ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01032 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dá-se ao inciso I do art. 207 do Anteprojeto
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"I - um quinto dentre advogados, com mais de
dez anos de prática forense, e Membros do
Ministério Público Federal, com mais de cinco anos
de exercício". | | | Parecer: | Cinco anos de experiência no Ministério Público são insufici-
entes.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01611 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | O parágrafo 2o. (segundo) do Art. 235 Título
V, do capítulo VI, do Projeto de Constituição,
terá a seguinte redação.
Art. 235 ....................................
§ 2o. Lei complementar organizará a
Defensoria Pública da União, do Distrito Federal,
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, observando os princípios estabelecidos,
nesta Constituição, para estruturação do
Ministério Público. | | | Parecer: | A redação sugerida não aprimora o texto nem lhe altera o
conteúdo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01612 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Passa o Art. 199, a ter a seguinte redação:
"Art. 199 - Os serviços notariais e
registrais são exercidos em caráter privado, por
delagação e fiscalização do Poder Público.
§ 1o. - Lei Complementar regulará suas
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostas, por erros ou excessos cometidos, e
definirá a fiscalização de seus atos."
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso
público de provas e títulos.
§ 3o. - Lei Federal disporá sobre o valor dos
emolumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notariais e registais. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Torna os serventuários imunes ao Código Penal, classe
privilegiada que só por uma lei complementar pode tornar-se
responsável criminalmente.
Por que lei federal deve fixar os emolumentos cobrados
no Piauí e em São Paulo?
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01613 PREJUDICADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 131 § 1o. (primeiro), inciso I,
Seção VIII, do Processo Legislativo do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 131 ....................................
............................................
§ 1o. ......................................
I - Organização do Judiciário, do Ministério
Público e da Defensoria Pública, a carreira e a
garantia de seus membros. | | | Parecer: | Pelo não colhimento, tendo em vista a ordenação dos Ca-
pítulos V e VI, do Título V, e a afinidade das matérias.
Prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01614 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 235, título V, do
Capítulo VI, do Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
Art. 235 - É instituída a Defensoria Pública
para a Defesa, em todas as instâncias, dos
Juridicamente necessitados, com atuação, Judicial
ou extrajudicial, contra pessoas físicas e
jurídica de Direito público ou privado. | | | Parecer: | Não se vislumbra a necessidade de esclarecer ou ampliar
o conteúdo do disposto no Projeto original.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01615 PREJUDICADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Ao inciso XXIII, Letra O, do art. 54,
Capítulo II, da União, dar-se-á a seguinte
redação:
Art. 54 ....................................
............................................
XXIII - ....................................
O) - Organização Judiciária, do Ministério
Público e da Defensoria Pública da União, do
Distrito Federal e dos Territórios, bem como, a
organização administrativa dos Territórios. | | | Parecer: | Prefere-se a manutenção do dispositivo com alteração de reda-
ção, o que prejudica a emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01616 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. (primeiro) do art.
235, Título V, do Capítulo VI, do judiciário,
do projeto Constituição a seguinte redação:
Art. - 235 ..................................
............................................
§ 1o. - Ao defensor Público são asseguradas
as mesmas garantias, direitos, vencimentos,
vantagens e prerrogativas conferidas por esta
Constituição, aos membros do Ministério Público e
impostos as mesmas vedações atinentes aos membros
daquela instituição. | | | Parecer: | A redação proposta não aprimora, léxica, lógica nem gra-
maticalmente, o texto original do Projeto.
Nem lhe altera o conteúdo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01617 PREJUDICADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Ao inciso XIII, do art. 54, Capítulo II da
União, do Projeto de Constituição, dar-se-á, a
seguinte redação:
Art. 54: ..................................
............................................
XIII - Organizar e manter o Poder Judiciário,
o Ministério Público e a Defensoria Pública da
União, do Distrito Federal e dos Territórios. | | | Parecer: | os objetivos da emenda já estão alcançados em dispositivo
próprio. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01697 APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda supressiva: artigos, parágrafos e
incisos abaixo relacionados:
Art. 440, §1o., §2o., §3o., §4o.
Art. 441, §1o., §2o., §3o.
Art. 442. | | | Parecer: | Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso
parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os
artigos referentes à criação específica e direta de novos es-
tados, pois se trata de matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01698 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo alterado: Art. 54 inciso XXIV,
"caput" e parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao caput do artigo 417 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sitematização, a seguinte redação, renumerando-se
o artigo 54 inciso XXIV.
