ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01600 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO LACERDA (PMDB/MT) | | | Texto: | Art. 7o., XXXIV - Projeto (B)
Corrija-se a redação do Inciso XXXIV, do
art. 7o., para restabelecer a palavra "permanente"
após a expressão "vínculo empregatício". | | | Parecer: | A emenda pretende restabelecer matéria aprovada no
Plenário, objeto do inciso XXXIV do art. 7o., consubstanciada
na palavra "permanente", que foi omitida.
Assim, a redação do referido inciso deve completar-se:
"XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com
vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso."
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01601 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO LACERDA (PMDB/MT) | | | Texto: | Art. 38, IV - Projeto (B)
Dê-se ao inciso IV, do art. 38, nova redação
na forma seguinte:
"Art. 38 - ................................
IV - durante o prazo improrrogável previsto
no edital de convocação, aquele que for aprovado
em concurso público de provas ou de provas e
títulos, será convocado com prioridade sobre novas
concursados, para assumir cargo ou emprego, na
carreira. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2T00410-9. | |
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