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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (9)
Uf
MA[X]
Nome
ENOC VIEIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00302 PREJUDICADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do Art. 4o. a seguinte redação: III - A profissão de culto a) São invioláveis e garantidas a liberdade de consciência, de crença e de confissão religiosa; b) os direitos de reunião e associação estão compreendidos na liberdade de culto, cuja profissão por pregações, rituais e cerimônias públicas é livre; c) as igrejas e associações religiosas tem assegurado o direito de se organizarem sem a interferência do Estado, normatizando sua estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e funções; d) é proibida a profissão de culto que atente contra os fundamentos constitucionais da Nação e a inviolabilidade dos direitos e liberdades fundamentais; e) respeitada a liberdade individual de participar, é livre a assistência religiosa nas entidades civis e militares e nos estabelecimentos hospitalares e de internação coletiva. 
 Parecer:  O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do Anteprojeto em fase de elaboração. Prejudicada 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00862 PREJUDICADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 17 a seguinte redação: III - LIBERDADE RELIGIOSA E DE CULTO a) São invioláveis e garantidas a liberdade de consciência, de crença e de confissão religiosa; b) os direitos de reunião e associação estão compreendidos na liberdade de culto, cuja profissão por pregações, rituais e cerimônias públicas é livre; c) as igrejas e associações religiosas tem assegurado o direito de se organizarem sem a interferência do Estado, normatizando sua estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e funções; 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00864 PREJUDICADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "d" do inciso VII do art. 12 do Anteprojeto. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00868 PREJUDICADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se a alínea "e" do inciso III do art. 12 do anteprojeto a seguinte redação: "e) o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e familiar, salvo nos que se relacionam com a maternidade;" 
 Parecer:  Entendemos que foi dada redação adequada ao inciso em foco. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00869 PREJUDICADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se a redação da alínea "i" do inciso II do artigo 17. 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00871 PREJUDICADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se por inteiro a redação de alínea "j" do inciso II do art. 17 do Anteprojeto. 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00872 PREJUDICADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c" do inciso II do art. 17 do Anteprojeto a seguinte redação: "C - é vedada a interferência do Estado na estrutura e organização interna das associações." 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27986 PREJUDICADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dá nova redação ao caput do art. 7o. e seus parágrafos 2o. e 3o. das Disposições Transitórias. "Art. 7o. - Fica criada a Comissão de Redivisão Territórial com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco pelo Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial, dentro de um ano após a promulgação desta Constituição. § 1o. § 2o. - A Comissão de Redivisão Territorial extingue-se com a conclusão de seus trabalhos. § 3o. - Lei complementar federal decidirá sobre criação de novos Estados. 
 Parecer:  A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do do Título Das Disposições Transitórias. Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen- das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33061 PREJUDICADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao art. 219 do projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): Art. 219 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados naquelas por ela controladas. 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade.