ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, após o § 4o. do artigo único,
com posterior renumeração, o seguinte parágrafo:
"Art. 4o. ..................................
I - ........................................
é ..........................................
§ 5o. Na omissão da lei, será de trinta dias
o prazo para que a autoridade administrativa
decida a respeito de pretensão juridicamente
possível." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, após o § 1o. do artigo único,
com posterior renumeração, o seguinte parágrafo:
"Art. ......................................
I - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. As entidades representativas de
segmentos sociais poderão promover judicialmente a
destituição da autoridade pública omissa ou
ineficiente na prestação da assistência que, por
esta Constituição, pelas leis e pelos planos do
Governo, lhes seja devida." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público,
acrescente-se, após o item I do art. 2 do Capítulo
do Ministério Público, o seguinte, renumerado os
demais:
Art. 2... II - ...
II - absorção de seus segmentos
especializados e inclusão, em carreira unificada,
dos respectivos membros estáveis. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao
artigo 8 do Capítulo do Ministério Público a
seguinte redação:
Art. 8o. Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
terão as mesmas garantias, bem como igual regime
de vencimentos, promoção, remoção e aposentadoria,
dos magistrados junto aos quais oficiem. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público,
acrescente-se uma Seção ao Capítulo do Poder
Judiciário, alterado o seu artigo 1o., na forma
abaixo:
Art. 1o.. ..................................
VIII - Tribunais e Juízes de Contas.
SEÇÃO IX
Dos Tribunais e Juízes de Contas
Art. 37. O Tribunal de Contas compor-se-á de
onze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal.
§ 1o. As vagas do Tribunal de Contas serão
preenchidas, alternadamente e nessa ordem, por
Juízes de Contas, membros do Ministério Público
ali em atuação, e advogados com mais de dez anos
de prática forense, todos indicados pelas
instituições a que pertençam.
§ 2o. Aplicam-se aos membros do Tribunal de
Contas as disposições desta Constituição relativas
aos Ministros do Tribunal Superior Federal.
Art. 38. A lei disporá sobre a organização do
Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras, observadas
as peculiaridades da Administração Pública,
competindo-lhe:
I - exercer, no que couber, as atribuições
gerais reconhecidas aos demais tribunais;
II - julgar, em grau de recurso, os assuntos
decididos pelos Juízes de Contas.
Art. 39. Aos Juízes de Contas, a que se
aplicam as disposições relativas aos Juízes
Federais, compete julgar e apreciar, em primeira
instância:
I - os casos de enriquecimento ilícito dos
administradores públicos;
II - as infrações às normas de processamento
da despesa;
IV - os crimes contra a Administração
Pública;
V - a atuação dos administradores na execução
do Orçamento;
VI - a inadimplência dos licitantes; e
VII - as relações entre os funcionários e a
Administração Pública.
§ 1o. Comprovado qualquer dos ilícitos
previstos neste artigo, serão impostas, cumulativa
ou isoladamente, as seguintes sanções:
I - as cominadas para a natureza do crime;
II - perda o cargo público de qualquer
condição;
III - incapacidade temporária para o
exercício de função pública;
IV - indenização ou restituição aos cofres
públicos;
V - confisco de bens;
VI - suspensão temporária do direito de
licitar ou declaração de inidoneidade de
licitantes;e
VII - multa.
§ 2o. A justiça de contas é competente para
executar as suas próprias decisões, admitidos
apenas os recursos que possam ser
constitucionalmente interpostos para o Superior
Tribunal de Justiça.
Art. 40. A Polícia Judiciária, a Auditoria-
Geral do Congresso Nacional e os sistemas de
administração financeira e contabilidade do Poder
Executivo oferecerão ao Ministério Público os
elementos indispensáveis à sua atuação junto à
justiça de contas.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto
neste artigo, poderão ser instituídas Inspetorias
de Finanças para auxiliar o Ministério Público no
exercício de suas funções perante e justiça de
contas.
Art. 41. Os Estados organizarão a sua justiça
de contas em conformidade com o disposto nesta
Seção.
No Capítulo das Disposições Transitórias,
insiram-se as seguinte disposições:
Art. Comissão de alto nível, integrada por
especialistas indicados pelos três Poderes,
designados pelo Presidente da República,
promoverá, no prazo de um ano da promulgação desta
Constituição, todas as medidas necessáriasç à
implantação da nova sistemática de fiscalização
financeira e orçamentária e da justiça de contas,
inclusive, as de natureza legislativa que proporá
sejam encaminhadas à apreciação do Congresso
Nacional.
