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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (421)
Sugestão (39)
Banco
expandEMEN (421)
SGCO (39)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (242)
PARCIALMENTE APROVADA (56)
APROVADA (42)
PREJUDICADA (38)
NÃO INFORMADO (37)
Partido
PDS[X]
Uf
MG[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (30)
expand1987 (390)
expand1968 (1)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Proposta à Assembléia Nacional Constituinte Inclua-se na Ordem Social: "Art. Será garantido aos trabalhadores a liberdade de se organizar em sindicato para defesa de seus direitos, para se fazer representar legalmente nas convenções coletivas do trabalho e para outras providências de seu interesse. § 1o. O poder público não interferirá no sindicato, cabendo a este arrecadar, na forma da lei, as contribuições para seu custeio e para os programas que instituirá, publicando, semestralmente a sua prestação de contas. § 2o. O estatuto do sindicato poderá dispor sobre a obrigatoriedade de voto e sobre a sua filiação à federação, confederações e centrais sindicais. § 3o. As irregularidades havidas nos sindicatos e o desrespeito às suas normas estatutárias serão resolvidas pela Justiça do Trabalho, inclusive no que disser respeito à legislação comum." 
 Parecer:  O que a emenda propõe é a liberdade e a autonomia sindicais, a prerrogativa de representação sindical, o desa- trelamento da tutela do Estado, a manutenção da contribuição sindical e o modo de solução das irregularidade. Exceto a solução das irregularidades, a proposta já está contemplada no anteprojeto, art. 3, art.5, art.8, pará- grafo 4o.do art.4. Como o anteprojeto prevê absoluta liberdade de ad- ministração das entidades sindicais (art.4), as irregularida- des ou o desrespeito às normas estatutárias são resolvidas pela Assembleia Geral dos associados, como instância sobera- na. O recurso à Justiça se contém no direito à prestação ju- risdicional, contido em outro capitulo da Constituição. E, tendo o anteprojeto optado pela privatização da atividade sindical, a Justiça competente seria a comum e não do traba- lho. Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade e por impertinência. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 18 do anteprojeto pelo seguinte: Será garantido pelo Poder Público o pleno exercício dos direitos culturais, devendo ser desenvolvido uma política de proteção, incentivo, valorização e difusão da cultura brasileira, resguardadas as manifestações de nível nacional, regional e local." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0012-8 O artigo 18 do Anteprojeto pode ser considerado o "artigo- mãe", o dispositivo síntese de todos aqueles dedicados à Cultura strictu sensu. Trata de garantia pelo Estado dos direitos culturais, instituto consagrado na Declaração dos Direitos do Homem, de 1948, e da valorização, desenvolvimento da Cultura, aqui entendida, como assinalamos no Relatório, no seu sentido sócio-antropológico e histórico, universal e humanístico, traduzida como as "soluções de vida e convívio do Homem", os instrumentos - valores, padrões e bens - criados ou recriados pelo Homem para lher servir, para lher libertar e lhe dar crescimento como ser, pessoa e cidadão. No parágrafo do artigo é então demonstrado como esses direitos são assegurados, quais são os atos e fatos que viabilizam o seu exercício. É, então, aí que, o princípio e o direito são climatizados, na "Cultura Brasileira", ao se escrever "realidade nacional", "sua memória e identidade", "homem brasileiro", "língua portuguesa" etc. A preocupação do constituinte com política cultural, pluralidade, manifestações regionais e locais estão todas contidas em outros dispositivos do Anteprojeto, como o item VII, do parágrafo único do artigo 18; o artigo 19; o artigo 22 e o parágrafo único do artigo 23, não cabendo modificar o artigo 18 no que possui de universal, norteador e fonte de direito constitucional. Somos pelo não acolhimento da Emenda. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 6o. pelo seguinte: "Art. 6o. Haverá liberdade para educação e o ensino na sala de aula e na escola, regulamentando a lei a atuação do poder público e da iniciativa privada segundo o que dispõe esta Constituição." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0013-6 O princípio, de grande alcance democrático, já se acha acolhido, em sua essência, pelos arts. 2o., III, e 6o. do Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substituir-se o art. 3o. pelo seguinte: "A Educação é dever do Estado e direito de todos os brasileiros e será ministrada nos diferentes graus pelos poderes públicos, obedecidos os seguintes preceitos: I - Garantia do ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, podendo se desdobrar em duas etapas, obrigatório e gratuito para todos, permitida a matrícula aos seis anos de idade. II - Oferta de vagas em creches e pré-escolas para crianças até sete anos de idade. III - Atendimento gratuito agravés de rede oficial de ensino, ou da escola particular, através de convênio, para os portadores de deficiência e os superdotados em todos os níveis." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0014-4 Os dispositivos acham-se acolhidos, em sua essência, pelo art. 3o. e respectivo parágrafo. O desdobramento do ensino fundamental poderá ser convincentemente discutido por ocasião da elaboração de lei complementar. Pelo não acolhimento. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Inclui-se no capítulo da Educação: Art. 1o. A fiscalização do poder público em relação ao ensino se limitará a verificação das características da escola pública ou particular, no tocante ao nível e qualidade do seu rendimento educacional para conhecimento de todos." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0015-2 O princípio acha-se inscrito, em sua essência, no art. 6o. do Anteprojeto. Pelo seu grau de detalhamento, a proposição poderá ser melhor considerada quando da elaboração de lei complementar. Pelo não acolhimento. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o item XV do art. 18 pelo seguinte: "Pelo reconhecimento do poder público no que diz respeito aos múltiplos universos de modo de vida da realidade nacional e as suas formas de expressão, preservando os valores que formam a sua memória e identidade e promovem o homem brasileiro." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0016-1 A presente Emenda quando substitui a palavra "aquelas" por "valores" não apenas torna mais clara e precisa o projeto de norma constitucional, como enriquece o significado que pretendemos comunicar na letra do dispositivo. Peloacolhimento parcial da emenda, porque o item XV passa ter a seguinte redação: pelo reconhecimento pelo poder público dos múltiplos universos e modos de vida da realidade nacional e as suas formas de expressão, preservado os valores que formam a sua memória e identidade e promovel o homem brasileiro. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 4o. pelo seguinte: "O ensino fundamental será ministrado em português, admitindo-se para as minorias indígenas a escolarização nas línguas portuguesa e autóctone." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0017-9 Contribui significativamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto a designação expressa das populações indígenas, cabendo, porém, a denominação "língua materna". Pelo não acolhimento. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o indicado ao Art. 2o. pelo seguinte "A Educação obedecerá as seguintes diretrizes..." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0018-7 A proposição amplia o escopo do texto, contribuindo para o seu aperfeiçoamento. Pelo acolhimento. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  O art.18 acrescente-se o seguinte Parágrafo Único: "Os órgãos de fiscalização não intervirão na escola, a não ser para caracterizar o seu rendimento e nível educacional para conhecimento da comunidade". 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0019-5 A proposição, de grande interesse, poderá ser melhor aproveitada quando da discursão de lei complementar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Pelo não acolhimento na presente oportunidade. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao § 1o. do art. 10 acrescente-se as seguintes palavras: "... não interferindo no seu funcionamento e orientação." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 00203-* Os ilustres Constituintes acrescentam mais uma norma diretiva para a legislação desportiva. Considerando a importância desse balizamento, que se ergue como diretriz eleitoral essencial para garantir lisura nas eleições e legitimidade aos dirigentes das entidades desportivas. Pelo acolhimento. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 8o. pelo seguinte: "As universidades gozarão de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, o que será disposto em lei. Parágrafo único. Serão remetidas às universidades anualmente recursos financeiros globais, para que se aplique segundo o seu orçamento, podendo ficar submetido ao poder público o pagamento do seu corpo de servidores administrativos e docentes. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0021-7 O principio da autonomia universitária coincide plenamente com a essência do Anteprojeto, sendo desejável que seu detalhamento se efetue na legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o § 1o. do art. 19 pelo seguinte: "O patrimônio e as manifestações da cultura popular, principalmente na música e nas artes, com raízes indígenas e afro-brasileiras, terão a proteção especial do Estado contra tudo que lhe violente a natureza e autenticidade." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0022-5 A presente Emenda é imprecisa quando escreve "na música e nas artes", pois a música é uma expressão artística, da arte, que por sua vez integra a Cultura. Nossa intenção não foi privilegiar uma ou outra forma da Cultura Popular, mas todo o seu multiforme universo - ciência (sabedoria), moral (padrões morais), artes, técnicas, crenças linguagens, comportamentos etc. -, principalemnte as indígenas e afro-brasileiras, que, ao lado das ibéricas, formam o tripé fundamentalda nossa formação cultural. Com efeito, "raízes indígenas e afro- brasileiras", ou africanas melhor dizendo, povoam quase todas as nossas manifestações culturais fazendo com que se as considerarmos,a "proteção especial do Estado" colha até expressões importadas, recentes, em formação ou processo de fusão com esses elementos nacionais. Pelo não acolhimento da emenda. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 24 o seguinte parágrafo: Parágrafo Único. Aos Estados caberá a elaboração de normas complementares sobre desportos, segundo as suas respectivas peculiaridades, obedecendo a legislação federal, podendo aquelas remeter para os municípios a competência para feitura de normas locais. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0023-3 Salvo melhor juizo, o Art. 24, ao dispor que "Compete a União criar normas gerais sobre o desporto", não exclui os Estados e Municípios, a quem, em lei, serão fixadas suas respectivas competências. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01315 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao Ante-projeto da Subcomissão do Poder Judiciário... Dê-se ao Art. 40, do Anteprojeto da Subcomissão de Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a seguinte redação: Art. 40 - À Justiça Militar compete processar e julgar os incursos nos crimes militares definidos por lei. (Suprima-se o parágrafo 2o. e mantenha-se o parágrafo 1o. que passara a ser o "único".) 
 Parecer:  Rejeitada. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01316 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário... Dê-se a seguinte redação ao Art. 39 e seu parágrafo 1o. referente à composição do Superior Tribunal Militar, no Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Art. 39 - O Supremo Tribunal Militar compor- se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos de notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos, um dentre Juizes-Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de 10 anos de exercício da profissão. 
 Parecer:  Rejeitada. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01325 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  O art. 35, parág. 6o. passa a ter a seguinte redação: Art. 35 .................................... § 6o. - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, nomeados pelo Presidente da República, alternadamente, por antiguidade e por merecimento, sendo escolhidos em lista triplice elaborada pelo próprio Tribunal, com juízes da respectiva região. 
 Parecer:  rejeitada. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01326 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. Acrescenta-se ao Art. 20 2 § 3o. com a seguinte redação: § 3o. - O Presidente da República na hipótese de receber a lista tríplice para nomeação do Primeiro Ministro só em caso excepcional poderá recusar os nomes dos seus integrantes para o que deverá apresentar suas razões ao Conselho da República. Substitua-se o Art. 22 pelo seguinte: Art. 22 - Se configurar a hipótese do Art. 21 o Presidente da República poderá nomear novo Primeiro Ministro, ouvindo o Conselho da República, deixando assim de dissolver a Câmara dos Deputados, o que poderá fazê-lo, se no prazo de dez dias for votada moção reprobatória contra o nome que designar. Suprima-se no art. 29 do Item I. 
 Parecer:  Rejeitada. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00518 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc (colocar onde couber) Toda importação de produtos agropecuários "in natura", exigirá prévia autorização do legislativo. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00519 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc (onde couber)qc ... A União destinará 30% (trinta por cento) dos recursos alcançados para construção de habitações, no meio rural. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00520 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  Art. - A atividade agrícola receberá proteção especial do Estado, de forma a assegurar-lhe competitividade em relação aos demais setores da economia e garantir tratamento equânime às diversas categorias de produtores rurais. § 1o. - A ação do Estado em apoio à atividade agrícola obedecerá aos seguintes objetivos: a) abastecimento do mercado interno e suprimento do setor exportador; b) elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição; c) redução dos desníveis de renda intersetoriais; d) redução das disparidades de desenvolvimento regional; e) conservação dos recursos naturais e estímulo ao florestamento; f) estímulo ao cooperativismo de produção e crédito; g) promoção do desenvolvimento tecnológico e da capacidade empresarial; h) promoção de investimentos de capital social básico; i) relações de trabalho justas e o bem estar no campo. § 2o. - Lei Agrícola disporá sobre os investimentos de política agrícola, bem como os critérios de sua aplicação, com especial ênfase aos instrumentos de regularização da produção e do abastecimento, a saber: a) crédito rural; b) preços de garantia; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do comércio exterior. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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