ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O solo urbano destinar-se-á prioritariamente
à construção de interesse social, à formação de
área de lazer de proteção do meio ambiente. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel
rural de área contínua ou descontínua, que
ultrapasse as seguintes dimensões:
I - quinhentos hectares nos Estados de Minas
Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo,
Paraná, Santa Catarina e Rio Grnde do Sul;
II - um mil hectares nos Estados do Maranhão,
Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato
Grosso do Sul e Brasília; salvo as regiões de
carência de terras em relação a população
necessitada, onde prevalecerá a área máxima de
quinhentos hectares;
III - um mil e quinhentos hectares no Estado
do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato Grosso e
nos Territórios de Roraima e Amapá.
§ 1o. A área definida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País.
§ 2o. O imóvel que ultrapassar estas áreas
máximas terão o excedente desapropriado, de forma
progressiva e ininterrupta." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0119-3
Parecer contrário.
A maioria da comissão tende a preferir o critério do módulo. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 7o. Pessoas físicas estrangeiras e
pessoas jurídicas cujo capital não pertençam
exclusivamente a brasileiros não poderão possuir
terras no País cujo somatório, ainda que por
interposta pessoa, seja superior a três módulos
rurais.
Parágrafo Único. Serão desapropriadas
imediatamente e sem indenização as áreas
excedentes de imóveis rurais de estrangeiros." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0120-7
Parecer contrário.
A emenda prevê confisco que não parece aceitável . | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 6o. As terras públicas da União,
Estados e Municípios somente serão transferidas a
pessoas físicas brasileiras que qualifiquem para o
trabalho rural mediante concessão de direito real
de uso de superfície, limitada a extensão a 10
(dez) módulos rurais, excetuados os casos de
cooperativas de produção originárias do processo
de Reforma Agrária. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0121-5
Parecer contrário.
Razões no parecer da emenda no. 223. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto e seus § 1o.
a seguinte redação:
"Art. 5o. Estão excluídos de desapropriação
por interesse social, para fins de reforma
agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo
proprietário com dimensão que não ultrapasse a 10
(dez) módulos rurais.
§ 1o. É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador e da
mulher trabalhadora à propriedade da terra, de
preferência na região em que habitam." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0122-3
Parecer favorável
Pelas razões expostas na emenda 148. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Estarão sujeitos a desapropriação, com
emissão imediata de posse, os imóveis onde
existirem conflito histórico de posse." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0123-1
Parecer contrário. Conflito histórico não é definição
legal. 20.05.87. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | inclua-se onde couber.
"Art As terras arrecadadas, bem como as
terras devolutas, constituirão reserva do Estado
que as utilizará do seguinte modo:
I - distribuição de lotes individuais de
vinte a cinquenta hectares, conforme a região, a
camponeses sem terra ou com pouca terra e a
assalariados agrícolas,
II - cessão de áreas suficientes à
implantação de cooperativas agropecuárias de
pequenos proprietários e de assalariados
agrícolas;
III - cessão de áreas aos Estados e
Municípios destinadas a criação de fazendas-
modelos;
IV - destinação de áreas necessárias à
construção de empreendimentos agropecuários de
alto rendimento a cargo do Estado.
Parágrafo Único. As terras arrecadadas
situadas em torno de empreendimentos agro-
pecuários ou de fazendas de cultura permanente
serão destinadas à criação de cooperativas de
assalariados agrícolas e de médios e pequenos
proprietários." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0124-0
Parecer contrário. Matéria de Lei Ordinária. 20.05.87. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Nas relações de trabalho no campo não é
permitido o sistema de parceria ou de colonato,
nem o pagamento de mão-de-obra em espécie." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0125-8
Parecer contrário. É matéria de Lei Ordinária. 20.05.87. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se aos § 1o. e § 2o. do art. 2o. a
seguinte redação:
"§ 1o. Os títulos da dívida agrária previstos
no art. 1o., § 1o., serão resgatáveis ao fim de 30
(trinta) anos, assegurada a sua aceitação a
qualquer tempo como meio de pagamento de até 50%
(cinquenta por cento) do imposto territorial
rural, do preço de terras públicas e dos débitos
do crédito rural oficial do expropriado.
§ 2o. Decretada a desapropriação por
interesse social, a União será automaticamente
imitada na posse do imóvel, mediante o depósito do
valor declarado para pagamento do imposto
territorial rural, em títulos da dívida agrária,
limitada a contestação a discutir o valor
depositado pelo expropriante." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0126-6
Parecer contrário.
O prazo de trinta (30) anos desvalorizaria os títulos. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 1o. do anteprojeto a
seguinte redação:
"§ 2o. ......................................
a) ..........................................
b) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos pela posse e domínio;
d) ..........................................
e) respetiados os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0127-4
Parecer contrário.
A obrigação de proteger os índios cabe ao governo e não aos
seus vizinhos. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do anteprojeto e parágrafo
único a seguinte redação:
"Art. 12. Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por 3 (três)
anos ininterurptos, sem justo título e com boa fé,
área rural pública, particular ou devoluta,
contínua, não excedente a 3 (três) módulos rurais
e a houver tornado produtiva com seu trabalho e
nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o
domínio mediante sentença declaratória, que
servirá de título para o registro imobiliário.
