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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (53)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (31)
APROVADA (16)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (22)
PFL (16)
PDS (8)
PSB (4)
PSDB (3)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
expand1988 (53)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00823 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 203 No Caput suprima-se a expressão "integram uma rede regionalizada e hierarquizada e" e a palavra "único". No é I, suprima-se a expressão "com direção única em cada esfera de govêrno". Também - § 1o. do Art. e o caput do art. 205. 
 Parecer:  Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo- tação, entendendo que o sistema administrativo proposto no dispositivo sob exame para as ações e serviços públicos de saúde terá sua eficácia garantida, por favorecer o planeja- mento e por assegurar a pronta ação, a partir da comunidade. O sistema único de saúde Constitui o esqueleto de toda a nova política de saúde que a Constituição propõe. Suprimir as expressões aludidas significaria desmontar totalmente essa estrutura, meticulosamente construída a partir do debate am- plo e da vontade majoritária da ANC. Pela rejeição da emenda. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00824 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se a seguinte expressão do artigo 38, XV, do Projeto de Constituiçao (B). "... Salvo nos casos em que exceder o teto resultante da remuneração básica do nível mais alto da carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais próprios e por tempo de serviço;" O artigo 8o. do Projeto do Plenário em sua numeração original estabelecia que "são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem á melhoria de sua condição social:" VI - irredutibilidade de salário ou vencimento, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a seguinte expressão do in- ciso XV do art. 38: -... salvo nos casos em que exceder o te- to resultante da remuneração básica do nível mais alto da carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais pró- prios e por tempo de serviço". O inciso XV do art. 38 trata da irredutibilidade da re- muneração dos servidores públicos. O dispositivo acima, que o autor da emenda pretende suprimir, é uma ressalva ao direi- to irredutibilidade. Optamos por manter a matéria tal como aprovada no 1o. turno de votação da Constituinte, que visa a coibir os altos salários dos assim chamados "marajás". Votamos pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00825 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se a segujinte expressão do Artigo 30, III, do Projeto de Constituição (B): "... trinta e..." 
 Parecer:  Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere- cido à Emenda no. 2T00003-1. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00826 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se o Parágrafo Terceiro (3o.) todo o Artigo 197 do Projeto de Constituição (B): " § 3o. As taxas de juros reais, nelas incluídas Comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito não poderão ser superiores a doze por cento ao ano, sendo a cobrança acima deste limite considerada crime de usura, punindo, em todas as suas modalidades, nos termos da lei". 
 Parecer:  A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor produtivo da economia. Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio- nais que permitam superar esta grave distorção. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00966 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WAGNER LAGO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do Título IV, Capítulo III, Seção I, artigo 101., o inciso e que tem a seguinte redação: "prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no parágrafo único do art. 175., parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança definidos em lei;" 
 Parecer:  Tem por objetivo a presente Emenda a supressão da alínea "e", do item I, do art. 101, que estabelece competir, privativamente, aos tribunais, "prover, por concurso públi- co", os cargos necessários à administração da Justiça , "ex- ceto os de confiança assim definidos em lei". Somos pela aprovação em parte da Emenda, com a exclusão da competência para prover cargos de confiança, com funda- mento nas razões expendidas no parecer favorável à Emenda no. 1585-2. Pela aprovação, em parte, pois, da Emenda, é o nosso parecer. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00967 REJEITADA  
 Autor:  WAGNER LAGO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda para sanar contradição Artigo 22.. São estáveis os atuais servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou autarquica, que, na data da promulgação da Constituição, contem pelo menos 5 (cinco) anos de serviço público ininterrupto, exceto nas fundações. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregados de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujos tempo de serviço não será computado para os fins do "caput" deste artigo, execeto na hipótese de servidor. 
 Parecer:  A proposição em causa pretende a modificação da redação do parágrafo único do art. 22 do Ato das Disposições Consti- tucionais Transitórias. A proposta não melhora o texto, que foi objeto de amplo debate quando do primeiro turno de discussão e vota- ção. No exame das diversas emendas que pretendiam modificar o dispositivo, acatamos a que propôs a supressão das expressões "nem aos" porque aclarou a redação. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01075 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do art. 156 
 Parecer:  O objetivo do art. 156, inciso II, é o de abolir as atu- ais categorias de contribuintes privilegiados, cujos rendi- mentos são parcialmente isentos do Imposto de Renda, bem como o de evitar o surgimento de novos privilégios. A supressão do referido dispositivo, portanto, consagra- ria as injustiças atualmente existentes no Sistema Tributário Nacional, além de permitir desvios ainda maiores dos princí- pios de justiça fiscal. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01076 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  - Suprimir do § 3o. do Artigo 170 do Projeto de Constituição (B) a expressão: " no Banco Cen- tral do Brasil e as", adaptando-se a redação para o seguinte texto: "As disponibilidades de Caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Muni- cipios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por eles controladas, serão deposi- tadas em instituições financeiras oficiais, ressal vados os casos previstos em lei". . 
 Parecer:  A supressão pretendida retira do Banco Central do Bra- sil os depósitos da União. Essa emenda, se aprovada, poderá deixar as disponibili- dades de caixa da União à mercê da ingerência e influência de instituições financeiras oficiais de Estados mais influen- tes e, assim, facilmente manipuladas - o que, evidentemente não seria boa norma de conduta. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01077 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprimir, no art. 190 do Projeto, o item II, ficando assim a redação: "Art. 190 - São insusceptíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - A pequena e média proprie- dade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra. Parágrafo único - A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social". 
