ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23833 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 2o., do artigo 231, a seguinte
redação:
"§ 2o. - É assegurado ao proprietário do solo
a participação nos resultados das lavras, nos
termos da lei." | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23903 PREJUDICADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | ENENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 9o.
SUPRIMA-SE O § 7o. DO ART. 9o. | | | Parecer: | Resolvemos suprimir, em nosso substitutivo, no inciso
XXII, do art. 7o. a referência à obrigatoriedade da negocia-
ção coletiva, exatamente para compatilizar o texto do substi-
tutivo, em face do parágrafo 7o. do art. 9o.
Aconteceu, portanto, o contrário do que a Emenda propõe,
isto é, a norma suprimida é a do inciso XXII, do art. 7o.
Somos pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23904 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o.
Suprima-se o § 5o. do art. 9o. | | | Parecer: | Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o.,
do Substitutivo.
O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do
Substitutivo é resolver o problema prático da representação ,
quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um
só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven-
ção coletiva, conforme dispuser a lei.
Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se
um conflito de representação.
O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen-
da. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23905 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 9o.
Suprima-se o § 3o. | | | Parecer: | Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação
por lei, de uma contribuição sindical.
Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope-
rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen-
te à categoria profissional ou econômica que ela representa,
uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam
das vantagens conquistadas pelo órgão de classe.
A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto
do ônus somente os integrantes da categoria representada.
Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen-
te a compulsoriedade da contribuição.
Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su-
pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23906 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o.
§ 3o. do Art. 7o. do projeto passa a ter a
seguinte redação:
"art. 7o. .........................
§ 3o. - São proibidas as atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, na atividade principal da empresa,
ainda que mediante locação, salvo os casos
previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23907 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVI EMENDADO: ART. 7o.
O § 1o. do Art. 7o. do projeto passa a ter a
seguinte redação:
"A lei protegerá o salário" | | | Parecer: | A proteção legal do salário se constitue num princípio
universalmente instituído, no sentido não somente de garantir
um direito que representa o alicerce da manutenção do traba-
lhador e de sua família, mas também, de resguardá-la contra
os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que
dela se beneficiam. Tal procedimento, além de ser irregular,
acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, in-
clusive em aumento de suas despesas, face a incidência de ju-
ros de débitos contraídos através de empréstimos.
A nosso ver, não se verifica, propriamente, uma retenção
de salário nos casos de danos causados ao patrimônio do em-
pregador e nem na concessão de empréstimos; nessas situações,
o que ocorre, é apenas uma rotina de desconto em folha do
salário do empregado. No caso de morte do empregado e tendo
ele credores na praça, não cabe ao empregador a qualquer tí-
tulo, reter o seu salário, ficando o encargo de lidar com os
credores à viúva do empregado. O empregador, em nenhuma hi-
pótese, tem o direito de dispor do salário do empregado após
o trabalho já realizado.
Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23908 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o.
O inciso XXIV do Art. 7o. do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 7o. ..................
XXIV - seguro contra acidente do trabalho." | | | Parecer: | Não vemos o conflito apontado na "Justificação" de vez
que, embora caiba à Previdência Social a prestação de servi-
ço, incumbe ao empregador o pagamento do seguro. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23909 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o.
Suprima-se do projeto o inciso XXIII do Art.
7o. | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o.
do projeto.
Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam
efetivamente do resultado do processo produtivo.
A participação dos trabalhadores nos lucros das empre -
sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is-
to é, quando a produção atinge limites compensatórios.
Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização
tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca -
pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem -
penho ou produtividade de seus colaboradores.
Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba -
lhadores participem efetivamente também dos resultados
superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni-
osa relação capital e trabalho.
Optamos pela forma do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23910 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o.
O Inciso XXII do art. 7o. passa a ter a
seguinte redação:
"Art. .......................................
XXII - Reconhecimento dos acordos e
convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade
da negociação coletiva. | | | Parecer: | O acordo coletivo é realizado entre a empresa e seus em-
pregados. Não há necessidade, assim, de sua menção no texto,
vez que se trata de uma forma livre e soberana de contrato,
embora coletivo, já amparado pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23911 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART: 7o.
O inciso XV do Art. 7o. do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 7o. ..................................
XV - Gozo de férias anuanis na forma da lei." | | | Parecer: | O objetivo do inciso XV, quando estabelece remuneração
integral para o gozo de férias, é o de proteger o trabalha-
dor contra qualquer ato que venha prejudicar a integralidade
do seu salário naquele período. É evidente que caberá à le-
gislação ordinária prever aqueles casos, por exemplo, de au-
sência do empregado ocorrido no período aquisitivo, a possi-
bilidade de férias coletivas e proporcionais, além de outros
aspectos. Por esse motivo, encontra-se no dispositivo a ex-
pressão "na forma da lei". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23912 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o, inciso XIV
O inciso XIV do Art. 7o. passa a ter a
seguinte redação:
"Serviço extraordinário com remuneração
superior ao normal, conforme Lei, Acordo ou
Convenção Coletiva de Trabalho." | | | Parecer: | A exigência da regulamentação exclusiva da prática do
serviço extraordinário deve ser entendida no contexto da ple-
na liberdade sindical proposta no Substitutivo. Nele não per-
manecerão sem sindicato categorias que desejam organizar-se
dessa forma. A possibilidade de regulação em lei, se efetiva-
da, dispensaria a necessária aquiescência dos trabalhadores à
prática do serviço extraordinário e às condições de sua efe -
tivação.. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23913 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o.
