionar em acréscimo a vedação do gozo
de privilégios fiscais pelas estatais sem a extensão desses
ao setor privado.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21815 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 265 do Projeto
de Constituição/Substituto do Relator.
Art. 265 ....................................
§ 3o. - Os benefícios de prestação continuada
pagos pela Previdência Social serão reajustados
sempre que ocorrer a depreciação da moeda, a fim
de que seus valores mantenham, permanentemente, a
expressão monetária da data de concessão. | | | Parecer: | O autor da emenda propõe que os benefícios previdenciá-
rios tenham seus valores permanentemente corrigidos.
O projeto, a nosso ver, já contempla essa questão, ao
prever a irredutibilidade do valor dos benefícios. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21816 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 13 do Projeto de
Constituição/Substitutivo do Relator.
Dos Direitos Políticos - A Candidatura
Inclua-se no art. 13 o seguinte § 9o,
renumerando-se o atual e seguintes
Art. 13 ....................................
§ 9o. - São privativos de brasileiros natos
os cargos de Chefe de Estado, Chefe de Governo e
seus sucessoras legais. | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21817 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 246 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 246 ....................................
§ 4o. - Lei complementar disporá sobre uma
política agrícola permanente e aplicável, sem
discriminações, a todo produtor rural, e
estabelecerá as diretrizes para delimitações das
zonas prioritárias sujeitas a reforma agrária. | | | Parecer: | O objetivos desta emenda estão implicitamente atendidos
no art. 251 do Projeto.
Pela aprovação parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21818 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 246 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 246 ....................................
§ 4o. - Não incidirçaõ impostos sobre a
indenização paga em decorrência de dedapropriação. | | | Parecer: | A emenda supra mencionada não apresenta contribuição,
quer doutrinária, quer técnica do aprimoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21819 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 226 do Projeto
de Constituição /Substitutivo do Relator.
Art. 226 ....................................
§ 4o. - A lei não discriminará as empresas
legalmente constituídas no país. | | | Parecer: | A sugestão não se coaduna com o texto do dispositivo emen-
dado que visa à definição de empresa nacional e consequente
regulamentação por lei ordinária.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21820 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 226 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 226 - A lei não discriminará as empresas
legalmente constituídas no País.
§ Único - A lei deverá estabelecer o mínimo
de restrições ( LIMITAÇÕES ), salvo as de carater
temporário, para resguadar os interesses
nacionais. | | | Parecer: | A sugestão não se coaduna com o texto do dispositivo emen-
dado que visa à definição de empresa nacional e sua conse-
quente regulamentação por lei ordinária.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21821 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 11 do Projeto de
Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 11 ....................................
III - Os nascidos no estrangeiro que
completarem vinte e cinco anos de residência no
Brasil, poderão naturalizarem-se mediante simples
requerimento. | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21822 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 226, - 30.
Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A instituição de benefícios, sejam quais forem, destina-
dos a fortalecer o capital privado nacional, melhorando as
suas condições de competividade, é um mecanismo para o res-
guardo e consolidação de um dos princípios da ordem econômi-
ca, o primeiro deles, a soberania nacional.
Pela rejeição. | |
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