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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (13)
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (15)
Uf
GO[X]
Nome
JOÃO NATAL[X]
TODOS
Date
expand1987 (15)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA: Dê-se ao art. 20 da Seção V - Da Segurança Pública - a seguinte redação: "Art. 20. As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares destinadas prioritariamente a colaborar na Segurança interna e supletivamente na preservação da ordem pública, organizadas pela lei, com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, exercendo o Poder de Polícia de manutenção da ordem pública nas rodovias e ferrovias federais, forças auxiliares reservas do Exército sob a autoridade dos Governadores dos Estados Membros, Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas jurisdições. A nova redação proposta para o art. 20 em apreço, atende melhor as características nitidamente militar das Forças Policiais, que devem prioritariamente ser empregadas no restabelecimento da ordem pública, quando ameaçada por movimentos de massa destituídos de amparo legal, ou coloquem em risco a segurança interna do País. Para tanto, estão devidamente preparadas dentro dos princípios básicos de hierarquia e disciplina, além de possuirem adestramento militar, conhecedores que são das melhores táticas, estratégicas e técnica para impedir a sublevação daordem pública, através de agitação popular. Dai a necessidade de, prioritariamente, serem empregados em benefício da segurança interna, como forças auxiliares do Exército, resguardando as Forças Armadas para sua superior destinação de guardiães da soberanoa e independência nacionais. É evidente que possuindo tão elevado contingente, hoje atingindo 300.000 integrantes em todo Brasil, subsidiariamente colaborem na preservação da ordem pública, como agentes da autoridade, mesmo porque, doutrinariamente, quem tem a força não deve possuir o Poder. É pacífico, na doutrina e nos países civilizados e democráticos que "dar o poder a quem tem a força é expor os indivíduos à violência. O órgão do Poder Público é a encarnação do Direito. Ele exerce a autoridade que a consciência jurídica do povo lhe confere e usa da força, que é posta a seu dispor para o bem comum e segundo critérios morais e jurídicos. Sem essa possibilidade de usar a força, que está em outros órgãos, o Poder se veria tolhido no desempenho de sua missão" como ensina o festejado jurista e mestre Prof. Hélio Tornaghi. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos, substituam-se os artigos constantes das Disposições Transitórias pelo seguinte: Art. 20. A 15 de novembro de 1988, realizar- se-ão eleições gerais, em todo País, inclusive no distrito Federal, para todos os níveis, permitida, sem desincompatibilização, a reeleição do Presidente da República e dos governadores dos Estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro do ano seguinte. 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte João Natal que, no dia 15 de novembro de 1988, se realizem no País eleições gerais para Presidente da República, Governador de Estado, Prefeito, Sena dor, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador. A propos ta é justificada como tendo os Deputados e Senadores "sido eleitos para funcionar como constituintes e, no desencargo dessa missão poderiam dispor sobre a continuidade de seus man datos após a elaboração da Carta Magna". Em que pese a respeitável justificativa, permitimo-nos discordar de S.Exa. A Emenda Constitucional N 26 - a que con- vocou a Assembléia Constituinte, dispôs o seguinte, em seu Art. 1: Art. 1. - Os membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal reunir-se-ão, unicameralmente, em Assembléia Nacional Constituinte, livre e soberana, no dia 1 de fevereiro de 1987, na sede do Congresso Naicional". O entedimento é o de que os integrantes da Assembléia, antes de Constituintes são Deputados e Senadores. Em verdade, eles estão exercendo as duas funções cocomitantemente. A Câma ra dos Deputados e Senado Federal estão se reunindo, embora com calendário de sessões restrita. A Assembléia Nacional Constituinte desenvolve seus trabalhos convivendo com uma Constituiçao vigorante, na qual está a disciplina do funcio- namento do Poder Legislativo - Câmara e Senado - e fixada a duração dos mandatos dos Deputados e Senadores. Estes, encer- rados os trabalhos da Constituinte, continuarão no exercicio, já então exclusivo, de seus mandatos parlamentares. Quanto aos demais aspectos da Emenda proposta pelo nobre Deputado Constituinte João Natal, discordamos do que sugere em relação ao mandato do atual Presidente da República e dos Senadores, assunto já tratado em outras proposições, igualmen te, sob nosso exame. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA: Suprimindo do 2o. do art. 20 da Seção V Da Segurança Pública - a expressão "e perícias de incêndios". 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do relator da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das Instituições, dê-se ao artigo 14 das Disposições Transitórias, suprimidos os de no.s 15, 16, 17, e 18, a seguinte redação: Art. 14 - A 15 de novembro de 1988, realizar- se-ão eleições gerais, em todo País, inclusive no Distrito Federal, para todos os níveis, permitida, sem desincompatibilização, a reeleição do Presidente da república e dos Governadores dos estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro de ano seguinte. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 42 do Substitutivo a seguinte redação: Art. 42 - As Polícias Judiciárias são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira e destinadas, na aplicação do Direito Penal Comum e resalvada a competência da União, a atuar na repressão criminal, proceder à apuração dos ilícitos penais com exclusividade e a auxiliar a função jurisdicional, exercendo o Poder de Polícia Judiciária, e suas atividades administrativas definidas na legislação pertinente, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia as Instituições, dê-se ao parágrafo único do artigo 42 a seguinte redação: Art. 42. .................................... Parágrafo único. A Lei disporá sobre a carreira de Delegado de Polícia, aberta aos bacharéis em Direito por meio de prévio concurso público de provas e títulos, assegurando a seus integrantes as garantias de: I - inamovibilidade, salvo motivo de interesse público relevante, por decisão do Conselho Superior de Polícia; II - irredutibilidade de remuneração e paridade dela com os órgãos do Ministério Público correspondente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00374 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, dê-se ao "caput" do art. 2o. a seguinte redação: Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contém dezessseis anos ou mais, alistados na forma da lei. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00375 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, dê-se ao § 1o. do art. 4o. a seguinte redação: Art. 4o. ... § 2o. São elegíveis os militares alistáveis, que se afastarão da atividade para se candidatar e nessa situação permanecerão no curso do mandato, findo o qual voltarão a exercê-la. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao "caput" do art. 42 do anteprojeto da Comissão da organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições a expressão "com exclusividade", conforme segue: "Art. 42 - As Polícias Judiciárias são instituições permanentes, organizadas por Lei, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, destinadas, com exclusividade, ressalvada a competência da União, a proceder apuração de ilícitos penais, a repressão criminal, e auxiliar a função jurisdicional na aplciação do Direito Penal Comum, exercendo os pdoeres de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos partidos políticos, substituam-se os artigos constantes das Disposições Transitórias pelo seguinte: "Art. A 15 de novembro de 1988, realizar-se- ão eleições gerais, em todo País, inclusive no Distrito Federal, para todos níveis, permitida, sem desincompatibilização, a reeleição do Presidente da República e dos Governadores dos Estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro do ano seguinte." 
 Parecer:  Propõe, o nobre Constituinte, a substituição dos preceitos constantes das disposições transitórias, por um artigo, no qual estabelece eleições gerais em todos os níveis, para 15 de novembro de 1988. A idéia consubstanciada na emenda é uma alternativa à nossa proposta que postula eleições para os parlamentares que for- mularem a nova Carta Magna, por entendermos que esse trabalho demanda dedicação exclusiva, até para evitar qualquer possí- vel eiva de suspeição. Quanto ao Chefe do Executivo,pelos mesmos motivos, amplamente sustentados em nossa Exposição de Motivos. Parecer contrário. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, dê-se ao art. 23 da Seção da Segurança Pública a seguinte redação: "Art. 23. Os Municípios poderão criar e manter, conforme se dispuser em lei, serviços de guarda municipal, cujas atividades se subordinarão à Polícia Civil Estadual." 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, dê-se ao art. 22 da Seção da Segurança Pública a seguinte redação: "Art. 22. A Polícia Civil dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal responderá pela manutenção da ordem e segurança públicas, inclusive nos respectivos municípios, e atuará preventiva e repressivamente, exercendo, com exclusividade, as atribuições de Polícia Judiciária na apuração das infrações penais e sua autoria na órbita civil." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, dê-se ao art. 1o. da Seção da Segurança Pública a seguinte redação: "Art. 1o. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, exercerão o Poder de Polícia, no âmbito de suas competências e nos respectivos territórios, na forma da lei, objetivando não só a defesa da ordem pública, da segurança pública, da salubridade, como também dos interesses econômicos e sociais, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Forças Policiais; III - Corpos de Bombeiros; IV - Polícias Civis; e V - Guardas Municipais." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, acrescente-se ao art. 22 da Seção da Segurança Pública, o seguinte parágrafo: "art. 22. .................................. Parágrafo único. Lei Complementar, denominada Lei Orgâncica da Polícia Civil, estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, aos deveres; às obrigações e às vantagens da Polícia Civil." 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  O anteprojeto do Relator da Subcomissão do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, acrescente-se após o art. 23 da Seção da Segurança Pública o seguinte: "Art. 24. Os integrantes das Polícias Civis serão aposentados: a) Compulsoriamente, aos 65 anos de idade; b) por invalidez; c) volutariamente, após trinta anos de serviços, desde que vinte anos de efetivo serviço policial. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria serão integrais e reajustados na mesma proporção das majorações concedidas aos que estiverem em serviço ativo."