ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Nome • | FERNANDO BEZERRA COELHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 15, § 6o.:
Art. 15 ....................................
§ 6o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado Federal, aprovada
por dois terços de seus membros, estabelecerá:
I - as alíquotas aplicáveis:
a) - às operações interestaduais e de
exportações;
b) - às operações realizadas com
lubrificantes, combustíveis, energia elétrica e
minerais.
II - as alíquotas mínimas a serem observadas
pelos Estados e Distrito Federal nas operações
internas e nas prestações de serviços, não
compreendidas na letra "b" do item anterior, que
não poderão ser inferiores àquelas fixadas para as
operações interestaduais, reputando-se operações
internas também as interestaduais realizadas para
o consumidor final. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte porquanto contri-
bui para o aprimoramente do nosso Substitutivo. Em conseguên-
cia, estamos modificando o dispositivo a que a Emenda se re-
porta, para propor que as alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica e com petróle, in-
clusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivado, sejam
estabelecidos pelo Senado Federal, por resolução aprovada por
dois terços de seus membros.
Pelo acolhimento parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | O artigo 20 e seus parágrafos do anteprojeto
passarão a ter a seguinte redação:
Art. 20 - A União entregará, do produto da
arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos
de qualquer natureza e sobre produtos
industrializados, quarenta e cinco por cento, na
forma seguinte:
a) vinte inteiros e cinco décimos por cento
ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento
ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte
e Nordeste, através de suas instituições oficiais
de fomento.
§ único - Para efeito de cálculo da entrega
processada na forma dste artigo, exluir-se-á a
parcela da arrecadação do imposto de renda e
proventos de qualquer natureza pertencente a
Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos
do disposto no artigo 18 e no item I do artigo 19.
Em consequência, deve ser também alterado o
inciso I do § 1o. do art. 27 (Disposições
Transitórias), que passa a ter a seguinte redação:
Art. 27 - ..................................
§ 1o. - ....................................
I - "a partir do primeiro dia do segundo mês
subsequente ao da publicação da Lei Complementar a
que se refere o § 1o. do art. 21, aplicar-se-ão,
respectivamente, os percentuais de dezoito por
cento e de vinte por cento, calculados sobre o
produto da arrecadação dos impostos referidos nos
itens III e IV do art. 13"; | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | O parágrafo 2o. do artigo 21 do anteprojeto
do Sistema Tributário passará a ter a seguinte
redação:
Art. 21
............................................
§ 2o. - Na distribuição dos recuros do Fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal,
cinquenta por cento serão destinados
exclusivamente às Unidades Federadas cuja renda
per capita seja inferior à nacional. | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de-
terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00886 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se integralmente o inciso XX do
artigo 13, "dos direitos sociais", do Anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, e
inclua-se ao termo: Segurança e Higiene do
Trabalho. | | | Parecer: | É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar
ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de-
correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o
direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e-
quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o
direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade
física.
A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência
desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas
fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça ,
na terminologia da medicina do trabalho.
Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do
substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba-
lho.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00893 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se à alínea "d", inciso XIII, art.
12, do anteprojeto do relator, a palavra prévia:
Art. 12: São direitos e liberdades
individuais invioláveis: (...)
XIII - A PROPRIEDADE PRIVADA ASSEGURADA E
PROTEGIDA PELO ESTADO. (...)
d) os bens de produção são suscetíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados, ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização,
em dinheiro. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03708 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Inclua-se no Título IV, Capítulo II, onde
couber:
Art.
A lei definirá as águas particulares e os
direitos e deveres de seus proprietários.
Parágrafo Único - São públicas de uso comum
as águas situadas nas zonas periodicamente
assoladas pelas secas, nos termos de lei especial
sobre a matéria. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial conforme orientação dada ao Substi-
tutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03712 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 57, inciso I.
O inciso I, do Artigo 57, do projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 57 ....................................