§ 1o. Até o cumprimento do disposto neste
artigo, são mantidos os serviços e procedimentos
em vigor na data de promulgação desta
Constituição.
§ 2o. Sem decesso, os Procuradores, os
membros e os Auditores dos Tribunais de Contas da
União e dos Estados serão, conforme o caso:
I - absorvidos obrigatoriamente:
a) pelo Ministério Público respectivo, se a
investidura foi precedida de concurso público;
b) pelos órgãos da justiça de contas,
observadas os requisitos de habilitação exigidos
por esta Constituição;
II - inaplicável o disposto no inciso
anterior:
a) aposentados compulsoriamente, se contarem
mais de trinta anos de serviço, assegurando-se-
lhes, de qualquer modo, adicionais relativos a, no
mínimo, seis quinquênios; ou
b) postos em disponibilidade em vencimentos
integrais. | | | Indexação: | LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL, DISTRITO, MUNICIPIOS,
OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, POVO, CONCILIAÇÃO, COMPETENCIA,
CIVIL, CRIMINAL, LEGISLAÇÃO, ESTADUAL. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se,
ao artigo 5o. do Capítulo do Ministério Público, a
seguinte redação:
"Art. 5o. A instauração de qualquer inquérito
policial será comunicada ao Ministério Público,
através do Juiz competente, na forma da lei." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
dê-se ao art. 23 da Seção da Segurança Pública a
seguinte redação:
"Art. 23. Os Municípios poderão criar e
manter, conforme se dispuser em lei, serviços de
guarda municipal, cujas atividades se subordinarão
à Polícia Civil Estadual." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
dê-se ao art. 22 da Seção da Segurança Pública a
seguinte redação:
"Art. 22. A Polícia Civil dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal responderá pela
manutenção da ordem e segurança públicas,
inclusive nos respectivos municípios, e atuará
preventiva e repressivamente, exercendo, com
exclusividade, as atribuições de Polícia
Judiciária na apuração das infrações penais e sua
autoria na órbita civil." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
dê-se ao art. 1o. da Seção da Segurança Pública a
seguinte redação:
"Art. 1o. A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e os Municípios, exercerão
o Poder de Polícia, no âmbito de suas competências
e nos respectivos territórios, na forma da lei,
objetivando não só a defesa da ordem pública, da
segurança pública, da salubridade, como também dos
interesses econômicos e sociais, através dos
seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Forças Policiais;
III - Corpos de Bombeiros;
IV - Polícias Civis; e
V - Guardas Municipais." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
acrescente-se ao art. 22 da Seção da Segurança
Pública, o seguinte parágrafo:
"art. 22. ..................................
Parágrafo único. Lei Complementar, denominada
Lei Orgâncica da Polícia Civil, estabelecerá
normas gerais relativas à organização, ao
funcionamento, à disciplina, aos deveres; às
obrigações e às vantagens da Polícia Civil." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | O anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
acrescente-se após o art. 23 da Seção da Segurança
Pública o seguinte:
"Art. 24. Os integrantes das Polícias Civis
serão aposentados:
a) Compulsoriamente, aos 65 anos de idade;
b) por invalidez;
c) volutariamente, após trinta anos de
serviços, desde que vinte anos de efetivo serviço
policial.
Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria serão integrais e reajustados na
mesma proporção das majorações concedidas aos que
estiverem em serviço ativo." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA: Dê-se ao art. 20 da Seção V - Da
Segurança Pública - a seguinte redação:
"Art. 20. As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e regulares
destinadas prioritariamente a colaborar na
Segurança interna e supletivamente na preservação
da ordem pública, organizadas pela lei, com base
na hierarquia, disciplina e investidura militar,
exercendo o Poder de Polícia de manutenção da
ordem pública nas rodovias e ferrovias federais,
forças auxiliares reservas do Exército sob a
autoridade dos Governadores dos Estados Membros,
Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas
respectivas jurisdições.
A nova redação proposta para o art. 20 em
apreço, atende melhor as características
nitidamente militar das Forças Policiais, que
devem prioritariamente ser empregadas no
restabelecimento da ordem pública, quando ameaçada
por movimentos de massa destituídos de amparo
legal, ou coloquem em risco a segurança interna do
País.
Para tanto, estão devidamente preparadas
dentro dos princípios básicos de hierarquia e
disciplina, além de possuirem adestramento
militar, conhecedores que são das melhores
táticas, estratégicas e técnica para impedir a
sublevação daordem pública, através de agitação
popular.
Dai a necessidade de, prioritariamente, serem
empregados em benefício da segurança interna, como
forças auxiliares do Exército, resguardando as
Forças Armadas para sua superior destinação de
guardiães da soberanoa e independência nacionais.
É evidente que possuindo tão elevado
contingente, hoje atingindo 300.000 integrantes em
todo Brasil, subsidiariamente colaborem na
preservação da ordem pública, como agentes da
autoridade, mesmo porque, doutrinariamente, quem
tem a força não deve possuir o Poder.
É pacífico, na doutrina e nos países
civilizados e democráticos que "dar o poder a quem
tem a força é expor os indivíduos à violência. O
órgão do Poder Público é a encarnação do Direito.
Ele exerce a autoridade que a consciência jurídica
do povo lhe confere e usa da força, que é posta a
seu dispor para o bem comum e segundo critérios
morais e jurídicos. Sem essa possibilidade de usar
a força, que está em outros órgãos, o Poder se
veria tolhido no desempenho de sua missão" como
ensina o festejado jurista e mestre Prof. Hélio
Tornaghi. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA:
Suprimindo do 2o. do art. 20 da Seção V
Da Segurança Pública - a expressão "e perícias de
incêndios". | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dê-se ao
artigo 25 a seguinte redação:
Art. 25. É vedado o exercício de cargo ou
função de confiança, e bem assim, a prestação de
serviços mediante contrato, por quem seja
consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, de
Chefes do Poder Executivo, de Ministros,
Secretários Estaduais e Municipais, membros dos
Tribunais ou do Poder Legislativo, chefes de órgão
ou dirigentes de entidades da Administração
Indireta, inclusive autarquias e fundações. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do relator da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das
Instituições, dê-se ao artigo 14 das Disposições
Transitórias, suprimidos os de no.s 15, 16, 17, e
18, a seguinte redação:
Art. 14 - A 15 de novembro de 1988, realizar-
se-ão eleições gerais, em todo País, inclusive no
Distrito Federal, para todos os níveis, permitida,
sem desincompatibilização, a reeleição do
Presidente da república e dos Governadores dos
estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro
de ano seguinte. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 42 do Substitutivo a seguinte
redação:
Art. 42 - As Polícias Judiciárias são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de carreira e
destinadas, na aplicação do Direito Penal Comum e
resalvada a competência da União, a atuar na
repressão criminal, proceder à apuração dos
ilícitos penais com exclusividade e a auxiliar a
função jurisdicional, exercendo o Poder de Polícia
Judiciária, e suas atividades administrativas
definidas na legislação pertinente, nos limites de
suas circunscrições, sob a autoridade dos
Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Comissão da Organização
Eleitoral, Partidária e Garantia as Instituições,
dê-se ao parágrafo único do artigo 42 a seguinte
redação:
Art. 42. ....................................
Parágrafo único. A Lei disporá sobre a
carreira de Delegado de Polícia, aberta aos
bacharéis em Direito por meio de prévio concurso
público de provas e títulos, assegurando a seus
integrantes as garantias de:
I - inamovibilidade, salvo motivo de
interesse público relevante, por decisão do
Conselho Superior de Polícia;
II - irredutibilidade de remuneração e
paridade dela com os órgãos do Ministério Público
correspondente. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições, dê-se ao "caput" do art. 2o. a
seguinte redação:
Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contém dezessseis anos ou mais,
alistados na forma da lei. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão
Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições,
dê-se ao § 1o. do art. 4o. a seguinte redação:
Art. 4o. ...
§ 2o. São elegíveis os militares alistáveis,
que se afastarão da atividade para se candidatar e
nessa situação permanecerão no curso do mandato,
findo o qual voltarão a exercê-la. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao "caput" do art. 42 do anteprojeto
da Comissão da organização Eleitoral, Partidária e
Garantia das Instituições a expressão "com
exclusividade", conforme segue:
"Art. 42 - As Polícias Judiciárias são
instituições permanentes, organizadas por Lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de carreira,
destinadas, com exclusividade, ressalvada a
competência da União, a proceder apuração de
ilícitos penais, a repressão criminal, e auxiliar
a função jurisdicional na aplciação do Direito
Penal Comum, exercendo os pdoeres de Polícia
Judiciária, nos limites de suas circunscrições,
sob a autoridade dos governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | |
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