ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00668 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Suprimir a expressão "aplicando-se a regra do
Artigo 91", do Artigo 30 ficando assim redigido:
Artigo 30 - O Governador de Estado será
eleito até quarenta e cinco dias antes do término
do mandato de seu antecessor, para mandato de
quatro anos, e tomará no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente. | | | Parecer: | Pretende o autor excluir da eleição de governador a exi-
gência de maioria absoluta, de que trata o art. 91.
Somos contrários à pretensão do autor pelo fato de a
maioria absoluta levar ao poder o candidato da preferência
popular e dar-lhe mais apoio para governar.artidos, garante
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00706 APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Onde couber
Art: (...) - Dentro de 120 (cento e vinte)
dias, a partir da promulgação desta Constituição,
as Delegacias regionais do Ministério do trabalho,
nos Estados e Territórios, que ainda não dispunham
de Cursos de Comunicação Social, concederão
registro de jornalista profissional aos que
comprovarem o exercício da atividade, nesses
Estados e Territórios, por mais de dois anos.
§ 1o. - A comprovação do exercício
profissionalserá Feita somente através das
anotações constantes na Carteira de Trabalho e
Previdência SOcial, confirmadas mediante
fiscalização, ouvida a entidade sindical
representatividade dos jornalistas dos respectivos
Estados e Territórios. | | | Parecer: | Com a presente Emenda, propõe o ilustre Constituinte se
acrescente ao Ato das Disposições Transitórias um artigo para
determinar às Delegacias Regionais do Trabalho, nos Estados e
Territórios que não disponham de Cursos de Comunicação So-
cial, concederem, no prazo de cento e vinte dias, contados da
promulgação da nova Carta, registro de jornalista profissio -
nal aos que comprovarem o exercício da atividade por mais de
dois anos nesses Estados ou Territórios. A Emenda cuida, ain-
da, da forma como se fará a comprovação do exercício profis -
sional.
Visa o Constituinte a regularizar, em termos definitivos,
a situação de inúmeros profissionais, que em diversos Es-
tados e Territórios, exercem, sem o competente registro ou
com registro que impõe limitações, a atividade jornalistica.
São procedentes os argumentos contidos na justificação.
Há muitos Estados e Territórios brasileiros que, apesar de
pleitearem, às vezes com insistência Cursos de Comunicação
Local, não tiveram, até hoje, sua aspiração atendida. Não se
pode exigir que os jornalistas se matriculem em outros Esta -
dos. Não se pode, também, deixar de informar à população. A
atividade jornalística é, hoje, imprescindível e é plenamen-
te justa a medida proposta na presente Emenda.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00707 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 237
§ 6o. - O trabalhador rural e pescador, que
exerçam atividades em regime de propriedade,
economia familiar e não contribui para a
Previdência Social, terão direito á aposentadoria
oas 60 (sessenta) anos de idade para o homem e aos
55 9cincquenta e cinco) anos para a mulher. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01828 APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15 a seguinte redação:
Artigo 15 - O Português é a língua nacional,
e são símbolos nacionais a bandeira, o hino, as
armas da República e o selo nacional já adotados
na data da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Emenda do Nobre Constituinte Jonas Pinheiro altera a reda-
ção do art. 15 do Projeto, substituindo no seu caput: "A lín-
gua nacional é a portuguesa...", por: "O Português é a língua
nacional". O reparo é procedente e exato, posto que não ape-
nas confere eufonia ao texto, como sustenta o Parlamentar,
mas também designa corretamente, de acordo com a nomenclatura
da Linguística Diacrônica, a língua falada no Brasil, isto é,
o Português. Pela aprovação da emenda. | |
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