Art. 417 - As atividades nucleares no
território nacional serão desenvolvidas
exclusivamente para fins pacíficos.
§ 1o. - O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo.
§ 2o. - A responsabilidade da União por danos
nucleares independe da existência de culpa,
vedando-se qualquer limitação relativa aos valores
indenizatórios. | | | Parecer: | Pela aprovação, no mérito, nos termos do substituti -
vo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01699 PREJUDICADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: alínea "b" do Art. 410
Dê-se a letra "b" do Artigo 416 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 410 - ..................................
a) ..........................................
b) a instalação ou ampliação de usinas de
grande porte hidroelétricas, termonucleares,
termoelétricas, de processamento de materiais
férteis e físseis, de indústrias de alto potencial
poluidor, de depósitos de rejeitos de alto risco,
inclusive, radioativos, químicos e
bacteriológicos, bem como de qualquer projeto de
impacto ambiental.
Emenda Supressiva (Correlata)
Dispositivo Emendado: alínea "b" do inciso
VIII do art. 17.
Suprima-se, em consequência da Emenda
Modificativa acima, a alínea "b" do inciso VIII do
art. 17. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser disposta no
Título dedicado à organização do Estado.
Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01700 PREJUDICADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao caput do artigo 409 do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 409 - A União, os Estados e os
Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais.
§ 1o. - Prevalecerá a competência da União
quando envolver os interesses de mais de um Estado
e do Estado se envolver os interesses de mais de
um Município.
§ 2o. - As limitações e restrições legais e
administrativas estaduais não podem dispensar ou
diminuir as exigências federais, nem as municipais
podem fazê-lo em relação às estaduais.
§ 3o. - É assegurada total informação às
comunidades locais diretamente interessadas, sobre
o cumprimento dos disposto neste artigo. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser deslocada pa-
ra Título que dispõe sobre as competências legislativas.
Pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01701 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso III do Art. 51 do projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
III - autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividades que representem risco à
vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio
ambiente, ou que importe em alteração no
patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta
ao Congresso Nacional. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Projeto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02400 PREJUDICADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 436 o seguinte
Parágrafo Primeiro, renumerando-se para Parágrafo
Segundo o Parágrafo Único do mesmo:
§ 1o. - Expirado o prazo de cinco anos, sem
que haja acordo entre as partes, o litígio irá
para o Supremo Tribunal Federal que decidirá a
pendência no prazo de dois anos. | | | Parecer: | O artigo emendado foi suprimido. O parecer é, pois, pela
prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17336 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Parágrafo 3o. do
Artigo 303.
Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas
públicas, as sociedades de economia mista e as
fundações não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do Setor Privado". | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17337 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: art. 328, inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro".
NOVA REDAÇÃO:
Art. 328 - ..................................
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda é, a nosso ver, de
natureza infra-constitucional.
A autorização para que as instituições oficiais de crédito
operem em todos os segmentos do mercado financeiro deve
estar sujeita ao próprio desempenho das funções que se deseja
do mercado.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17338 APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva. Artigos parágrafos e
incisos abaixo relacionados.
Art. 438, § 1o., § 2o., § 3o., § 4o., § 5o, §
6o., § 7o., § 8o., § 9o.
Art. 439, incisos I, II, III, IV e § 1o., §
2o., § 3o., § 4o.
Art. 441, § 1o. e § 2o. | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o Autor da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17339 PREJUDICADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 284
Altera o caput do art. 284 que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 284
a) A execução financeira do orçamento da
União será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo
como agentes pagadores o Banco do Brasil e, nas
áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos
Regionais Federais. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame.
Pela prejudicialidade. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17340 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 328, inciso IV
Adita ao inciso IV a seguinte expressão:
" E demais instituições financeiras
oficiais".
Nova redação: Art. 328...
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | A definição dos requisitos para designação da diretoria do
Banco Central, bem como os seus impedimentos após o exercício
do cargo são dispositivos que devem constar da Carta Magna,
visto que o Banco Central em qualquer país moderno é o "banco
dos bancos". É a autoridade monetária que deverá regular a
oferta de moeda e de crédito na economia, bem como fiscalizar
as instituições.
Quanto às demais instituições oficiais a própria lei do
SFN poderá definiar os referidos critérios.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17341 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa
Dispositivos Emendados:
Título X - Disposições Transitórias
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do art. 466, do
Título X - Das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificada do parágrafo 1o. do art. 466, como
segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
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