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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4907)
Sugestão (658)
Banco
expandEMEN (4907)
SGCO (658)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2445)
APROVADA (694)
PARCIALMENTE APROVADA (666)
NÃO INFORMADO (657)
PREJUDICADA (370)
Partido
PMDB (3141)
PFL (1739)
PCB (645)
PMB (30)
PSDB (4)
S/P (4)
PDS (2)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
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expand1987 (4621)
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expand1981 (2)
expand1980 (1)
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1861Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04478 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprimam-se os §§ 1o. 4o. e 5o. do art. 51. 
1862Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04485 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda no. Dê-se ao art. 101 a seguinte redação: "Somente o Congresso Nacional, mediante lei aprovada por dois terços dos membros de cada Casa, pode conceder anistia a autores de atentados à Constituição. 
1863Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04487 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  O § 3o. do art. 222 passa a ter a seguinte redação: § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de conciliação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão fixar novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
1864Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04495 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 96 a seguinte redação: "O número de deputados, por Estado e pelo Distrito Federal, será fixado pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, comos ajustes ncessários para que nenhum Estado e o Distrito Federal tenham menos de oito ou mais de sessenta Deputados. 
1865Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04497 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda no. Dê-se ao art. 121 a seguinte redação: O Governo não poderá editar decreto com valor de lei". 
1866Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04508 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda No. Suprima-se o inciso VI do art. 183. 
1867Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04514 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII do art. 192 a seguinte redação: VIII - Nenhum órgão do Poder Judiciário pode realizar sessões ou julgamentos secretos e emitir decisões não fundamentadas. Se o interesse público o exigir, a lei poderá limitar a presença em determinados atos às partes e aos seus advogados. 
1868Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04516 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do art. 192 a seguinte redação: IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente a dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais de Justiça dos Estados não menos do que perceberem os Secretários de Estado, nem menos de noventa por cento do que perceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar os debates. 
1869Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04517 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda No. Dê-se ao art. 193 a seguinte redação: "Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal será preenchido, alternadamente, por membros do Ministério Público e por advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional, indicados em lista sêxtupla pelos Órgãos de representação das respectivas categorias." 
1870Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04518 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda No. Dê-se ao art. 173 a seguinte redação: "É vedada a iniciativa de mais de três moções que visem a destituição do Governo dentro da mesma sessão legislativa". 
1871Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04519 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda No. Dê-se ao § 1o. do art. 170 a seguinte redação: "A moção de censura implica a exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros". 
1872Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04520 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 169 a seguinte redação: "Art. 169 - Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste, nomear os demais integrantes do Conselho de Ministros, após consulta, por meio dos partidos políticos aos deputados federais da bancada ou bancadas majoritárias". 
1873Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04521 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 96 a seguinte redação: "Cada legislatura terá a duração de quatro anos salvo a dissolução da Câmara dos Deputados, hipótese em que, com a posse dos Deputados, uma nova legislatura se iniciará". 
1874Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04531 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  O art. 198 passa a ter a seguinte redação: "O julgamento dos dissídios de natureza coletiva será regulado por lei, garantida a legitimidade para agir às pessoas ou grupos de pessoas, ligadas entre si por vínculo jurídico ou de fato." 
1875Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04536 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda no. Dê-se ao parágrafo único do art. 193 a seguinte redação: "Recebida a indicação, o Tribunal jcomporá a lista tríplice e a enviará ao Congresso Nacional, que escolherá um dos integrantes para nomeação". 
1876Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04548 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: toda Subseção III, da Seção VIII, do Capítulo I, do Título V. A Subseção III, da Seção VIII, do Capítulo I, do Título V, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Seção VIII - ................................ Subseção III - .............................. Teste de Complementação de emendas 
1877Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04549 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: toda a Seção IX, do Capítulo I, do título V. A Seção IX, do Capítulo I, do título V, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Seção IX Da Fiscalização Financeira e Orçamentária Art. 41 - A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Executivo, instituído por lei. Art. 42 - O Tribunal de Contas da União exercerá, mediante controle externo: I - a apreciação das contas do Governo da União; II - o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta; III - a realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditorias orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas; IV - a apreciação da falência e dos resultados das atividades dos órgãos e entidades públicas; V - a apreciação, para fins de registro, da legalidade da acumulação de cargos e das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores; VI - o acompanhamento das licitações públicas do Governo Federal e da administração indireta, impugnando-as, em qualquer fase, quando detectar irregularidades. § 1o. - O Tribunal de Contas prestará à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e às suas comissões as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária, e patrimonial, e sobre os resultados das auditorias, inspeções e decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, mediante convocação. § 2o. - O Primeiro-Ministro poderá ordenar a execução ou registro dos atos a que se refere o inciso V, "ad referedum" do Congresso Nacional. Art. 43 - A fiscalização pelo Congresso Nacional dos atos do Executivo, inclusive os da administração indireta, será ainda regulado no regimento comum e nos regimentos internos de cada Casa, que poderão dispor sobre: I - competência de seus órgãos, inclusive no que se refere à fiscalização nos períodos de recesso do Congresso Nacional. II - poderes de convocação de testemunhas, de requisição de documentos e informações, de realização ou determinação de diligências; III - penalidades a que está sujeito quem deixar de atender exigências do órgão fiscalizador; IV - outras medidas, necessárias ao cumprimento de suas atribuições constitucionais. Art. 44 - O Tribunal de Contas, de ofício ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões ou por solicitação do Ministério Público, verificada a ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível de gerar despesa ou avariação patrimonial, deverá: I - proteger o ativo patrimonial do órgão ou entidade; II - estabelecer prazo para o órgão ou entidade adote as providências necessárias para o exato cumprimento da lei; III - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; IV - aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei; V - representar, conforme o caso, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Executivo ou Judicário sobre as irregularidas ou abuso apurados. Art. 45 - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País e definirá as normas para o exercício de suas atribuições. § 1o. - O Tribunal exerce, no que couber, as atribuições dos Tribunais Superiores do Judicário e sua organização será definida em lei. § 2o. - Os seus Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de 35 anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Art. 46 - O Tribunal de Contas dará parecer prévio, em sessenta dias, as contas que o Primeiro-Ministro deverá encaminhar anualmente, até 31 de março do exercício subsequente. Parágrafo único - Não sendo observado o prazo a que se refere este artigo, o Tribunal de Contas dará ciência ao Congresso Nacional. 
1878Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04814 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Incluá-se no Capítulo sobre a Questão Urbana Art. - Todo o cidadão tem direito para si e sua família, de condições de vida urbana digna, incluindo o acesso a uma moradia com condições mínimas de intimidade e segurança, atendidos os serviços de transporte coletivo, saneamento básico, educação, saúde, lazer e demais dispositivos indispensáveis, no contexto do desenvolvimento urbano, e é dever do Estado assegurar as condições para que este direito seja exercido. § 1o. - A habitação será tratada dentro do contexto do desenvolvimento urbano, de forma conjunta e articulada com os demais aspectos urbanos. § 2o. - O acesso à habitação não pressupõe necessáriamente a propriedade imobiliária, devendo o Estado formular programas populares de aluguel. 
1879Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04899 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Art. - O Direito de construir em áreas urbana está submetido às exigências expressas nos planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano. Parágrafo único - O direito de construir em área urbana será concedido pelo Poder Público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. 
1880Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04900 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Art. - Na elaboração e implantação dos Planos urbanísticos e de Desenvolvimento Urbano, o Poder Público deverá garantir a participação da comunidade. Parágrafo único - No exercício de sua competência, o Poder Municipal assegurará a participação popular através de: I - Audiências públicas, promovidas pelos poderes executivo e legislativo municipais; II - comissões municipais de urbanismo; III - conselhos comunitários; IV - plebiscito ou referendo popular. 
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