I - legislar sobre:
a) as matérias de sua competência e
suplementar a legislação federal em assuntos de
seu interesse;
b) águas, supletiva e complementarmente à
União, respeitada à lei federal. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03713 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 69, § 6o.
O § 6o., do Artigo 69, do projeto, passaa
ter a seguinte redação:
Art. 69 ....................................
§ 6o. Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal:
I - os largos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que nele têm nascente e foz; e
as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente
ao seu território, excetuadas as águas que, em
virtude de lei federal, sejam particulares;
II - os que atualmente lhe pertencem ou que
lhe vierem a ser atribuídos. | | | Parecer: | A questão dos bens do Distrito Federal está adequadamente
tratada nas Disposições Transitórias.
Pelo acolhimento parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17024 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Procedam-se as seguintes alterações no
projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização:
I - dê-se ao art. 335 a seguinte redação:
"Art. 335. A Seguridade Social será, na forma
da lei, financiada compulsoriamente por toda a
sociedade, com recursos provenientes da receita
tributária e das contribuições sociais, que
constituirão o Fundo Nacional de Seguridade
Social.
§ 1o. No Fundo Nacional de Seguridade Social,
constuituem especificamente direito social dos
trabalhadores as contribuições sociais destinadas
a lhes assegurar:
I - salário-maternidade, salário-família e
seus dependentes e salário-educação para si e seus
dependentes;
II - previdência social, devidas pela União,
pelo empregador e pelo empregado;
III - patrimônio individual, com sua
integração na vida e no desenvolvimento das
empresas em que trabalham;
IV - seguro desemprego;
V - desenvolvimento das entidades sindicaise
profissionais, bem assim execução de programas de
interesse das categorias por elas representadas.
§ 2o. A lei somente poderá instituir outras
contribuições sociais, além das previstas no
parágrafo anterior, se destinadas a garantir a
manutenção ou expansão da seguridade social e se
respeitadas as garantias estabelecidas no art. 264
e as restrições contidas no art. 261, desta
Constituição.
§ 3o. Fica assegurado aos trabalhadores, nos
termos da lei, participação na direção dos órgãos
e entidades incumbidos de gerir o produto das
contribuições sociais de que tratam os itens II a
V do § 1o. deste artigo.";
II - suprimam-se os arts., 336 e 337,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Embora com outra redação, quase todos os itens da
proposta estão atendidas no Texto do Substitutivo, com ex-
ceção do "patrimõnio individual", pois a idéia do novo
fundo cedeu lugar à preservação do FGTS, ainda que sob no-
va filosofia. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21351 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se à letra "c" do item I do art. 213 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado
pelo Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, por meio de suas instituições
oficiais de fomento regional." | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27765 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao item I do § 9o. do art. 209 do
Substitutivo ao projeto de Constituição, elaborado
pelo Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"I - definir seus contribuintes, segundo a
natureza das atividades exercidas, admitida a
legislação estadual determinar a autonomia fiscal
de cada estabelecimento do contribuinte, inclusive
em relação a cada uma das referidas atividades,
ainda que exercida no mesmo local;" | | | Parecer: | A Emenda inclusa propõe que o item I do § 9o. do Art.
209 tenha a seguinte redação, referente ao ICMS:
"definir seus contribuintes, segundo a natureza das
atividades exercidas, admitida a legislação estadual
determinar a autonomia fiscal de cada estabelecimento do
contribuinte, inclusive em relação a cada uma das referidas
atividades, ainda que exercida no mesmo local".
Data venia, esse detalhamento não se recomenda para um
texto constitucional. Por outro lado, onde a Constituição não
proibe os Estados tem o direito de dispor livremente, no
exercício da autonomia Federativa. Também não cabe destacar o
que incluído está. A Comissão de Sistematização optou
simplesmente por "definir seus contribuintes", acolhendo a
parte inicial desta Emenda e outras Emendas no mesmo sentido. | |
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