Suprima-se do Projeto o inciso XII do artigo
7o. | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24498 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA No. (aditiva)
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título X,
Acrescentar; onde couber:
Art. Dentro de 180 (cento e oitenta) dias da
promulgação deta Constituição, o Presidente da
República porá em execução um plano de proteção
florestal das nascentes e das bacias dos rios São
Francisco, Tocantins, Parnaíba e Vaza-Barris (ou
Irapiranga), assim como das dos rios Paranapanema,
Iguaçu e Uruguai, e, em convênio com o Estado de
Santa Catarina, as do rio Itajaí, visando ao
desenvolvimento de adequada política de irrigação,
de correção dos efeitos da intempérie, da prática
da navegação e do cumprimento da piracema.
Parágrafo único- No mesmo prazo deste artigo,
o Executivo iniciará progressiva execução de um
plano de aproveitamento dos pontos, naquelas e em
outras bacias, em que seja possível a retenção de
águas pluviais e do sistemático plantio e
conservação de matas ciliares com espécies das
regiões. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda pela sua natureza técnica e com-
plexidade, seria melhor desenvolvida na forma de legislação
ordinária. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27034 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 1o. do artigo 65, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 65. ..................................
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em funções
ou cargos em comissão ou de confiança. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27035 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | I § 2o. do artigo 157 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 157. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. O Tribunal encaminhará ao Presidente da
República listas tríplices, observando-se, quanto
às vagas destinadas aos advogados e aos membros do
Ministério Público, o disposto no artigo 136 e,
para as de classistas, o resultado de indicação de
colégio eleitoral integrado pelo Conselho de
Representantes das Cnfederações Nacionais de
Trabalhadores ou patronais, conforme o caso."
A letra "C" do Parágrafo único do artigo 159
do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 159. ......................................
Parágrafo único. ............................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) Classistas indicados em listas tríplices
pelos Conselhos de Representantes das Federações,
com base territorial na região." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27741 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrecente-se, onde couber, no Título V, nas
Disposições Transitórias, o seguinte artigo:
Art.... "É mantida a cobrança do empréstimo
compulsório incidente sobre o consumo de energia
elétrica, cuja destinação, regime jurídico e prazo
de duração, compete à lei ordinária estabelecer. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda inserir dispositivo no Substitutivo '
para manter a cobrança do empréstimo compulsório inciden -
te no consumo de energia elétrica, em favor da ELETROBRÁS .
A Constituição em vigor prevê dois tipos de emprésti -
mos compulsórios, ambos a depender de definição em lei com-
plementar, um para casos excepcionais, outro para casos es -
peciais. Entre os primeiros estão os referentes a guerra '
externa, calamidade pública e conjuntura que exija absor -
ção temporária de poder aquisitivo; entre os segundos estão
os empréstimos como o da ELETROBRÁS.
Assim, face à tradição de nosso Direito Constitucional,
entendemos razoável a introdução de um dispositivo autorizan-
do empréstimo compulsório nos casos de investimento público
de relevante interesse nacional.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27750 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título X
Onde couber.
Restabeleçam-se as disposições constantes do
Art. 478 e seu Parágrafo único do Projeto.
(Art. ... - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do Parágrafo 3o. do
Artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do Parágrafo 2o. do Inciso II do Artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data.) | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28027 PREJUDICADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 11, no. II.
Suprima-se a expressão "na lei complementar",
do Art. 11, no. II das Disposições Transitórias
passando o Artigo e o item a ter a seguinte
redação:
Art. 11 -.
II - pela nomeação dos Ministros que sejam
necessários para complementar o número
estabelecido na forma determinada nesta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda está prejudicada pela imprecisão da referência,
o que não permite sua apreciação de mérito.
Pela prejudicialidade. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28028 PREJUDICADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva no Título V, Capítulo V, Seção
II - Do Ministério Público, onde couber:
"Art. Aplica-se, no que couber, o disposto
nesta Seção II, ao Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas da União." | | | Parecer: | O contexto do Substitutivo já contempla, em linhas ge-
rais, a idéia preconizada pela Emenda do ilustre Constituin-
te.
Pela prejudicialidade. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28029 PREJUDICADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Nova redação ao art. 37, IV do Projeto de
Constituição do Constituinte Bernardo Cabral, do
seguinte teor:
"Art. 37 - Cabe aos Estados:
IV - Organizar polícia militar e corpo de
bombeiros, integrados ou não, e polícia civil." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o artigo 37 com
seus ítens foi excluído do texto do Substitutivo, com exceção
apenas do parágrafo único, que trata da criação, incorpora-
ção, fusão e o desmembramento de municípios, que passou a
compor o artigo 35 como parágrafo 2. | |
|