ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13477 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Suprimam-se do Projeto de Constituição o art.
336, o parágrafo único do art. 337, o art. 487 e o
art. 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13515 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 12, VII, c
A letra c, VII do Art. 12 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 12
..................................................
VII..........................................
c) do sigilo de correspondência e das
comunicações em geral, salvo nos casos previstos
em lei. | | | Parecer: | A tradição constitucional brasileira consagra a inviolabili-
dade do sigilo da correspondência e das comunicações em ge-
ral. É necessário, entretanto, não permitir que tal seja uti-
lizado como forma de violação da lei.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13516 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 12, VII, e:
Suprima-se a leitra e, VII do Art. 12. | | | Parecer: | A supressão deve ser acolhida em homenagem à concisão. O le-
gislador ordinário melhor tratamento pode conferir à matéria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13518 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a leitra a, VIII do Art. 12 | | | Parecer: | A supressão proposta foi acolhida na redação do dispositivo
constante do Substitutivo do Relator, com a alteração da re-
dação do princípio novo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13669 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Dê-se ao caput do art. 373 esta redação:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13837 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 17, VI, g:
Suprima-se a letra g, VI, do art. 17. | | | Parecer: | A emenda deve ser tomada em consideração, pela relevân-
cia do tema que concerve.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13840 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO
DA SEÇÂO II, CAPÍTULO II DO PROJETO DA
CONSTITUINTE. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13845 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 193
Suprima-se do § 2o. do art. 193 a expressão
"...habilitação ..." | | | Parecer: | A emenda deve ser aprovada, de acordo com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13849 APROVADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados:
a) Artigo 336
b) Parágrafo Único do Artigo 337
c) Artigo 487
O Artigo 336, o Parágrafo Único do Artigo 337
e o Artigo 487 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passam a vigorar com a
seguinte redação:
- Artigo 336 - "A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvados os Serviços Sociais
Autônomos criados por lei federal".
- Artigo 337...
Parágrafo único - "Toda contribuição social
instituida pela União destina-se ao Fundo a que se
refere este Artigo e aos serviços sociais a que
alude o Artigo anterior".
- Artigo 487 - "Todas as contribuições
sociais existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social e os Serviços Sociais
Autônomos a que se refere o Artigo 336". | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14193 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 12.
Inclua-se na letra d, inciso XV do Art. 12 do
Projeto de Constituição, o seguinte.
d) não haverá prisão civil, salvo nos casos
dos inadiplentes de pensão alimentícia. | | | Parecer: | Através desta Emenda, pretende o nobre Constituinte acres
centar ao art. 12, XV, "d" do Projeto de Constituição a se-
guinte ressalva: "salvo nos casos dos inadimplentes de pensão
alimentícia".
Considera o autor que nos casos de pensão alimentícia é
necessário a preservação do direito dos filhos menores.
Sendo também esse o nosso entendimento, somos pela sua
aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14521 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso IV do § 1o. do Art335
Suprima-se do Projeto de Constituição o
inciso IV do § 1o. do art. 335. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14535 APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 408, inciso X:
Suprima-se do inciso X do art. 408 a
expressão: "assegurada a sua participação na
gestão e nas decisões das instituições públicas
relacionadas ao meio ambiente". | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15367 APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 300 | | | Parecer: | O parágrafo a ser suprimido é de fato de difícil aplica-
ção e onera de forma drástica os pequenos e médios empreen-
dimento.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15370 APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda do artigo 304.
Modifique-se a redação do art. 304,
substituindo a expressão "funções de controle" por
"funções de coordenação".
Art. 304 - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica o estado exercerá funções
de coordenação, fiscalização, incentivo e
planejamento, que será imperativo para o setor
público e indicativo para o setor privado. | | | Parecer: | A emenda apresentada ao propor a substituição do termo
original, por outro, não modifica substancialmente o disposi-
tivo emendado, merecendo, por isso, aprovação nos termos do
Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15371 APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao ítem II, do art. 257, a seguinte
redação:
Art. 257 -
II - Taxas, em razão do exercício de atos do
poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou
pontecial, de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à
sua disposições; e, | | | Parecer: | Propõe a Emenda alteração na redação do item II do Art.
257, incluindo nele o termo divisíveis.
Concordamos com a proposta, pois, efetivamente, a divisi-
bilidade é uma das características essenciais para a identifi
cação da taxa, já reconhecida e sedimentada em nosso Direito
Tributário, devendo, portanto, constar do texto constitucio
nal por nós proposto.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15400 APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivos Emendados
Título I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 10 inciso VIII
Suprimir o inciso | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15427 APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se aos arts. 152, 154 § 2o., 155 parágrafo
único, 156 e 157 caput e § 2o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 152. São elegíveis, simultaneamente,
para Presidente da República e Vice-Presidente da
República os brasileiros natos, maiores de trinta
e cinco anos e no exercício dos direitos
políticos."
"Art. 154. ..................................
§ 2o. O Presidente e o Vice-Presidente
deixarão o exercício de sua funções,
improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o
seu período constitucional, sucedendo-lhes, de
imediato, os récem-eleitos."
"Art. 155. ..................................
Parágrafo único. Se o Presidente, salvo
motivo de força maior, decorridos dez dias, não
tiver tomado posse, o cargo será exercido pelo
Vice-Presidente."
"Art. 156. O Presidente e o Vice-Presidente
da República não poderão ausentar-se do País sem
prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena
de perda do cargo."
"Art. 157. Em caso de impedimento do
Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serão chamados ao exercício do cargo,
sucessivamente, o Vice-Presidente da República, o
Presidente da Câmara Federal, o Presidente do
Senado da República e o Presidente do Supremo
Tribunal Federal.
§ 2o. O Vice-Presidente da República é
considerado eleito, para o mesmo período de
mandato, em virtude da eleição do Presidente em
cuja chapa tenha sido registrado e o sucederá no
caso de vacância, vedade a reeleição." | | | Parecer: | As finalidades da emenda estão, em parte, contempladas
no Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15832 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 193
Suprima-se § 2o. do artigo 193 a expressão
"habilitação e" | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos, as razões exposta na Justificação
da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15875 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
a) Artigo 336
b) Parágrafo Único do Art. 337
c) Artigo 487
O Artigo 336 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 336 - A folha de salários e base da
seguridade social e sobre ela não poderá incidir
qualquer outro tributo ou contribuição,
ressalvadas aquelas destinadas às entidades de
formação profissional e de Assistência Social, sem
fins lucrativos."
O Parágrafo Único do Artido 337 do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Toda contribuição social
insituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo e às Entidades a que se
refere este artigo."
O Artigo 487 do projeto passa a ter a
seguinte redação "Artigo 487 - todas as
contribuições sociais existentes até a data da
promulgação desta constituição passarão a integrar
o fundo de seguridade social ressalvadas aquelas
destinadas às de formação profissional e de
Assistência Social, sem fins lucrativos." | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16167 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - artigo 360 e seu
parágrafo único.
Suprima-se, do Projeto da Comissão de
Sistematização, o artigo 360, e seu parágrafo
único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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