 Parecer:  Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine- gável importância e opotunidade. Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro- dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto. Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta, quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter- ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País". Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es- te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis- trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re- fere à Reforma Agrária. Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema, coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos- se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova- da pelo resultado das votações. Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não", registrando-se 4 abstenções. Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple- mentar o princípio, na parte final do parágrafo único, "in-verbis": "cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata- mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so- cial). Destaque para votação em separado acabou impedindo que prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos "não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o "quorum" de 280 votos favoráveis). Como se tornou impossível restabelecer a integridade de nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter- ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João Paulo II. Pela aprovação da emenda. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01078 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 7o, inciso I, a expressão: "complementar que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos", ficando o inciso com a seguinte redação: "I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei." 
 Parecer:  A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen- tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi- trária. Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é essencial para sua discussão. Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul- tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re- jeição da proposta. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01091 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Art. 200, inciso I Suprima-se o seguinte trecho no inciso I: ""I - ... incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro,"" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da emenda 2T00821-0. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01092 APROVADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso LXII, do artigo 5o. - Projeto de Constituição (B), a palavra "Judiciária"", na expressão ""de autoridades judiciária competente"". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no. 2T00203/3. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01093 APROVADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Art. 20, parágrafo único, das Disposições Transitórias. Suprima-se, no parágrafo, o termo ""legalmente."" 
 Parecer:  Esta acumulação de cargos de médico vem sendo comprova- da pela Administração, daí só ter sentido o dispositivo a que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - se excluída a pa- lavra "legalmente" (as situações pacíficas estão atendidas pelo art. 38 do Projeto de Constuição). Pela aprovação. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01170 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do Art. 223. 
 Parecer:  A formulação dada ao parágrafo 4o. do artigo 223dá ao tema da propaganda comercial um tratamento adequado. Faz restrições severas, mas não irracionais, a ponto de invia- bilizar a atividade profissional no setor. De outra parte, resguarda o direito do cidadão de ser advertido quanto aos malefícios que possam lhe causar pro- dutos nocivos à saúde. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01352 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso XIV do artigo 50 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão do item XIV do art. 50 que sujeita à aprovação do Congresso Nacional as "iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares". A proposta vem justificada no argumento de que a exigên- cia representativa estar o Congresso Nacional a exercer a- tividade de "gerenciamento", que se compadece mais com as funções inerentes ao Poder Executivo. A nosso entender e porque o dispositivo não abrange to- das as inciativas que correspondam as atividades nucleares, deve o mesmo constar do texto Maior, como garantia mesma dos interesses do País e do seu povo, que ficam melhor asse- gurados com a intervenção obrigatória do Congresso Nacional na adoção daquelas iniciativas que, nesse campo científico e tecnológico, assumem significação marcante seja no que res- peite aos problemas de saúde, poluição ou no desenvolvimen- to do País no particular. Pelas precedentes razões somos pela rejeição da Emenda. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01353 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 6o. do artigo 228 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A matéria é de extrema importância e mereceu o respaldo da maioria da Assembléia Nacional Constituinte. Deve, portan- to, permanecer no texto constitucional e a supressão pro- posta não deve ser materializada. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01354 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 5, XXX - A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para a sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social do país e o seu desenvolvimento tecnológico e econômico. EMENDA SUPRESSIVA Suprimir do Art. 5 XXX do Projeto de Constituição (B) a expressão "tendo em vista o interesse social do País e o seu desenvolvimento tecnológico e econômico". 
 Parecer:  Sou pela rejeição da emenda, nos termos do parecer ofer- tado à de no. 2T01106-7. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01359 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Determine-se a seguinte CORREÇÃO DE LINGUAGEM, no art. 233, caput: ... garantido-lhe o direito a "não interrupção da vida, mesmo na ocorrência de doenças fatais". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda alterar o art. 233, caput, entendendo o Autor que não é possível ao Estado garantir o direito à vi- da das pessoas idosas. Entendemos que a proposta não deve ser acolhida, pois o fato de se manter a redação aprovada no 1. turno não exclui a possibilidade de, na redação final, seja adequado o pensamen- to do legislador quanto à interrupção da vida por métodos artificiais. Somos, pois, pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01360 APROVADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  SUPRIMA-SE no § 1o., do Art. 230, do Capítulo VII, do Projeto de Constituição "B", a expressão: "... conjuntamente com entidades não governamentais". 
 Parecer:  A proposta tem por objetivo suprimir do § 1. do art. 230 do Projeto a expressão "conjuntamente com entidades não go- vernamentais", para obrigar o Estado na promoção de programas de assistência à saúde da criança e do adolescente. A rigidez da norma é inconveniente. Entendemos que merece acolhida a Emenda em exame, pois deve ser facultativa a participação das entidades não gover- namentais nesses programas de caráter oficial. Pela aprovação. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01361 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do § 2o. do Art. 171: "... detalhadas as despesas de capital" ficando com a seguinte redação: "A lei de diretrizes orçamentárias definirá as metas e prioridades da administração pública federal para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá, justificadamente, sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento". 
 Parecer:  O autor intenta excluir do texto aprovado em 1o. turno a obrigatoriedade do detalhamento das despesas de capital na lei de diretrizes orçamentários, alegando ser contraditória. Inexiste tal contradição: uma maior transparência faz-se necessária á Lei que definirá as metas e prioridade da administração pública federal. Pela rejeição. 
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