Parágrafo único. O brasileiro que, não sendo
proprietário ocupar por três anos terras públicas
e as tornar produtivas com seu trabalho e o de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio nas condições do
artigo anterior." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0128-2
Parecer contrário. O prazo de três (03) anos parece
insuficiente em relação às terras particulares para usucapir.
20.05.87 | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 20 do anteprojeto. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0129-1
Parecer contrário. Nos termos do parecer da emenda 114-2.
20.05.87. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 24. O Ministério Público da União
promoverá ação judicial de recuperação para apurar
a legalidade das concessões de terras públicas,
bem como a imediata investigação sobre as
propriedades cujos títulos sejam postos sob
suspeição. Declarada a nulidade do ato de
concessão ou constatada a ilegalidade da
titulação, serão as áreas recuperadas ou
confiscadas pela União que as colocará à
disposição do Ministério da Reforma Agrária e do
Desenvolvimento Agrário." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0130-4
Prejudicada. Preferida a Emenda no. 020/1,pela razão de sua
justificação. 20.05.87. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 9o. A desapropriação por utilidade
pública dos imóveis rurais mencionados no art. 8o.
deverá ser feita, se assim preferir o expropriado,
mediante permuta por área equivalente situada na
região de influência da obra motivadora da ação." | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. O Estado estimulará a criação de
propriedades coletivas no campo, visando a
elevação do nível técnico e o favorecimento de
maior produtividade agrícola." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0132-1
Parecer contrário. É matéria de Lei Ordinária. 20.05.87. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 13 do anteprojeto, um
Parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Será gratuita a entrega de
lotes aos beneficiários quando estes forem
camponeses pobres ou assalariados agrícolas." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0133-9
Parecer contrário. A gratuidade dos lotes não parece
justificada. 20.05.87. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | "Inclua-se no inciso II do art. 25 do
anteprojeto a expressão "de alto rendimento
desportivo" em lugar da expressão "de alto
rendimento." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0042-0
O acréscimo do adjetivo "desportivo" à expressão "desporto
de alto rendimento" parece-nos redundante e, como tal,
desnecessário. Pelo não acolhimento. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. 23 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 23. São livres a circulação e
divulgação de obras culturais", supriminindo-se o
seu parágrafo único. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0043-8
A intenção deste Relator ao elaborar o Artigo 23 e seu
parágrafo único foi, em primeiro lugar, garantir a liberdade
de circulação e divulgação das obras culturais, que só se
realiza plenamente quando "o indivíduo tem deveres para com a
comunidade, posto que tão somente nela poderá haver o livre e
pleno desenvolvimento de sua personalidade", conforme reza a
Declaração dos Direitos do Homem, reclamada em l948.
Respeitar os direitos humanos e a Constituição de um país não
significa restrição, mas, ao contrário, fortalecimento e
consagração da liberdade e do direito. Muitas das
constituições que asseguram esta liberdade e proíbem a
censura, resguardam o direito coletivo, das comunidades (vide
constituições da Alemanha, Itália, União Soviética, México,
venezuela, China , Cuba e outras), o respeito aos valores e
padrões morais da sociedade, à ambiência cultural de cada
grupo social, e até mesmo ao sistema econômico adotado.Em se
tratando do nosso País, de tantos universos culturais, a
prudência deste Relator foi natural e necessária ao entregar
à própria sociedade o direito de preservar-se . A criação de
um conselho de ética foi sugestão do Sindicato dos Artistas
e Técnicos de Espetáculos de Diversões de São Paulo, na
pessoa de sua presidente, formalizada no Plenário da
Subcomissão e aceita pelos Constituintes. Entretanto, como o
anúncio de uma lei (que não seria "de censura", mas que
disporia sobre o poder da sociedade classificar as obras e
acompanhar os espetáculos e programações de rádio e tv, de
uma lei,enfim, que protegesse o direito coletivo e desse
responsabilidades à sociedade),não foi bem recebida pela
Subcomissão e por muitas entidades culturais, que a
criticaram através da Imprensa, resolvemos, acolhendo
parcialmente a presente Emenda, reescrever e reapresentar o
parágrafo único do Artigo 23, que passa a ter aseguinte
redação: Parágrafo Único - A lei disporá sobre o respeito a
cada comunidade, que, sem a presença do Estado, classificará
as obras, inclusive os espetáculos de diversões públicas e as
programações das empresas de telecomunicação. Por
conseguinte, somos pelo não acolhimento da Emenda. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. 19 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 19. Compete ao Estado promover a
democratização da cultura, incentivando e
assegurando o acesso de todos à criação e produção
cultural e artística, apoiando iniciativas que
estimulem a criação cultural e artística em suas
múltiplas formas e expressões." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0044-6
O contúdo da presente Emenda está inteiramente contemplado
nos dispositivos do Ateprojeto, especialmente nos artigos l8
e l9 e seu parágrafo único. Pelonão acolhimento da Emenda. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se um parágrafo primeiro com a
seguinte redação, em substituição ao parágrafo
primeiro original do art. 11 do anteprojeto, que
passa a ser parágrafo segundo, renumerando-se os
seguintes.
"As verbas públicas previstas neste artigo
destinam-se, exclusivamente, às escolas públicas,
criadas e mantidas pelo governo federal, pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0045-4
Devem ser ressalvadas as instituições comunitárias, desde
que atendidas as exigências fixadas pelo Anteprojeto, tendo
em vista os seus relevantes serviços à educação nacional.
Pelo não acolhimento. | |
|